br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 69/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro 2026.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-02 Veto incluso na ordem do dia
2026-02-23 Aguardando parecer
2026-01-05 Proposição com veto parcial
2025-12-18 Aguardando sanção
2025-12-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-12-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões
2025-10-08 Aguardando parecer
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 30 de setembro de 2025
MENSAGEM Nº 069/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, estimar a receita e fixa a despesas do Município 
de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2026, de forma a atender ao que dispõem os 
diplomas constitucionais.
O presente Projeto de Lei, objetiva a apreciação desse Poder Legislativo sobre a 
Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício vindouro de 2026, orientada pela Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO, previamente aprovada pela Lei Municipal nº 6.644, de 06 de 
agosto de 2025, e em consonância com as metas, ações e programas do Plano Plurianual para o 
quadriênio de 2026-2029, encaminhado ao Legislativo.
O presente Projeto de Lei da LOA consiste no instrumento de planejamento que 
garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos, por meio da 
qual define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma em que os mesmos 
serão aplicados pela Administração Pública Municipal, dentre outras providências.
Nessa esteira, em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, o presente projeto 
da LOA foi elaborado de forma compatível com o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026-
2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026, posto que a finalidade do orçamento 
público é a de concretizar em termos financeiros, os objetivos e metas definidos na legislação 
para o período de um ano.
Sob essa perspectiva, a LOA 2026 tem por fim estimar os valores a serem 
arrecadados e os gastos, além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem 
ofertados pelo Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos e demais fontes de 
recursos provenientes de outros entes da Federação, segundo o sistema constitucional de 
arrecadação e distribuição tributária.
A presente proposta está acompanhada de 06 (seis) anexos, sendo que o Anexo 
I apresenta o orçamento fiscal da administração centralizada, o Anexo II apresenta os 
orçamentos fiscais da administração descentralizada, o Anexo III apresenta a consolidação dos 
orçamentos constantes dos Anexos I e II, o Anexo IV apresenta o orçamento da seguridade 
social, Anexo V apresenta o orçamento de investimento e o Anexo VI apresenta as dotações 
referente ao orçamento da Criança e do Adolescente.
Para estimar as receitas e fixar as despesas da proposta orçamentária, adotou-se 
de forma criteriosa as seguintes análises:
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
- - - - - - - - - -
Ref.: VR – 12.055-00001475/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 069/2025
----------------------------------------------
.02
• Do comportamento dos ingressos efetivamente ocorridos nos três últimos 
exercícios encerrados;
• Da arrecadação ocorrida no primeiro semestre deste ano;
• Das projeções do IPCA;
• Das expectativas das receitas transferidas do Governo Federal e do Governo 
Estadual decorrentes da intensificação das ações da administração junto a esses entes da 
Federação, na forma de emendas ao Orçamento Geral da União e ao Orçamento Estadual, 
visando habilitação para o recebimento de recursos na forma de convênios.
Em atendimento ao disposto no artigo 12, §3º da Lei Complementar nº 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo colocou à disposição do Poder Legislativo 
e do Ministério Público, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
com as correspondentes memórias de cálculo.
Diante das alterações registradas no cenário econômico e das mudanças nas 
perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal compreendido entre as datas da 
estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos relacionados à confecção do orçamento, foram 
efetuados ajustes na projeção da receita, que no conjunto resultou em uma expectativa de 
arrecadação total de R$ 2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões de reais), 
dividida nas seguintes rubricas:
a. Receitas Correntes:
1. Tributária R$ 509.715.000,00
2. Contribuições R$ 82.197.368,15
3. Patrimonial R$ 98.019.000,00
4. Industrial R$ 20.000,00
5. Receitas de Serviços R$ 146.792.000,00
6. Transferências Correntes R$ 1.139.238.983,05
7. Outras Receitas Correntes R$ 80.810.077,37
8. Deduções da Receita Corrente (R$ 104.260.000,00)
9. Total da Receitas Correntes R$ 1.952.532.428,57
b. Receita de Capital:
1. Alienação de Bens R$ 5.221.000,00
2. Transferência de Capital R$ 182.246.571,43
3. Outras Receitas de Capital R$ 0,00
4. Total das Receitas de Capital R$ 187.467.571,43
A despesa está distribuída no Poder Executivo e no Poder Legislativo da 
seguinte forma:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 069/2025
----------------------------------------------
.03
a. Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Planejamento, 
Transparência e Modernização da Gestão –
SEPLAG
R$ 37.393.000,00
2. Secretaria Municipal de Fazenda – SMF R$ 75.000.000,00
3. Secretaria Municipal de Administração –
SMA
R$ 65.100.000,00
4. Secretaria Municipal de Obras – SMO R$ 100.100.000,00
5. Secretaria Municipal de Cultura – SMC R$ 6.000.000,00
6. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –
SMEL
R$ 18.000.000,00
7. Secretaria Municipal de Serviços Públicos –
SMSP
R$ 100.987.000,00
8. Secretaria Municipal de Ação Social – SMAS R$ 17.000.000,00
9. Procuradoria Geral do Município – PGM R$ 110.000.000,00
10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico – SMDET
R$ 9.000.000,00
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SMMA
R$ 7.000.000,00
12. Secretaria Municipal de Políticas Públicas 
para Mulheres e Direitos Humanos – SMDH
R$ 2.000.000,00
13. Gabinete de Estratégia Governamental –
GEGOV
R$ 25.200.000,00
14. Controladoria Geral do Município – CGM R$ 2.000.000,00
15. Guarda Municipal de Volta Redonda –
GMVR
R$ 13.970.000,00
16. Secretaria de Transporte e Mobilidade 
Urbana – STMU
R$ 15.000.000,00
17. Secretaria Municipal de Comunicação –
SECOM
R$ 7.000.000,00
18. Secretaria Municipal de Pessoa com 
Deficiência – SMPD
R$ 2.150.000,00
19. Secretaria Municipal de Ordem Pública –
SEMOP
R$ 10.270.000,00
20. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa 
Animal – SMPDA
R$ 10.030.000,00
21. Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV R$ 10.000.000,00
22. Secretaria Municipal de Assistência e 
Prevenção às Drogas – SEMAPRED
R$ 2.000.000,00
23. Secretaria Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SESAN
R$ 4.000.000,00
24. Total da Despesa da Administração 
Centralizada
R$ 649.200.000,00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 069/2025
----------------------------------------------
.04
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Educacional de Volta Redonda
– FEVRE
R$ 41.000.000,00
2. Fundação Beatriz Gama – FBG R$ 18.000.000,00
3. Serviço Autônomo Hospitalar – SAH R$ 3.000.000,00
4. Instituto de Pesquisa e Planejamento 
Urbano – IPPU
R$ 7.000.000,00
5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE/VR
R$ 150.000.000,00
6. Fundo Municipal de Saúde – FMS R$ 520.000.000,00
7. Fundo Comunitário – FURBAN R$ 20.000.000,00
8. Fundo de Infância e Adolescência –
FINAD
R$ 4.000.000,00
9. Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS
R$ 40.000.000,00
10. Banco da Cidadania R$ 3.300.000,00
11. Empresa de Processamento de Dados de 
Volta Redonda – EPDVR
R$ 7.000.000,00
12. Companhia de Habitação de Volta 
Redonda – COHAB
R$ 40.000.000,00
13. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência – VR Previdência
R$ 210.000.000,00
14. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
de Volta Redonda – FMDI
R$ 4.000.000,00
15. Fundo Municipal de Educação – FME R$ 365.000.000,00
16. Fundo Municipal de Cultura – FMC R$ 100.000,00
17. Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
18. Total da Despesa da Administração 
Descentralizada
R$ 1.433.400.000,00
c. Poder Legislativo:
1. Câmara Municipal R$ 57.000.000,00
2. Fundo Especial da Câmara R$ 400.000,00
3. Total do Poder Legislativo R$ 57.400.000,00
Cabe esclarecer que os esforços da gestão municipal para equilibrar as contas 
estão surtindo efeito, vez que o saldo da Dívida Consolidada além de estar diminuído, encontra￾se dentro do limite estabelecido pela Resolução nº 043/2001 do Senado Federal, conforme 
demonstrado abaixo:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 069/2025
----------------------------------------------
.05
Data 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2024
Saldo da Dívida 
Consolidada
R$ 665.322.181,90 R$ 812.221.780,50 R$ 118.566.647,46
Receita Corrente 
Líquida
R$ 1.409.200.061,1 R$ 1.646.467.780,40 R$ 1.714.826.698,00
Percentual da Receita 
Corrente Líquida
47,21% 49,33% 6,91%
Percentual Máximo 
Permitido
120,00% 120,00% 120,00%
Em atendimento ao que determina a legislação, no dia 29 de setembro do 
corrente ano às 15:00 horas no auditório do Palácio 17 de julho, foi realizada uma audiência 
pública para apresentação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta 
Redonda para o Exercício Financeiro de 2026.
------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta 
Redonda para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o § 5º do artigo 165 da 
Constituição Federal, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal abrange os Poderes Executivo e Legislativo do 
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, 
inclusive as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social é integrado pelos orçamentos dos órgãos 
e entidades a ela vinculados, da administração pública direta e indireta, incluindo os fundos e 
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
III - O Orçamento de Investimento das empresas públicas e sociedades de 
economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital 
social com direito a voto.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Orçamento Fiscal
Art. 2º – O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda, para o exercício 
financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.140.000.000,00 (dois bilhões, 
cento e quarenta milhões de reais), abrangendo, de forma consolidada, os Orçamentos da 
Seguridade Social e de Investimentos.
I – As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento:
a. Receitas Correntes:
1. Tributária R$ 509.715.000,00
2. Contribuições R$ 82.197.368,15
3. Patrimonial R$ 98.019.000,00
4. Industrial R$ 20.000,00
5. Receitas de Serviços R$ 146.792.000,00
6. Transferências Correntes R$ 1.139.238.983,05
7. Outras Receitas Correntes R$ 80.810.077,37
8. Deduções da Receita Corrente (R$ 104.260.000,00)
9. Total da Receitas Correntes R$ 1.952.532.428,57
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
.02
b. Receita de Capital:
1. Alienação de Bens R$ 5.221.000,00
2. Transferência de Capital R$ 182.246.571,43
3. Outras Receitas de Capital R$ 0,00
4. Total das Receitas de Capital R$ 187.467.571,43
II – As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes 
órgãos:
a. Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência 
e Modernização da Gestão – SEPLAG
R$ 37.393.000,00
2. Secretaria Municipal de Fazenda – SMF R$ 75.000.000,00
3. Secretaria Municipal de Administração – SMA R$ 65.100.000,00
4. Secretaria Municipal de Obras – SMO R$ 100.100.000,00
5. Secretaria Municipal de Cultura – SMC R$ 6.000.000,00
6. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL R$ 18.000.000,00
7. Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP R$ 100.987.000,00
8. Secretaria Municipal de Ação Social – SMAS R$ 17.000.000,00
9. Procuradoria Geral do Município – PGM R$ 110.000.000,00
10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico – SMDET
R$ 9.000.000,00
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA R$ 7.000.000,00
12. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para 
Mulheres e Direitos Humanos – SMDH
R$ 2.000.000,00
13. Gabinete de Estratégia Governamental – GEGOV R$ 25.200.000,00
14. Controladoria Geral do Município – CGM R$ 2.000.000,00
15. Guarda Municipal de Volta Redonda – GMVR R$ 13.970.000,00
16. Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana –
STMU
R$ 15.000.000,00
17. Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM R$ 7.000.000,00
18. Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência –
SMPD
R$ 2.150.000,00
19. Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP R$ 10.270.000,00
20. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal –
SMPDA
R$ 10.030.000,00
21. Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV R$ 10.000.000,00
22. Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às 
Drogas – SEMAPRED
R$ 2.000.000,00
23. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SESAN
R$ 4.000.000,00
24. Total da Despesa da Administração Centralizada R$ 649.200.000,00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
.03
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Educacional de Volta 
Redonda – FEVRE
R$ 41.000.000,00
2. Fundação Beatriz Gama – FBG R$ 18.000.000,00
3. Serviço Autônomo Hospitalar –
SAH
R$ 3.000.000,00
4. Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano – IPPU
R$ 7.000.000,00
5. Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto – SAAE/VR
R$ 150.000.000,00
6. Fundo Municipal de Saúde – FMS R$ 520.000.000,00
7. Fundo Comunitário – FURBAN R$ 20.000.000,00
8. Fundo de Infância e Adolescência –
FINAD
R$ 4.000.000,00
9. Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS
R$ 40.000.000,00
10. Banco da Cidadania R$ 3.300.000,00
11. Empresa de Processamento de 
Dados de Volta Redonda –
EPDVR
R$ 7.000.000,00
12. Companhia de Habitação de Volta 
Redonda – COHAB
R$ 40.000.000,00
13. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência – VR Previdência
R$ 210.000.000,00
14. Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso de Volta Redonda – FMDI
R$ 4.000.000,00
15. Fundo Municipal de Educação –
FME
R$ 365.000.000,00
16. Fundo Municipal de Cultura –
FMC
R$ 100.000,00
17. Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
18. Total da Despesa da 
Administração Descentralizada
R$ 1.433.400.000,00
c. Poder Legislativo:
1. Câmara Municipal R$ 57.000.000,00
2. Fundo Especial da Câmara R$ 400.000,00
3. Total do Poder Legislativo R$ 57.400.000,00
Seção II
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 3º – O Orçamento da seguridade Social no valor de R$ 936.100.000,00 
(novecentos e trinta e seis milhões e cem mil reais), estão distribuídas entre os seguintes órgãos:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
.04
a. Poder Executivo - Administração Centralizada:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
– SMAS
R$ 17.000.000,00
2. Secretaria Municipal de Obras – SMO R$ 
100.100.000,00
3. Total da Despesa da Administração 
Centralizada
R$ 
117.100.000,00
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada:
1. Fundação Beatriz Gama – FBG R$ 18.000.000,00
2. Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN
R$ 20.000.000,00
3. Fundo de Infância e Adolescência –
FINAD
R$ 4.000.000,00
4. Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS
R$ 40.000.000,00
5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de 
Volta Redonda – FMDI
R$ 4.000.000,00
6. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência – VR Previdência
R$ 210.000.000,00
7. Serviço Autônomo Hospitalar – SAH R$ 3.000.000,00
8. Fundo Municipal de Saúde – FMS R$ 520.000.000,00
9. Total da Despesa da Administração 
Descentralizada
R$ 819.000.000,00
Seção III
Do Orçamento de Investimento
Art. 4º – O Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda, para o 
Exercício Financeiro de 2026, fixa a despesa em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de 
reais), distribuídas entre despesas de capital e despesas correntes, englobando a empresa pública 
e a sociedade de economia mista, na seguinte forma:
1. Corrente R$ 33.570.390,00
2. Capital R$ 13.429.610,00
3. Total R$ 47.000.000,00
Seção IV
Do Orçamento da Criança
e do Adolescente - OCA
Art. 5º – O Orçamento da Criança e do Adolescente do Município de Volta 
Redonda, para o Exercício Financeiro de 2026, fixa a despesa em R$ 931.588.893,00 
(novecentos e trinta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos e noventa e três 
reais).
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
.05
I – As despesas do OCA estão distribuídas da seguinte forma:
1. Secretaria Municipal de Obras – SMO R$ 12.600.000,00
2. Secretaria Municipal de Cultura – SMC R$ 50.000,00
3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL R$ 2.345.893,00
4. Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SESAN
R$ 130.000,00
5. Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV R$ 10.000.000,00
6. Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção 
às Drogas – SEMAPRED
R$ 2.000.000,00
7. Fundo de Infância e Adolescência – FINAD R$ 4.000.000,00
8. Fundação Educacional de Volta Redonda –
FEVRE
R$ 11.468.000,00
9. Fundo Municipal de Saúde – FMS R$ 520.000.000,00
10. Fundação Beatriz Gama – FBG R$ 2.405.000,00
11. Fundo Municipal de Educação – FME R$ 365.000.000,00
12. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS R$ 1.590.000,00
13. Total das Despesa do OCA R$ 931.588.893,00
CAPÍTULO III
Dos Anexos da Presente Lei
Art. 6º – Constam dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, que integram a presente Lei, 
os seguintes orçamentos:
I – Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada;
II – Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada;
III – Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e 
Descentralizada;
IV – Da Seguridade Social;
V – De Investimentos;
VI – Orçamento da Criança e Adolescente.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 7º – As despesas decorrentes das ações elencadas junto à população, por 
meio da metodologia do Orçamento Participativo, correrão à conta das correspondentes 
dotações orçamentárias dos órgãos executores.
Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos órgãos da 
administração descentralizada os recursos necessários à manutenção e operacionalização dessas 
unidades orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizados por meio 
desses órgãos.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
.06
Art. 9º – A arrecadação da receita obedecerá à legislação vigente, a saber:
I – Tributos de competência municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 
1.896/84 – Código Tributário Municipal, e por meio de autorizações legislativas;
II – Contribuições sociais, conforme estabelecido pelas Leis nº 1.975/85, nº 
2.595/90 e nº 4.963/13;
III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (receita patrimonial, de 
serviços e de alienações), nos termos da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil, e da Lei 
Orgânica Municipal;
IV - Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público 
interno, conforme artigos. 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Art. 11 – Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento destinado ao 
Legislativo.
Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair operação de 
crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei.
Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

open original →