texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 153/2025
1
Reconhece como Utilidade Pública a FGAS -
Federação dos Grupos de Autoajuda da
sobriedade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a FGAS –
Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade.
Parágrafo único. Ficam assegurados a esta Entidade, todos os direitos e
vantagens previstas em Lei.
Art. 2º O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em
cerimônia previamente agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta
Redonda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de agosto de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Federação dos Grupos de Autoajuda da Sobriedade – FGAS é
uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, sediada nacionalmente no município de
Volta Redonda, que desde 2002 desenvolve atividades voltadas à prevenção,
recuperação e reinserção social de pessoas com Transtorno do Uso de Substâncias,
outras dependências e seus familiares. O trabalho iniciou-se no bairro Retiro e
expandiu-se para Siderlândia, Monte Castelo, Açude, Conforto e Vila Rica,
implantando Grupos de Autoajuda que seguem a metodologia da Pastoral da
Sobriedade, proporcionando atendimento gratuito e suporte humano, espiritual e social
a milhares de pessoas. Além da atuação direta na recuperação de dependentes, a FGAS
promove impacto social mensurável, com redução da criminalidade associada ao uso de
drogas, fortalecimento familiar e melhoria da saúde pública, contribuindo para o
desenvolvimento sadio e a qualidade de vida no município.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1932/2025 JHA.
open original →