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materia nº 72/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar - Transformando Desperdício em Benefício no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2026-02-25 Aguardando sanção
2026-02-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-10-28 Proposição distribuída às comissões
2025-10-08 Aguardando parecer
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 02 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 072/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir o Selo Empresa Amiga da Segurança 
Alimentar – Transformando Desperdício em Benefício, no Município de Volta Redonda.
Justificativa: O desperdício de alimentos é um problema global com impactos diretos na 
economia, no meio ambiente e, principalmente, na vida de milhões de pessoas que enfrentam 
insegurança alimentar. No Brasil, estima-se que toneladas de alimentos em perfeitas condições 
de consumo sejam descartadas diariamente, enquanto uma parcela significativa da população 
vive em situação de fome ou desnutrição.
No município de Volta Redonda, a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional – SESAN, por meio do Banco Municipal de Alimentos, já desenvolve ações de 
combate ao desperdício, realizando a captação, triagem e distribuição de alimentos excedentes 
para entidades e famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, o engajamento do setor 
privado é fundamental para ampliar o alcance e a efetividade dessas ações.
O Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar – Transformando Desperdício 
em Benefício busca reconhecer e valorizar empresas que adotam práticas de redução de 
desperdício e destinam excedentes próprios para consumo a iniciativas sociais, incentivando a 
responsabilidade socioambiental e fortalecendo a rede de solidariedade no município. Além de 
contribuir diretamente para a diminuição da fome, a adoção dessas práticas promove benefícios 
ambientais, reduzindo o volume de resíduos orgânicos enviados aos aterros sanitários e, 
consequentemente, a emissão de gases de efeito estufa.
Ao criar um selo de reconhecimento oficial, a Prefeitura Municipal de Volta 
Redonda incentiva mais empresas a adotarem medidas concretas contra o desperdício e 
demonstra que é possível aliar desenvolvimento econômico, responsabilidade social e 
sustentabilidade. Portanto, esta proposição é um passo importante para transformar excedentes 
alimentares em esperança, garantindo que o que hoje é descartado possa se tornar alimento na 
mesa de quem mais precisa.
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR – 12.077-00000139/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 072/2025
---------------------------------------------
.02
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Institui o Selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar –
Transformando Desperdício em Benefício no Município 
de Volta Redonda, e dá outras providências. 
----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o selo Empresa Amiga da Segurança Alimentar –
Transformando Desperdício em Benefício para reconhecer e valorizar estabelecimentos 
comerciais, industriais e de serviços que adotem práticas de combate ao desperdício de 
alimentos e promovam a doação de excedentes próprios para consumo, contribuindo para a 
segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 2º – O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente 
adotarem as seguintes medidas:
I – Implementação de políticas internas de redução de desperdício de alimentos;
II – Doação regular de excedentes próprios para consumo ao Banco Municipal 
de Alimentos ou entidades cadastradas junto à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SESAN;
III – Adequação dos processos de armazenamento e manipulação de alimentos 
conforme normas sanitárias vigentes;
IV – Participação ou apoio em campanhas de conscientização sobre combate ao 
desperdício e segurança alimentar;
V – Promoção de ações de responsabilidade social que visem transformar 
excedentes alimentares em benefícios à população em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º – As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, ou órgão equivalente, 
apresentando documentação comprobatória e evidências das práticas adotadas.
Art. 4º – As empresas certificadas receberão:
I – Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
II – Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda;
III – Direito ao uso do selo em campanhas publicitárias e materiais 
institucionais.
Art. 5º – A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por 
representantes da Prefeitura Municipal de Volta Redonda – PMVR, do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e por organizações representativas da 
sociedade civil ligadas à causa.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
.02
Art. 6º – A empresa que, após receber o selo, deixar de cumprir os critérios 
estabelecidos perderá automaticamente a certificação.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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