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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 069/2025
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Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1276º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em Manaus-AM, no período de 28
de outubro a 1º de novembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1276º Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos “Elaborando o Orçamento Público Municipal –
Orçamento Público na Prática – Ano 2026”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em
Manaus - AM, no período de 28 de outubro a 1º de novembro de 2025.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 03 (três) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 34.146,96 (trinta e quatro mil, cento e
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), cabendo a cada participante a importância
de R$ 11.382,32 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - hospedagem;
III - alimentação;
IV - transporte urbano;
V – Inscrição.
Artigo 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 069/2025
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Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00
Diárias Civil e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção e 01.91.01.031.1102.6035.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 28 de julho de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
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