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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas nos contratos, atos e documentos administrativos da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em Resolução — Res. 5.767.
2025-09-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
Dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas 
nos contratos, atos e documentos administrativos 
da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o uso de 
assinaturas eletrônicas em documentos e atos administrativos, inclusive em contratos, 
convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres e atos normativos internos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Assinatura eletrônica: qualquer forma de manifestação eletrônica de vontade, 
conforme Lei Federal nº 14.063/2020;
II – Assinatura eletrônica qualificada: a realizada com certificado digital emitido no 
âmbito da ICP-Brasil;
III – Usuário interno: agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal;
IV – Usuário externo: terceiros contratados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como 
seus representantes legais, devidamente credenciados para assinar contratos, convênios, 
termos aditivos e instrumentos congêneres em meio eletrônico.
Art. 3º O uso de assinaturas eletrônicas observará a Lei Federal nº 14.063/2020, a 
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei Federal nº 14.133/2021 (no tocante às contratações 
públicas) e demais normas pertinentes.
Art. 4º Os contratos administrativos, convênios, termos aditivos e instrumentos 
congêneres celebrados pela Câmara Municipal de Volta Redonda com terceiros deverão ser 
firmados, obrigatoriamente, por meio de assinatura eletrônica qualificada, baseada em 
certificado digital ICP-Brasil.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
Art. 5º Os demais documentos administrativos poderão ser assinados por meio de 
assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme o risco jurídico e a critério da Mesa 
Diretora.
Art. 6º Os documentos assinados eletronicamente terão a mesma validade jurídica 
e probatória que os assinados fisicamente, com presunção de veracidade, integridade e 
autenticidade, dispensando-se a guarda em meio físico, salvo exigência legal específica.
Art. 7º A Direção Geral adotará as providências necessárias para a implementação 
da assinatura eletrônica, incluindo:
I – Adoção de sistema informatizado que possibilite a assinatura digital com 
segurança e rastreabilidade;
II – Treinamento dos servidores;
III – Definição de regras internas complementares, observando segurança da 
informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), integridade e auditoria;
IV – Credenciamento de usuários externos (terceiros contratados), habilitando-os a 
firmar contratos com a Câmara.
Art. 8º O Sistema de Gestão de Documentos e Contratos Eletrônicos da Câmara 
deverá:
I – Permitir cadastro e autenticação de usuários internos e externos;
II – Gerar recibo eletrônico com data, hora e identificação do signatário;
III – Manter trilha de auditoria com logs de acesso e assinatura;
IV – Permitir múltiplas assinaturas no mesmo documento;
V – Assegurar armazenamento seguro e backup, em conformidade com a Lei Geral 
de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Art. 9º O detentor do certificado digital é responsável por sua guarda e uso, devendo 
comunicar perda ou uso indevido, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
Art.10 A indisponibilidade técnica do sistema poderá suspender prazos 
administrativos, mediante ato fundamentado da Presidência, devendo o fato ser devidamente 
registrado e comunicado aos interessados.
Art.11 Compete à Mesa Diretora expedir normas complementares para a plena 
execução desta Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o sistema 
ser implantado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Sala Getúlio Vargas, 18 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
JUSTIFICATIVA: 
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário

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