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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de
QR Code nas placas de identificação de ruas e
logradouros públicos do Município de Volta
Redonda, contendo informações sobre a
história e a biografia do homenageado, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inserção de QR Code nas placas de
identificação de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos do Município de
Volta Redonda.
Art. 2º O QR Code deverá direcionar o cidadão a página oficial da Prefeitura
de Volta Redonda, contendo:
I – Informações sobre a vida, trajetória e relevância do homenageado que dá
nome do logradouro;
II – Dados históricos e culturais relacionados à denominação do espaço
público;
III – Quando possível, fotografias e registros históricos.
Art. 3º A implantação do QR Code ocorrerá de forma gradativa, priorizando:
I – As placas novas a serem instaladas;
II – A substituição de placas antigas por novas;
III – A modernização progressiva das placas já existentes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data da sua publicação, definindo:
I – Os padrões técnicos para confecções das placas;
II – A padronização do conteúdo digital vinculado no QR Code;
III – A forma de manutenção e atualização das informações disponibilizadas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 02 de outubro de 2025.
José Humberto Albertassi Junior
Vereador
JUSTIFICATIVA: Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de QR Code nas placas de identificação
de ruas e logradouro públicos do Município de Volta Redonda.
O objetivo da presente proposição é modernizar a sinalização urbana e, ao mesmo
tempo, resgatar e valorizar a memória histórica e cultural da cidade. Por meio do QR
Code, qualquer cidadão poderá, com o celular em mãos, ter acesso imediato a
informações sobre a vida e a trajetória do homenageado, além de dados históricos e
culturais relacionados ao logradouro.
Trata-se de uma medida que alia inovação tecnológica, educação cidadã e valorização
cultural. Entre os benefícios, destacam-se:
Geração de conhecimento sobre personalidades locais;
Incentivo ao turismo e fortalecimento da identidade cultural de Volta Redonda;
Inclusão digital e acesso democrático à informação.
A proposta reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a modernização da
cidade e a preservação da memória coletiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
matéria.
José Humberto Albertassi Junior
Vereador
Prot. 2443/2025 JHA.
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