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materia nº 199/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de QR Code nas placas de identificação de ruas e logradouros públicos do Município de Volta Redonda, contendo informações sobre a história e a biografia do homenageado, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.757, promulgada pelo Presidente Nilton Alves de Faria
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-25 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Proposição distribuída às comissões
2025-10-16 Aguardando parecer
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
1
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de 
QR Code nas placas de identificação de ruas e 
logradouros públicos do Município de Volta 
Redonda, contendo informações sobre a 
história e a biografia do homenageado, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inserção de QR Code nas placas de 
identificação de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos do Município de 
Volta Redonda.
Art. 2º O QR Code deverá direcionar o cidadão a página oficial da Prefeitura 
de Volta Redonda, contendo:
I – Informações sobre a vida, trajetória e relevância do homenageado que dá 
nome do logradouro;
II – Dados históricos e culturais relacionados à denominação do espaço 
público;
III – Quando possível, fotografias e registros históricos.
Art. 3º A implantação do QR Code ocorrerá de forma gradativa, priorizando:
I – As placas novas a serem instaladas;
II – A substituição de placas antigas por novas;
III – A modernização progressiva das placas já existentes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data da sua publicação, definindo:
I – Os padrões técnicos para confecções das placas;
II – A padronização do conteúdo digital vinculado no QR Code;
III – A forma de manutenção e atualização das informações disponibilizadas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
2
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 02 de outubro de 2025.
José Humberto Albertassi Junior
Vereador
JUSTIFICATIVA: Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de QR Code nas placas de identificação 
de ruas e logradouro públicos do Município de Volta Redonda.
O objetivo da presente proposição é modernizar a sinalização urbana e, ao mesmo 
tempo, resgatar e valorizar a memória histórica e cultural da cidade. Por meio do QR 
Code, qualquer cidadão poderá, com o celular em mãos, ter acesso imediato a 
informações sobre a vida e a trajetória do homenageado, além de dados históricos e 
culturais relacionados ao logradouro.
Trata-se de uma medida que alia inovação tecnológica, educação cidadã e valorização 
cultural. Entre os benefícios, destacam-se:
Geração de conhecimento sobre personalidades locais;
Incentivo ao turismo e fortalecimento da identidade cultural de Volta Redonda;
Inclusão digital e acesso democrático à informação.
A proposta reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a modernização da 
cidade e a preservação da memória coletiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
matéria.
José Humberto Albertassi Junior
Vereador
Prot. 2443/2025 JHA.

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