Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
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Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Volta Redonda a
atividade de preservação, exposição e
promoção da história automobilística exercida
pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas
de Volta Redonda - CAAVR e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Volta Redonda a atividade de preservação, exposição e promoção da história
automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas de Volta
Redonda (CAAVR), em todas as suas formas e manifestações em conformidade com:
I – O disposto no art. 216 da constituição Federal, que reconhece como
Patrimonio Cultural Brasileiro os bens de natureza material e imaterial, inclusive modos
de criar, fazer e viver;
II – O Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como forma de proteção e
valorização dos saberes e práticas tradicionais;
III – A Convenção para a Salvaguarda do Patrimonio Cultural Imaterial da
UNESCO (2003), ratificada pelo Brasil, que reforça a necessidade de preservar
tradições, expressões e práticas culturais comunitárias;
IV – O disposto no art. 6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Volta
Redonda, que estabelece como competência do Município proteger o patrimônio
histórico, artístico e cultural local, garantindo sua preservação e valorização.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange os saberes, práticas,
encontros, exposições, restauração de veículos históricos, passeios culturais e demais
iniciativas que contribuam para a preservação da memória automobilística e do
antigomobilismo em Volta Redonda.
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de cultura:
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I – Promover a inclusão da atividade do CAAVR no Inventario Municipal
do Patrimônio Cultural Imaterial;
II – Apoiar institucionalmente e fomentar a realização de eventos, encontros e
exposições vinculadas ao antigomobilismo no calendário oficial de turismo do
Município;
III – Estimular a difusão educacional e cultural da memória automobilística,
por meio de ações conjuntas com escolas, universidades e entidades culturais, atuando
como agente de fomento ao turismo, à economia local e à preservação da Memória
coletiva;
IV – Preservar a sustentabilidade financeira e administrativa das ações,
observada a legislação orçamentária vigente;
V – Conceder subvenções sociais ou auxílios, mediante contrapartidas
definidas em regulamento;
VI – Disponibilizar espaços públicos para a realização de eventos e
exposições;
VII – Desenvolvimento de ações conjuntas de divulgação;
Art. 4º O apoio financeiro ou material que venha a ser concedido pelo Poder
Público dependerá de prévia dotação orçamentária, observando-se a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda e demais
legislações pertinentes.
Paragrafo Único. O clube deverá apresentar plano anual de atividades à
Secretaria Municipal de Cultura, contendo indicadores de impacto cultural, turístico e
econômico.
Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, termos de fomento ou
cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, voltadas à
preservação da memória cultural e automobilística.
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de setembro de 2025.
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Gemilson Eduardo
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que declara como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de
preservação, exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de
Antiguidades Automobilísticas de Volta Redonda – CAAVR.
Fundado há 38 anos, o CAAVR tem sido presença constante nos eventos do Município,
além de promover, anualmente, o tradicional Encontro de Veículos Antigos, evento que
se consolidou como um dos maiores atrativos turísticos e culturais da região. Tal
encontro atrai milhares de visitantes, inclusive turistas de outros estados, movimentando
hotéis, restaurantes, comércio local e a economia criativa, ao mesmo tempo em que
valoriza a cultura e fortalece a identidade da “Cidade do Aço”.
O clube dispõe de um acervo de veículos raros, que abrange modelos desde a década de
1920 até os anos 2000, representando um verdadeiro patrimônio histórico sobre a
evolução do automobilismo e da própria indústria. Este aspecto se conecta diretamente à
identidade de Volta Redonda, uma cidade cujo desenvolvimento está intrinsecamente
ligado à história a indústria do aço. Assim, o CAAVR proporciona uma experiência
cultural única, na qual se pode observar a evolução dos automóveis em paralelo à
evolução industrial e tecnológica local.
Além de seu impacto cultural e histórico, o clube possui um perfil inclusivo e plural:
Reúne associados de todas as classes sociais, demostrando caráter democrático e
eclético. Essa diversidade faz com que o CAAVR seja mais do que um espaço de
preservação automobilística, tornando-se também um espaço de integração social.
Por esses motivos, reconhecer o CAAVR como Patrimonio Cultural Imaterial é não
apenas um ato de justiça histórica, mas também uma estratégia de fortalecimento
cultural, turístico e econômico para o Município.
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Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição,
que preserva a memória, valoriza a identidade local e projeta Volta Redonda como
referência no cenário cultural e turístico do antigomobilismo nacional.
Gemilson Eduardo
Vereador
Prot. 2415/2025 JHA