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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1276º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Manaus-AM, no período de 28 de outubro a 1º de novembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em Resolução — Res. 5.766.
2025-09-11 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 069/2025
1
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1276º Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em Manaus-AM, no período de 28 
de outubro a 1º de novembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1276º Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos “Elaborando o Orçamento Público Municipal –
Orçamento Público na Prática – Ano 2026”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em 
Manaus - AM, no período de 28 de outubro a 1º de novembro de 2025.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a 
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 34.146,96 (trinta e quatro mil, cento e 
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), cabendo a cada participante a importância 
de R$ 11.382,32 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem; 
III - alimentação;
IV - transporte urbano;
V – Inscrição.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta 
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da 
prestação de contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 069/2025
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Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00
Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 28 de julho de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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