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materia nº 174/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui a Lei de Incentivo à Produção Audiovisual e de Jogos Digitais no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-25 Aguardando 1ª votação
2025-12-25 Para prosseguimento
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões
2025-10-15 Aguardando parecer
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
1
Institui a Lei de Incentivo à Produção 
Audiovisual e de Jogos Digitais no Município 
de Volta Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Lei de Incentivo à Produção Audiovisual e de Jogos 
Digitais no Município de Volta Redonda, com o objetivo de fomentar o 
desenvolvimento do setor audiovisual e de jogos digitais, atrair investimentos, gerar 
empregos e promover a cultura e a economia criativa local.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Produção Audiovisual: Obras cinematográficas, televisivas, publicitárias,
documentários, séries, curtas-metragens, videoclipes e outras formas de conteúdo em 
movimento, independentemente do suporte ou formato de veiculação.
II – Jogos Digitais: Software de entretenimento interativo, desenvolvidos para 
diversas plataformas, como computadores, consoles, dispositivos móveis e realidade 
virtual.
Art. 3º O sistema de apoio financeiro e logístico para as produções 
audiovisuais e de jogos digitais que escolham Volta Redonda como cenário ou base para 
desenvolvimento poderá incluir:
I – Concessão de incentivos fiscais, nos termos da legislação municipal;
II – Apoio logístico e facilitação para a obtenção de licenças e autorizações 
necessárias para filmagens e desenvolvimento de projetos;
III – Disponibilização de espaços públicos e equipamentos municipais, 
mediante contrapartida ou ressarcimento, conforme regulamentação;
IV – Promoção de capacitação e qualificação profissionais para a mão de obra 
local, em parceria com instituições de ensino e entidades do setor;
V – Criação de um banco de dados de profissionais e empresas locais do setor 
audiovisual e de jogos digitais.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
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Art. 4º Os projetos a serem beneficiados por esta Lei deverão atender, no 
mínimo, aos seguintes critérios:
I – Comprovar a viabilidade técnica e financeira do projeto;
II – Apresentar plano de execução detalhado, incluindo cronograma e 
orçamento;
III – Prever a utilização de mão de obra local e/ou a contratação de empresas 
sediadas em Volta Redonda;
IV – Promover a imagem do município de Volta Redonda, destacando seus 
atrativos turísticos, culturais e históricos, quando aplicável;
V – Contribuir para o desenvolvimento cultural, social e econômico do 
Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, será 
responsável pela gestão e fiscalização da aplicação desta Lei, podendo:
I – Criar um comitê gestor ou conselho consultivo, com a participação de 
representantes do poder público, da sociedade civil e do setor audiovisual e de jogos 
digitais;
II – Publicar editais de chamamento público para a seleção de projetos;
III – Definir os critérios de avaliação e seleção dos projetos, bem como os 
valores e modalidades dos incentivos a serem concedidos;
IV – Acompanhar a execução dos projetos beneficiados, garantindo o 
cumprimento das contrapartidas e a correta aplicação dos recursos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por recursos 
provenientes de fundos específicos, parceiras e outras fontes que venham a ser 
instituídas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação, detalhando os procedimentos para a concessão 
dos incentivos, os requisitos para a participação nos programas de apoio e as formas de 
prestação de contas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
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PROJETO DE LEI Nº 174/2025
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 10 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe a criação de um sistema de 
incentivo à produção audiovisual e de jogos digitais no Município de Volta Redonda, 
com o objetivo de proporcionar a cidade como um polo de desenvolvimento para a 
indústria criativa. Esta iniciativa visa não apenas diversificar a economia local, mas 
também atrair investimentos, gerar empregos qualificados e promover a cultura e a 
imagem do município.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 215, 
reconhece o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura 
nacional, e em seu Art. 216, define o patrimônio cultural brasileiro. A produção 
audiovisual e de jogos digitais são manifestações culturais e artísticas que se enquadram 
nesses preceitos, merecendo o apoio do poder público. Além disso, o Art. 23, inciso III, 
da Constituição Federal, estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios para proteger o patrimônio cultural e incentivar a produção 
cultural.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, já 
prevê mecanismos de incentivo fiscal para projetos culturais, incluindo o audiovisual. 
Mais recentemente, a Lei Complementar nº 195/2022, a Lei Paulo Gustavo, destinou 
recursos emergenciais para o setor cultural, evidenciando a importância do apoio 
governamental a essas atividades. A inclusão dos jogos eletrônicos na Lei Rouanet a 
partir de 2012 e a entrada em vigor do marco legal da indústria de jogos eletrônicos em 2024
reforçam a necessidade de políticas públicas específicas para este setor em crescimento 
exponencial.
A Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, por sua vez, confere ao Poder Público 
municipal a competência para promover o desenvolvimento econômico, cultural e 
social, bem como para incentivar a iniciativa privada em atividades que contribuem para 
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PROJETO DE LEI Nº 174/2025
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o bem-estar da população. A criação de uma Lei de incentivo local complementa as 
legislações federal e estadual, adaptando-as às peculiaridades e necessidades de Volta 
Redonda, e permitido que o município atue de forma proativa no fomento a esses 
setores.
A indústria audiovisual e de jogos digitais é um dos setores que mais crescem no 
mundo, com um potencial significativo de geração de emprego de alta qualificação e de 
movimentação econômica. Ao atrair produções para Volta Redonda, o município se 
beneficia diretamente da injeção de recursos na economia local, por meio da contratação 
de mão de obra, de demanda por serviços (hospedagem, alimentação, transporte), da 
locação de equipamentos e espaços, e do consumo em geral. Isso contribui para a 
diversificação da matriz econômica da cidade, reduzindo a dependência de setores 
tradicionais e criando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas.
Além disso, o incentivo à produção local estimula o surgimento e o fortalecimento de 
um ecossistema criativo, com à formação de novos talentos, o desenvolvimento de 
startups e a atração de profissionais especializados. A criação de um banco de dados de 
profissionais e empresas locais, como previsto no Art. 3º, inciso V, facilitará a conexão 
entre as produções e mão de obra qualificada da região, maximizando o impacto 
econômico positivo.
As produções audiovisuais e os jogos digitais são poderosas ferramentas de difusão 
cultural e de promoção da imagem de uma cidade. Ao servir como cenário para filmes, 
séries ou jogos, Volta Redonda ganha visibilidade nacional e internacional, o que pode 
impulsionar o turismo e atrair novos investimentos. A representação da cidade em obras 
de ficção ou documentários cria um senso de pertencimento e orgulho na população, 
além de preservar e divulgar a história, a cultura e os atrativos locais.
Do ponto de vista social, o fomento a esses setores contribui para a inclusão digital e 
para o desenvolvimento de habilidades criativas e tecnológicas na juventude. A 
promoção de capacitação e qualificação profissional, em parceria com instituições de 
ensino, abre portas para novas carreiras e para a inserção de jovens no mercado de 
trabalho, especialmente em um setor que demanda constante inovação e criatividade. A 
Lei também incentiva a produção de conteúdo que reflita a diversidade cultural e social 
do município, promovendo a pluralidade de vozes e narrativas.
A sustentabilidade do programa será garantida pela diversificação das fontes de 
financiamento, incluindo dotações orçamentarias, fundos específicos e parcerias com a 
iniciativa privada. A flexibilidade na regulamentação por decreto, conforme o Art. 7º, 
permitirá que o Poder Executivo adapte os critérios e procedimentos de acordo com as
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demandas do mercado e a disponibilidade de recursos, garantindo a efetividade e a 
longevidade da Lei.
A criação de um comitê gestor ou conselho consultivo, com a participação de 
representantes do poder público, da sociedade civil e do setor, assegurará a 
transparência e a participação democrática na gestão dos recursos e na seleção dos 
projetos. Isso também garantirá que as políticas de incentivo estejam alinhadas às 
necessidades reais do mercado e da comunidade criativa local.
Em suma, a instituição da Lei de Incentivo à Produção Audiovisual e de Jogos Digitais 
em Volta Redonda é uma medida estratégica e inovadora que trará múltiplos benefícios 
para o município. Ao investir na indústria criativa, Volta Redonda não apenas 
diversifica sua economia e gera empregos qualificados, mas também fortalece sua 
identidade cultural, promove sua imagem e oferece novas oportunidades para seus 
cidadãos. Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta 
importante iniciativa, que consolidará Volta Redonda como um centro de criatividade e 
inovação.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2253/2025 JHA.

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