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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 02 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 072/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir o Selo Empresa Amiga da Segurança
Alimentar – Transformando Desperdício em Benefício, no Município de Volta Redonda.
Justificativa: O desperdício de alimentos é um problema global com impactos diretos na
economia, no meio ambiente e, principalmente, na vida de milhões de pessoas que enfrentam
insegurança alimentar. No Brasil, estima-se que toneladas de alimentos em perfeitas condições
de consumo sejam descartadas diariamente, enquanto uma parcela significativa da população
vive em situação de fome ou desnutrição.
No município de Volta Redonda, a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – SESAN, por meio do Banco Municipal de Alimentos, já desenvolve ações de
combate ao desperdício, realizando a captação, triagem e distribuição de alimentos excedentes
para entidades e famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, o engajamento do setor
privado é fundamental para ampliar o alcance e a efetividade dessas ações.
O Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar – Transformando Desperdício
em Benefício busca reconhecer e valorizar empresas que adotam práticas de redução de
desperdício e destinam excedentes próprios para consumo a iniciativas sociais, incentivando a
responsabilidade socioambiental e fortalecendo a rede de solidariedade no município. Além de
contribuir diretamente para a diminuição da fome, a adoção dessas práticas promove benefícios
ambientais, reduzindo o volume de resíduos orgânicos enviados aos aterros sanitários e,
consequentemente, a emissão de gases de efeito estufa.
Ao criar um selo de reconhecimento oficial, a Prefeitura Municipal de Volta
Redonda incentiva mais empresas a adotarem medidas concretas contra o desperdício e
demonstra que é possível aliar desenvolvimento econômico, responsabilidade social e
sustentabilidade. Portanto, esta proposição é um passo importante para transformar excedentes
alimentares em esperança, garantindo que o que hoje é descartado possa se tornar alimento na
mesa de quem mais precisa.
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.077-00000139/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 072/2025
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.02
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar –
Transformando Desperdício em Benefício no Município
de Volta Redonda, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar –
Transformando Desperdício em Benefício para reconhecer e valorizar estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício de
alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a
segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 2º – O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente
adotarem as seguintes medidas:
I – Implementação de políticas internas de redução de desperdício de alimentos;
II – Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal
de Alimentos ou entidades cadastradas junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – SESAN;
III – Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos
conforme normas sanitárias vigentes;
IV – Participação ou apoio em campanhas de conscientização sobre combate ao
desperdício e segurança alimentar;
V – Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar
excedentes alimentares em benefícios à população em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º – As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, ou órgão equivalente,
apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas.
Art. 4º – As empresas certificadas receberão:
I – Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
II – Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
III – Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais
institucionais.
Art. 5º – A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por
representantes da Prefeitura Municipal de Volta Redonda – PMVR, do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e por organizações representativas da
sociedade civil ligadas à causa.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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.02
Art. 6º – A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios
estabelecidos perderá automaticamente a certificação.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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