Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 138/2025
Cria a Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães” no âmbito da Câmara Municipal de
Volta Redonda/RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, a Escola
do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães”, com a finalidade de contribuir para o
fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, promovendo a educação para a cidadania, a
difusão cultural e a capacitação de parlamentares, servidores e da sociedade.
Art. 2º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” fica vinculada
diretamente à Presidência da Câmara e será apoiada pelas unidades administrativas no limite
de suas competências.
Art. 3º São objetivos da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães”:
I – promover a educação para a cidadania, aproximando a sociedade do Parlamento
Municipal, com especial atenção à comunidade estudantil;
II – desenvolver o aprimoramento da prática legislativa, técnico-administrativa e da
gestão pública;
III – promover cursos, palestras, seminários pesquisas e eventos educacionais e
culturais;
IV – elaborar, produzir e divulgar materiais educativos, impressos ou digitais, de
caráter informativo ou cultural, destinados à educação para a cidadania, à difusão cultural e
ao fortalecimento da missão institucional da Câmara;
V – fomentar pesquisas, projetos e ações de preservação da memória legislativa e
política do Município, inclusive por meio de memorial da Câmara;
VI – estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios com órgãos públicos,
instituições de ensino e pesquisa, entidades da sociedade civil, que atuem em consonância
com a missão institucional da Escola;
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Art. 4º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” será dirigida por
um Diretor-Geral e um Diretor Executivo.
§1º O Diretor-Geral será o Presidente da Câmara ou vereador por ele designado,
sem qualquer acréscimo de subsídio ou vantagem.
§2º Compete ao Diretor-Geral supervisionar a Escola, responder institucionalmente
por seus atos, aprovar seu Projeto Político-Pedagógico e designar servidor para assessorá-lo
nas atividades de coordenação da Escola.
§3º O Diretor Executivo será designado pelo Presidente da Câmara, dentre
servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, atendidos os requisitos de
escolaridade e experiência compatíveis.
§4º O exercício da Direção Executiva dar-se-á sem prejuízo das funções inerentes
ao cargo e assegurando a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Art. 5º Compete ao Diretor-Geral da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães”:
I – representar a Escola junto à Presidência da Câmara Municipal e às entidades e
instituições externas;
II – coordenar e supervisionar as atividades da Escola, assegurando a execução de
seus objetivos institucionais;
III – designar servidores para o apoio técnico-administrativo da Escola, observada
a estrutura da Câmara Municipal;
IV – aprovar o Projeto Político-Pedagógico, elaborado em conjunto com o Diretor
Executivo;
V – aprovar a realização de cursos, treinamentos, eventos, convênios, parcerias,
intercâmbios e demais iniciativas vinculadas à Escola;
VI – autorizar a elaboração e divulgação de materiais impressos ou digitais
relacionados às atividades da Escola do Legislativo;
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VII – supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades e submetê-lo à
Presidência da Câmara Municipal;
VIII – assinar certificados, documentos e correspondências oficiais da Escola do
Legislativo, podendo delegar ao Diretor Executivo nos casos de ausência;
IX – aprovar o recrutamento de professores, instrutores, monitores, palestrantes e
conferencistas indicados pelo Diretor Executivo;
X – deliberar sobre a celebração de protocolos, convênios, parcerias, intercâmbios,
termos de cooperação e contratos, em articulação com a Presidência da Câmara Municipal;
XI – definir diretrizes de aprimoramento institucional e funcional da Escola, com
vistas ao seu desenvolvimento permanente;
XII – aprovar o orçamento anual da Escola e encaminhá-lo para apreciação da
Presidência da Câmara Municipal;
XIII – zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à Escola do
Legislativo;
XIV – expedir instruções e orientações necessárias ao pleno funcionamento da
Escola;
XV – exercer outras atribuições correlatas à natureza do cargo ou que lhe sejam
conferidas por lei ou por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º Compete ao Diretor Executivo da Escola do Legislativo “Pedro Raymundo
de Magalhães”:
I – dirigir e coordenar as atividades da Escola;
II – propor e executar programas, cursos e eventos;
III – elaborar relatórios anuais de atividades;
IV – propor parcerias, convênios e intercâmbios;
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V – gerenciar a execução orçamentária e administrativa da Escola;
VI – representar a Escola junto a órgãos e instituições, na ausência do Diretor Geral
da Escola;
Art. 7º A Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães” terá autonomia
pedagógica e didática, podendo selecionar professores e colaboradores internos ou externos,
remunerados ou voluntários, conforme normas legais.
Art. 8º As atividades da Escola poderão ser desenvolvidas presencialmente,
virtualmente ou em parceria com outras instituições.
Art. 9º A Câmara poderá associar a Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de
Magalhães” a entidades como a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL) e a
Rede Nacional de Escolas de Governo.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser utilizados recursos do Fundo Especial da
Câmara, nos termos da legislação aplicável.
Art. 11 O funcionamento da Escola será regulamentado por ato da Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 23 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
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Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara
Municipal de Volta Redonda, a Escola do Legislativo “Pedro Raymundo de Magalhães”,
com a finalidade de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às
atividades legislativas e afins, promovendo a educação para a cidadania, a difusão cultural e
a capacitação ampla da sociedade e dos servidores públicos.
A criação da Escola do Legislativo, representa instrumento fundamental para o
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal e para a elevação da qualidade
dos serviços prestados à população.
A Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas
do setor público, com atenção especial à comunidade estudantil, que demonstra crescente
interesse em conhecer de perto o funcionamento da Câmara Municipal, bem como os papéis
desempenhados pelos Poderes Legislativo e Executivo.
A iniciativa também possibilitará o surgimento de ideias inovadoras e maior participação
social, por meio de encontros, debates e ações educativas que ampliarão o diálogo entre a
sociedade e o Parlamento. O intercâmbio com outros governos municipais e estaduais, bem
como com instituições de ensino e pesquisa, permitirá o debate plural, a assimilação de boas
práticas e a divulgação da excelência do trabalho desenvolvido nesta Casa de Leis.
Experiências exitosas em Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais em todo o país,
demonstram que a criação de espaços voltados à formação cidadã e ao fortalecimento do
Parlamento gera resultados extremamente positivos, ampliando a transparência, a eficiência
administrativa e a participação social.
Assim, a criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Volta Redonda constitui
um marco histórico para o Município e um instrumento de fortalecimento da democracia,
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estimulando a participação política da juventude e da sociedade civil organizada, valorizando
a memória política e promovendo a capacitação cidadã em sentido amplo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Pares,
confiante em sua aprovação.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário