texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 23 de setembro de 2025
MENSAGEM Nº 066/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo –
SMDET
• GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
Justificativa: Em atendimento às diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET para o fomento do turismo e a melhoria da
qualidade de vida no município, justifica-se a necessidade da suplementação de abertura de
crédito especial para a execução de dois projetos prioritários da natureza de obras, na qual não
possuímos este elemento atualmente.
O primeiro projeto consiste na construção de um quiosque para abrigar o Centro de Informações
Turísticas de Volta Redonda – CITVR, um investimento imprescindível para criar um ponto de
apoio oficial, acolhedor e informativo. Esta iniciativa visa suprir uma demanda direta da
SMDET, fortalecendo a infraestrutura de atendimento ao visitante e potencializando a
experiência turística na cidade.
Paralelamente, o segundo projeto trata da revitalização da Praça Jardim dos Inocentes, na Vila
Santa Cecília, um espaço de grande valor histórico e cultural para a comunidade. A intervenção
é fundamental para preservar este patrimônio, ao mesmo tempo que oferece à população e aos
turistas uma infraestrutura moderna, acessível e segura, com espaços de convívio e lazer
requalificados.
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-12.062-00000549/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 066/2025
---------------------------------------------
.02
Em conjunto, estes projetos representam um investimento estratégico e sinérgico: enquanto o
CITVR atuará como portal de entrada e divulgação dos atrativos, a praça revitalizada consolidase como um dos destinos de interesse. Dessa forma, a suplementação solicitada visa não apenas
à execução de obras isoladas, mas à concretização de uma política pública integrada de
desenvolvimento econômico, turístico e social para Volta Redonda.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 605.910,19 (seiscentos e cinco mil, novecentos e dez reais
e dezenove centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET, a saber:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501.23 - COMERCIO E SERVIÇOS
1501.23.695 - TURISMO
1104 - EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
6156 - GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685986)
R$ 605.910,19
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET, a saber:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501.23 - COMERCIO E SERVIÇOS
1501.23.695 - TURISMO
1104 - EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
6156 - GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677026)
R$ 605.910,19
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
open original →