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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
Dispõe sobre a utilização de assinaturas eletrônicas
nos contratos, atos e documentos administrativos
da Câmara Municipal de Volta Redonda, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, o uso de
assinaturas eletrônicas em documentos e atos administrativos, inclusive em contratos,
convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres e atos normativos internos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Assinatura eletrônica: qualquer forma de manifestação eletrônica de vontade,
conforme Lei Federal nº 14.063/2020;
II – Assinatura eletrônica qualificada: a realizada com certificado digital emitido no
âmbito da ICP-Brasil;
III – Usuário interno: agentes públicos integrantes da estrutura administrativa da
Câmara Municipal;
IV – Usuário externo: terceiros contratados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como
seus representantes legais, devidamente credenciados para assinar contratos, convênios,
termos aditivos e instrumentos congêneres em meio eletrônico.
Art. 3º O uso de assinaturas eletrônicas observará a Lei Federal nº 14.063/2020, a
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Lei Federal nº 14.133/2021 (no tocante às contratações
públicas) e demais normas pertinentes.
Art. 4º Os contratos administrativos, convênios, termos aditivos e instrumentos
congêneres celebrados pela Câmara Municipal de Volta Redonda com terceiros deverão ser
firmados, obrigatoriamente, por meio de assinatura eletrônica qualificada, baseada em
certificado digital ICP-Brasil.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
Art. 5º Os demais documentos administrativos poderão ser assinados por meio de
assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme o risco jurídico e a critério da Mesa
Diretora.
Art. 6º Os documentos assinados eletronicamente terão a mesma validade jurídica
e probatória que os assinados fisicamente, com presunção de veracidade, integridade e
autenticidade, dispensando-se a guarda em meio físico, salvo exigência legal específica.
Art. 7º A Direção Geral adotará as providências necessárias para a implementação
da assinatura eletrônica, incluindo:
I – Adoção de sistema informatizado que possibilite a assinatura digital com
segurança e rastreabilidade;
II – Treinamento dos servidores;
III – Definição de regras internas complementares, observando segurança da
informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), integridade e auditoria;
IV – Credenciamento de usuários externos (terceiros contratados), habilitando-os a
firmar contratos com a Câmara.
Art. 8º O Sistema de Gestão de Documentos e Contratos Eletrônicos da Câmara
deverá:
I – Permitir cadastro e autenticação de usuários internos e externos;
II – Gerar recibo eletrônico com data, hora e identificação do signatário;
III – Manter trilha de auditoria com logs de acesso e assinatura;
IV – Permitir múltiplas assinaturas no mesmo documento;
V – Assegurar armazenamento seguro e backup, em conformidade com a Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Art. 9º O detentor do certificado digital é responsável por sua guarda e uso, devendo
comunicar perda ou uso indevido, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
Art.10 A indisponibilidade técnica do sistema poderá suspender prazos
administrativos, mediante ato fundamentado da Presidência, devendo o fato ser devidamente
registrado e comunicado aos interessados.
Art.11 Compete à Mesa Diretora expedir normas complementares para a plena
execução desta Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o sistema
ser implantado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Sala Getúlio Vargas, 18 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 137/2025
JUSTIFICATIVA:
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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