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materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de preservação, exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas de Volta Redonda - CAAVR e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.758
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões
2025-10-02 Aguardando parecer
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
1
Reconhece como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Volta Redonda a 
atividade de preservação, exposição e 
promoção da história automobilística exercida 
pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas 
de Volta Redonda - CAAVR e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Volta Redonda a atividade de preservação, exposição e promoção da história 
automobilística exercida pelo Clube de Antiguidades Automobilísticas de Volta 
Redonda (CAAVR), em todas as suas formas e manifestações em conformidade com:
I – O disposto no art. 216 da constituição Federal, que reconhece como 
Patrimonio Cultural Brasileiro os bens de natureza material e imaterial, inclusive modos 
de criar, fazer e viver;
II – O Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o 
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como forma de proteção e 
valorização dos saberes e práticas tradicionais;
III – A Convenção para a Salvaguarda do Patrimonio Cultural Imaterial da 
UNESCO (2003), ratificada pelo Brasil, que reforça a necessidade de preservar 
tradições, expressões e práticas culturais comunitárias;
IV – O disposto no art. 6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Volta 
Redonda, que estabelece como competência do Município proteger o patrimônio 
histórico, artístico e cultural local, garantindo sua preservação e valorização.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange os saberes, práticas, 
encontros, exposições, restauração de veículos históricos, passeios culturais e demais 
iniciativas que contribuam para a preservação da memória automobilística e do 
antigomobilismo em Volta Redonda.
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de cultura:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
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I – Promover a inclusão da atividade do CAAVR no Inventario Municipal 
do Patrimônio Cultural Imaterial;
II – Apoiar institucionalmente e fomentar a realização de eventos, encontros e 
exposições vinculadas ao antigomobilismo no calendário oficial de turismo do 
Município;
III – Estimular a difusão educacional e cultural da memória automobilística, 
por meio de ações conjuntas com escolas, universidades e entidades culturais, atuando 
como agente de fomento ao turismo, à economia local e à preservação da Memória 
coletiva;
IV – Preservar a sustentabilidade financeira e administrativa das ações, 
observada a legislação orçamentária vigente;
V – Conceder subvenções sociais ou auxílios, mediante contrapartidas 
definidas em regulamento;
VI – Disponibilizar espaços públicos para a realização de eventos e 
exposições;
VII – Desenvolvimento de ações conjuntas de divulgação;
Art. 4º O apoio financeiro ou material que venha a ser concedido pelo Poder 
Público dependerá de prévia dotação orçamentária, observando-se a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda e demais 
legislações pertinentes.
Paragrafo Único. O clube deverá apresentar plano anual de atividades à 
Secretaria Municipal de Cultura, contendo indicadores de impacto cultural, turístico e 
econômico.
Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, termos de fomento ou 
cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, voltadas à 
preservação da memória cultural e automobilística.
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
3
Gemilson Eduardo
Vereador
JUSTIFICATIVA: 
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que declara como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a atividade de 
preservação, exposição e promoção da história automobilística exercida pelo Clube de 
Antiguidades Automobilísticas de Volta Redonda – CAAVR.
Fundado há 38 anos, o CAAVR tem sido presença constante nos eventos do Município, 
além de promover, anualmente, o tradicional Encontro de Veículos Antigos, evento que 
se consolidou como um dos maiores atrativos turísticos e culturais da região. Tal 
encontro atrai milhares de visitantes, inclusive turistas de outros estados, movimentando 
hotéis, restaurantes, comércio local e a economia criativa, ao mesmo tempo em que 
valoriza a cultura e fortalece a identidade da “Cidade do Aço”.
O clube dispõe de um acervo de veículos raros, que abrange modelos desde a década de 
1920 até os anos 2000, representando um verdadeiro patrimônio histórico sobre a 
evolução do automobilismo e da própria indústria. Este aspecto se conecta diretamente à 
identidade de Volta Redonda, uma cidade cujo desenvolvimento está intrinsecamente 
ligado à história a indústria do aço. Assim, o CAAVR proporciona uma experiência 
cultural única, na qual se pode observar a evolução dos automóveis em paralelo à 
evolução industrial e tecnológica local.
Além de seu impacto cultural e histórico, o clube possui um perfil inclusivo e plural:
Reúne associados de todas as classes sociais, demostrando caráter democrático e 
eclético. Essa diversidade faz com que o CAAVR seja mais do que um espaço de 
preservação automobilística, tornando-se também um espaço de integração social.
Por esses motivos, reconhecer o CAAVR como Patrimonio Cultural Imaterial é não 
apenas um ato de justiça histórica, mas também uma estratégia de fortalecimento 
cultural, turístico e econômico para o Município.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
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Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição, 
que preserva a memória, valoriza a identidade local e projeta Volta Redonda como 
referência no cenário cultural e turístico do antigomobilismo nacional.
Gemilson Eduardo
Vereador
Prot. 2415/2025 JHA

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