br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 185/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaCria o Dia do Escritor de Volta Redonda.
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente — L.M. 6.692.
2025-09-24 Aguardando sanção — —
2025-09-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 185/2025
1
Cria o Dia do Escritor de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido por esta Lei o dia 9 de outubro como o “Dia do 
Escritor de Volta Redonda”, em alusão ao nascimento do escritor pioneiro José Luiz de 
Oliveira (1924-2010), fundador do GLAN – Grêmio Literário de Autores Novos, 
membro fundador da Academia Volta-redondense e Letras, que passa ser reconhecido 
nos termos desta Lei como Patrono da Literatura de Volta Redonda.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão que porventura vier a 
substitui-la, criará e manterá o Cadastro de Autores de Volta Redonda – CAVR, que 
terá o registro doa autores residentes em qualquer parte do mundo, bem como o registro 
de suas receptivas obras, sendo este cadastro público de livre acesso aos munícipes e 
demais interessados.
Paragrafo Único. Para acessar as políticas públicas da área cultural da 
Prefeitura Municipal de Volta Redonda ao livro e leitura os autores devem estar 
devidamente registrados no CAVR.
Art. 3º As escolas municipais de Volta Redonda devem incluir autores de 
Volta Redonda, devidamente cadastrados no CAVR, e seus textos em suas grades 
curriculares como forma de devidamente cadastrados no CAVR, e seus textos em suas 
grades curriculares como forma de difundir o conhecimento da produção literária 
municipal e incentivar a leitura e a escrita entre os estudantes do município.
Parágrafo Único: Instituições de ensino privadas e das redes estadual e federal 
de ensino básico e superior sediadas no Município de Volta Redonda são convidadas e 
incentivadas a incluírem autores e autoras de Volta Redonda em sua grade.
Art. 4º A secretaria Municipal de cultura, ou órgão que porventura venha a 
substituir, fica encarregada de conduzir políticas públicas que incentivem a produção e 
publicação de obras literárias de autores residentes em Volta Redonda, em parceria ou 
não com outras secretarias ou outros órgãos públicos ou privados.
Art. 5º As políticas públicas terão diferentes linhas de ações em consonância 
com as políticas nacionais de apoio à leitura e escrita, podendo, sem prejuízo a outras 
ações:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 185/2025
2
I – Apoiar a publicação de livros de autores residentes em Volta Redonda, 
através de Editais Públicos anuais.
II – Promover feiras literárias que permitam a autores da cidade comercializar 
sues livros e oportunizar o diálogo sobre a literatura e produção literária como 
importante elemento de economia criativa.
III – Adquirir obras de autores de Volta Redonda para compor acervo das 
bibliotecas e escolas municipais através de Editais Públicos anuais.
IV – Promover parcerias com instituições literárias e coletivos literários da 
cidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 23 de setembro de 2025
Nilton Alves de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esta Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para o 
reconhecimento e incentivo às produções literárias de Volta Redonda.
Nilton Alves de Faria
Vereador
Prot. 2379/2025 JHA.

open original →