br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 259/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 259 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaInstitui o Programa Mulheres do Peito, com o objetivo de criar e fortalecer uma rede de apoio para mulheres que lutam contra o câncer de mama.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.348, promulgada pelo Presidente Paulo César Lima Conrado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 259/2023 
Institui o Programa MULHERES DO PEITO, 
com o objetivo de criar e fortalecer uma rede 
de apoio para mulheres que lutam contra o 
câncer de mama. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a política municipal "MULHERES DO PEITO", com o 
objetivo de apoiar, fortalecer, orientar, tratar, acolher, reabilitar e reintegrar a paciente e 
ex-paciente de baixa renda, acometida pelo câncer de mama. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se de baixa renda a mulher 
cuja renda familiar não ultrapasse de 03 (três) salários mínimos. 
Art. 2° A política Municipal "MULHERES DO PEITO" terá as seguintes 
diretrizes: 
I — Oferecer amparo psicológico individual e social a mulher com cancer de 
mama; 
II — Oferecer local apropriado para realização de reuniões de cunho informativo 
e esclarecedor; 
III — Conscientização da importância da realização de exames periódicos de 
ultrassom e mamografia, entre outros exames de rastreio, com a finalidade de controle 
ou prevenção ao cancer de mama; 
IV — Oferecer acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento 
farmacêutico, quimioterdpico, e radioterdpico imediatamente a descoberta da doença; 
V — Estimular a realização de campanhas junto às associações e entidades, para 
doação de perucas, lenços, gorros a pacientes em tratamento da doença; 
VI — Estimular a criação de oficinas para trazer autonomia financeira, 
autoestima, empoderamento e artesanato, visando uma interação mais afetiva e assertiva 
entre as mulheres portadoras de cancer de mama, bem como um momento de troca de 
experiências entre elas; 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 259/2023 
VII — Estimular a realização de feiras expositivas a cada trimestre, onde serão 
expostos e colocados à venda os trabalhos confeccionados nas oficinas, para auxilio 
financeiro a mulher portadora da doença e carente. 
VIII — Promover o debate da doença juntamente com setores civis organizados e 
voltados para o controle da incidência do cancer de mama. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando 
autorizada a celebração de convênios com órgãos ou entidades públicas e privadas. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 17 de novembro de 2023. 
Nilton 
V 
es de Faria 
reador 
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa instituir a política municipal 
MULHERES DO PEITO, a fim de apoiar, orientar, tratar, acolher, reabilitar e reintegrar 
mulheres de baixa renda acometidas pelo cancer de mama. 
Infelizmente, em muitos casos de acometimento da enfermidade, há a 
necessidade de realizar a cirurgia de mastectomia, ou seja, a retirada da mama. Esta 
cirurgia apesar de extirpar a neoplasia, gera tantos transtornos psicológicos, quanto 
fisicos, como por exemplo, eventuais problemas de limitação dos movimentos dos 
braços, disfunção dos músculos e do sistema linfático, entre outros. 
Sensível a tais contextos, acredita-se que com a criação da presente política, as 
mulheres em situação de baixa renda terão melhores condições de atendimento de suas 
necessidades, como a oferta de condições para que superem mais rapidamente o trauma 
causado pela cirurgia. 
Diante do grande alcance social do presente programa, solicito o apoio dos 
nobres pares para aprovação deste projeto. 
Prot. 3436/23 
ACR 
2 

open original →