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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o selo "Empresa Amiga do Aleitamento Materno" e dá outras providências.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Aguardando 1ª votação
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-07 Para prosseguimento
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões
2025-09-29 Aguardando parecer
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 187/2025
1
Institui o selo "Empresa Amiga do 
Aleitamento Materno" e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Selo 
“Empresa Amiga do Aleitamento Materno”, destinado a reconhecer empresas públicas e 
privadas que adotem medidas de apoio à amamentação e à mulher trabalhadora. 
Art. 2º Poderão receber o selo as empresas que comprovarem a adoção de 
práticas como:
I – Disponibilização de espaço adequado, limpo e acessível para coleta e 
armazenamento do leite materno;
II – Concessão de flexibilização de horários ou intervalos adicionais para 
amamentação;
III – Promoção de campanhas internas de conscientização sobre a importância 
do aleitamento materno;
IV – Adoção de outras medidas de incentivo à amamentação, avaliadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Selo será concedido pela Prefeitura de Volta Redonda, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, mediante certificação válida por 2 (dois) anos, podendo 
ser renovado mediante nova avaliação.
Art. 4º As empresas contempladas poderão utilizar o selo em seus materiais 
institucionais, publicitários e campanhas de responsabilidade social, como 
reconhecimento de sua contribuição à saúde materno-infantil.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, estabelecendo critérios objetivos de avaliação e a forma de comprovação das 
práticas adotadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 24. de setembro de 2025
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 187/2025
2
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: O aleitamento materno é fundamental para a saúde e o 
desenvolvimento das crianças, além de fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho. No 
entanto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para manter a amamentação após o 
retorno ao trabalho.
Este Projeto busca reconhecer e incentivar empresas que se comprometam com políticas 
de apoio ao aleitamento materno, como a criação de espaços adequados, flexibilização 
de horários e campanhas educativas. A iniciativa não apenas beneficia mães e crianças, 
mas também contribui para a promoção da saúde pública, a redução de doenças infantis 
e a valorização da mulher no ambiente de trabalho. 
Ao adotar práticas inclusivas, as empresas reforçam sua responsabilidade social e 
fortalecem sua imagem institucional, gerando ganhos para toda a comunidade.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Prot. 2393/2025 JHA.

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