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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Para prosseguimento — —
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-02 Aguardando parecer — —
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 189/2025
1
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Empreendedorismo Feminino no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa 
Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, destinado a apoiar, capacitar e 
fomentar iniciativas econômicas lideradas por mulheres.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Ampliar a participação das mulheres no mercado de trabalho e no setor 
produtivo;
II – Oferecer capacitação técnica e gerencial para mulheres empreendedoras;
III – Viabilizar acesso a linhas de microcrédito e financiamento específicos;
IV – Incentivar a formalização de negócios liderados por mulheres;
V – Promover a autonomia econômica e igualdade de gênero.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições 
financeiras, entidades de apoio ao empreendedorismo, universidades e organizações da 
sociedade civil para execução do Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, bem como 
de recursos oriundos de programas específicos de fomento, em especial do Banco da 
Cidadania.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 25 de setembro de 2025
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 189/2025
2
JUSTIFICATIVA: O empreendedorismo é um dos principais meios de promoção da 
autonomia financeira e inclusão social. No entanto, as mulheres ainda enfrentam 
barreiras de acesso a crédito, capacitação e formalização de negócios. Este Programa 
busca corrigir desigualdades históricas e incentivar a economia local, apoiando 
mulheres empreendedoras, gerando emprego, renda e fortalecendo a cidadania.
A previsão de utilização de recursos do Banco da Cidadania assegura que haja fonte 
específica de financiamento para as iniciativas, ampliando a viabilidade do Programa e 
garantido maior alcance às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Prot. 2400/2025 JHA.

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