Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 259/2023
Institui o Programa MULHERES DO PEITO,
com o objetivo de criar e fortalecer uma rede
de apoio para mulheres que lutam contra o
câncer de mama.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a política municipal "MULHERES DO PEITO", com o
objetivo de apoiar, fortalecer, orientar, tratar, acolher, reabilitar e reintegrar a paciente e
ex-paciente de baixa renda, acometida pelo câncer de mama.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se de baixa renda a mulher
cuja renda familiar não ultrapasse de 03 (três) salários mínimos.
Art. 2° A política Municipal "MULHERES DO PEITO" terá as seguintes
diretrizes:
I — Oferecer amparo psicológico individual e social a mulher com cancer de
mama;
II — Oferecer local apropriado para realização de reuniões de cunho informativo
e esclarecedor;
III — Conscientização da importância da realização de exames periódicos de
ultrassom e mamografia, entre outros exames de rastreio, com a finalidade de controle
ou prevenção ao cancer de mama;
IV — Oferecer acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento
farmacêutico, quimioterdpico, e radioterdpico imediatamente a descoberta da doença;
V — Estimular a realização de campanhas junto às associações e entidades, para
doação de perucas, lenços, gorros a pacientes em tratamento da doença;
VI — Estimular a criação de oficinas para trazer autonomia financeira,
autoestima, empoderamento e artesanato, visando uma interação mais afetiva e assertiva
entre as mulheres portadoras de cancer de mama, bem como um momento de troca de
experiências entre elas;
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PROJETO DE LEI N° 259/2023
VII — Estimular a realização de feiras expositivas a cada trimestre, onde serão
expostos e colocados à venda os trabalhos confeccionados nas oficinas, para auxilio
financeiro a mulher portadora da doença e carente.
VIII — Promover o debate da doença juntamente com setores civis organizados e
voltados para o controle da incidência do cancer de mama.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando
autorizada a celebração de convênios com órgãos ou entidades públicas e privadas.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 17 de novembro de 2023.
Nilton
V
es de Faria
reador
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa instituir a política municipal
MULHERES DO PEITO, a fim de apoiar, orientar, tratar, acolher, reabilitar e reintegrar
mulheres de baixa renda acometidas pelo cancer de mama.
Infelizmente, em muitos casos de acometimento da enfermidade, há a
necessidade de realizar a cirurgia de mastectomia, ou seja, a retirada da mama. Esta
cirurgia apesar de extirpar a neoplasia, gera tantos transtornos psicológicos, quanto
fisicos, como por exemplo, eventuais problemas de limitação dos movimentos dos
braços, disfunção dos músculos e do sistema linfático, entre outros.
Sensível a tais contextos, acredita-se que com a criação da presente política, as
mulheres em situação de baixa renda terão melhores condições de atendimento de suas
necessidades, como a oferta de condições para que superem mais rapidamente o trauma
causado pela cirurgia.
Diante do grande alcance social do presente programa, solicito o apoio dos
nobres pares para aprovação deste projeto.
Prot. 3436/23
ACR
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