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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 189/2025
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Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Empreendedorismo Feminino no Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa
Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, destinado a apoiar, capacitar e
fomentar iniciativas econômicas lideradas por mulheres.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Ampliar a participação das mulheres no mercado de trabalho e no setor
produtivo;
II – Oferecer capacitação técnica e gerencial para mulheres empreendedoras;
III – Viabilizar acesso a linhas de microcrédito e financiamento específicos;
IV – Incentivar a formalização de negócios liderados por mulheres;
V – Promover a autonomia econômica e igualdade de gênero.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
financeiras, entidades de apoio ao empreendedorismo, universidades e organizações da
sociedade civil para execução do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, bem como
de recursos oriundos de programas específicos de fomento, em especial do Banco da
Cidadania.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 25 de setembro de 2025
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 189/2025
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JUSTIFICATIVA: O empreendedorismo é um dos principais meios de promoção da
autonomia financeira e inclusão social. No entanto, as mulheres ainda enfrentam
barreiras de acesso a crédito, capacitação e formalização de negócios. Este Programa
busca corrigir desigualdades históricas e incentivar a economia local, apoiando
mulheres empreendedoras, gerando emprego, renda e fortalecendo a cidadania.
A previsão de utilização de recursos do Banco da Cidadania assegura que haja fonte
específica de financiamento para as iniciativas, ampliando a viabilidade do Programa e
garantido maior alcance às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Prot. 2400/2025 JHA.
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