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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 15 de setembro de 2025
MENSAGEM Nº 063/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à
inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Educação – FME
• ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Justificativa: O presente remanejamento tem por finalidade aquisição de Kit de tecnologia
assistiva, em embalagem fechada, composto por dispositivo de visão artificial com câmera
inteligente - leve (aproximadamente 22,5 gramas) com leitura instantaneamente de textos - de
qualquer superfície – e reconhecimento de rostos, produtos, cores e cédulas de dinheiro em
tempo real para os alunos e profissionais da Escola Municipal Especializada Doutor Hilton
Rocha.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.064-00002162/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.913,00
(trezentos e vinte e três mil e novecentos e treze reais), visando atender a seguinte despesa do
Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
1110 - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO
6052 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
3.3.9.0.32.00.00.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (682230)
R$ 323.913,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
do Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6971 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA SME E DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677362)
R$ 323.913,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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