texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 141/2025
1
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Curso de Capacitação para
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários
Municipais, Gestores, Assessores e Servidores
Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período
de 07 a 11 de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “Instrumentos de Planejamento aplicados na
Administração Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte -
MG, no período de 07 a 11 de outubro de 2025.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 25.237,44 (vinte e cinco mil, duzentos e
trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), cabendo a cada participante a importância
de R$ 8.412,48 (oito mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 141/2025
2
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de setembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
open original →