Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
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Institui a Lei de Incentivo à Produção
Audiovisual e de Jogos Digitais no Município
de Volta Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Lei de Incentivo à Produção Audiovisual e de Jogos
Digitais no Município de Volta Redonda, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento do setor audiovisual e de jogos digitais, atrair investimentos, gerar
empregos e promover a cultura e a economia criativa local.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Produção Audiovisual: Obras cinematográficas, televisivas, publicitárias,
documentários, séries, curtas-metragens, videoclipes e outras formas de conteúdo em
movimento, independentemente do suporte ou formato de veiculação.
II – Jogos Digitais: Software de entretenimento interativo, desenvolvidos para
diversas plataformas, como computadores, consoles, dispositivos móveis e realidade
virtual.
Art. 3º O sistema de apoio financeiro e logístico para as produções
audiovisuais e de jogos digitais que escolham Volta Redonda como cenário ou base para
desenvolvimento poderá incluir:
I – Concessão de incentivos fiscais, nos termos da legislação municipal;
II – Apoio logístico e facilitação para a obtenção de licenças e autorizações
necessárias para filmagens e desenvolvimento de projetos;
III – Disponibilização de espaços públicos e equipamentos municipais,
mediante contrapartida ou ressarcimento, conforme regulamentação;
IV – Promoção de capacitação e qualificação profissionais para a mão de obra
local, em parceria com instituições de ensino e entidades do setor;
V – Criação de um banco de dados de profissionais e empresas locais do setor
audiovisual e de jogos digitais.
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Art. 4º Os projetos a serem beneficiados por esta Lei deverão atender, no
mínimo, aos seguintes critérios:
I – Comprovar a viabilidade técnica e financeira do projeto;
II – Apresentar plano de execução detalhado, incluindo cronograma e
orçamento;
III – Prever a utilização de mão de obra local e/ou a contratação de empresas
sediadas em Volta Redonda;
IV – Promover a imagem do município de Volta Redonda, destacando seus
atrativos turísticos, culturais e históricos, quando aplicável;
V – Contribuir para o desenvolvimento cultural, social e econômico do
Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, será
responsável pela gestão e fiscalização da aplicação desta Lei, podendo:
I – Criar um comitê gestor ou conselho consultivo, com a participação de
representantes do poder público, da sociedade civil e do setor audiovisual e de jogos
digitais;
II – Publicar editais de chamamento público para a seleção de projetos;
III – Definir os critérios de avaliação e seleção dos projetos, bem como os
valores e modalidades dos incentivos a serem concedidos;
IV – Acompanhar a execução dos projetos beneficiados, garantindo o
cumprimento das contrapartidas e a correta aplicação dos recursos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por recursos
provenientes de fundos específicos, parceiras e outras fontes que venham a ser
instituídas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação, detalhando os procedimentos para a concessão
dos incentivos, os requisitos para a participação nos programas de apoio e as formas de
prestação de contas.
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 10 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe a criação de um sistema de
incentivo à produção audiovisual e de jogos digitais no Município de Volta Redonda,
com o objetivo de proporcionar a cidade como um polo de desenvolvimento para a
indústria criativa. Esta iniciativa visa não apenas diversificar a economia local, mas
também atrair investimentos, gerar empregos qualificados e promover a cultura e a
imagem do município.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 215,
reconhece o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura
nacional, e em seu Art. 216, define o patrimônio cultural brasileiro. A produção
audiovisual e de jogos digitais são manifestações culturais e artísticas que se enquadram
nesses preceitos, merecendo o apoio do poder público. Além disso, o Art. 23, inciso III,
da Constituição Federal, estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios para proteger o patrimônio cultural e incentivar a produção
cultural.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, já
prevê mecanismos de incentivo fiscal para projetos culturais, incluindo o audiovisual.
Mais recentemente, a Lei Complementar nº 195/2022, a Lei Paulo Gustavo, destinou
recursos emergenciais para o setor cultural, evidenciando a importância do apoio
governamental a essas atividades. A inclusão dos jogos eletrônicos na Lei Rouanet a
partir de 2012 e a entrada em vigor do marco legal da indústria de jogos eletrônicos em 2024
reforçam a necessidade de políticas públicas específicas para este setor em crescimento
exponencial.
A Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, por sua vez, confere ao Poder Público
municipal a competência para promover o desenvolvimento econômico, cultural e
social, bem como para incentivar a iniciativa privada em atividades que contribuem para
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o bem-estar da população. A criação de uma Lei de incentivo local complementa as
legislações federal e estadual, adaptando-as às peculiaridades e necessidades de Volta
Redonda, e permitido que o município atue de forma proativa no fomento a esses
setores.
A indústria audiovisual e de jogos digitais é um dos setores que mais crescem no
mundo, com um potencial significativo de geração de emprego de alta qualificação e de
movimentação econômica. Ao atrair produções para Volta Redonda, o município se
beneficia diretamente da injeção de recursos na economia local, por meio da contratação
de mão de obra, de demanda por serviços (hospedagem, alimentação, transporte), da
locação de equipamentos e espaços, e do consumo em geral. Isso contribui para a
diversificação da matriz econômica da cidade, reduzindo a dependência de setores
tradicionais e criando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas.
Além disso, o incentivo à produção local estimula o surgimento e o fortalecimento de
um ecossistema criativo, com à formação de novos talentos, o desenvolvimento de
startups e a atração de profissionais especializados. A criação de um banco de dados de
profissionais e empresas locais, como previsto no Art. 3º, inciso V, facilitará a conexão
entre as produções e mão de obra qualificada da região, maximizando o impacto
econômico positivo.
As produções audiovisuais e os jogos digitais são poderosas ferramentas de difusão
cultural e de promoção da imagem de uma cidade. Ao servir como cenário para filmes,
séries ou jogos, Volta Redonda ganha visibilidade nacional e internacional, o que pode
impulsionar o turismo e atrair novos investimentos. A representação da cidade em obras
de ficção ou documentários cria um senso de pertencimento e orgulho na população,
além de preservar e divulgar a história, a cultura e os atrativos locais.
Do ponto de vista social, o fomento a esses setores contribui para a inclusão digital e
para o desenvolvimento de habilidades criativas e tecnológicas na juventude. A
promoção de capacitação e qualificação profissional, em parceria com instituições de
ensino, abre portas para novas carreiras e para a inserção de jovens no mercado de
trabalho, especialmente em um setor que demanda constante inovação e criatividade. A
Lei também incentiva a produção de conteúdo que reflita a diversidade cultural e social
do município, promovendo a pluralidade de vozes e narrativas.
A sustentabilidade do programa será garantida pela diversificação das fontes de
financiamento, incluindo dotações orçamentarias, fundos específicos e parcerias com a
iniciativa privada. A flexibilidade na regulamentação por decreto, conforme o Art. 7º,
permitirá que o Poder Executivo adapte os critérios e procedimentos de acordo com as
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demandas do mercado e a disponibilidade de recursos, garantindo a efetividade e a
longevidade da Lei.
A criação de um comitê gestor ou conselho consultivo, com a participação de
representantes do poder público, da sociedade civil e do setor, assegurará a
transparência e a participação democrática na gestão dos recursos e na seleção dos
projetos. Isso também garantirá que as políticas de incentivo estejam alinhadas às
necessidades reais do mercado e da comunidade criativa local.
Em suma, a instituição da Lei de Incentivo à Produção Audiovisual e de Jogos Digitais
em Volta Redonda é uma medida estratégica e inovadora que trará múltiplos benefícios
para o município. Ao investir na indústria criativa, Volta Redonda não apenas
diversifica sua economia e gera empregos qualificados, mas também fortalece sua
identidade cultural, promove sua imagem e oferece novas oportunidades para seus
cidadãos. Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta
importante iniciativa, que consolidará Volta Redonda como um centro de criatividade e
inovação.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2253/2025 JHA.