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materia nº 71/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.689.
2025-10-09 Aguardando sanção
2025-10-06 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 01 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 071/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Obras – SMO
• Pavimentação e Urbanização CONSTRUIR VR
Justificativa: Para possibilitar a execução da Obra de Pavimentação Asfáltica no entorno da 
Praça Pandiá Calógeras, rua Sessenta e rua Vinte e Um, com recurso CIDE, tendo em vista a 
Flexibilização do Orçamento Municipal.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: 12.073-00001158/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 624.113,96 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e treze 
reais e noventa e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal 
de Obras – SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.15 - URBANIZAÇÃO
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1750 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO 
ECONÔMICO - CIDE (685988)
R$ 624.113,96
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação da Secretaria Municipal de Obras – SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.15 - URBANIZAÇÃO
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677156)
R$ 624.113,96
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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