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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação Profissional e Apoio ao Empreendedorismo para Mães Solo em situação de vulnerabilidade social no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-19 Aguardando 1ª votação
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões
2025-10-24 Aguardando parecer
2025-10-23 Proposição apresentada em Plenário

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 188/2025
1
Institui o Programa Municipal de Capacitação 
Profissional e Apoio ao Empreendedorismo 
para Mães Solo em situação de vulnerabilidade 
social no Município de Volta Redonda, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação Profissional e 
Apoio ao Empreendedorismo para Mães Solo, doravante denominado Programa Mães 
Empreendedoras, no âmbito do Município de Volta Redonda.
Paragrafo único. O Programa Mães Empreendedoras tem como objetivo 
principal promover a autonomia financeira e a geração de renda para mães que são as 
únicas provedoras de suas famílias, em situação de vulnerabilidade social, por meio de 
capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Mãe Solo: Mulher que assume, sem o auxílio do pai da criança ou de outro 
cônjuge/companheiro, a responsabilidade pela criação e sustento de seus filhos, 
independentemente do estado civil;
II – Vulnerabilidade Social: Situação de fragilidade e desproteção social 
decorrente da ausência ou insuficiência de renda, acesso limitado a serviços públicos 
essenciais, e/ou exposição a riscos sociais;
III – Capacitação Profissional: Conjunto de ações que visam desenvolver 
habilidades e conhecimentos técnicos para o ingresso ou aprimoramento no mercado de 
trabalho;
IV – Empreendedorismo: Capacidade de identificar oportunidades, criar e 
gerenciar um negócio, assumindo riscos e buscando inovação.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Mães Empreendedoras:
I – Oferecer cursos profissionalizantes e de qualificação em diversas áreas, de 
acordo com a demanda do mercado local e o perfil das participantes;
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II – Proporcionar consultoria e mentoria para a elaboração de planos de 
negócios e a gestão de micro e pequenos empreendimentos;
III – Facilitar o acesso a linhas de microcrédito e outras formas de fomento para 
o início ou expansão de negócios;
IV – Promover a inclusão digital e o acesso a ferramentas de marketing e vendas 
online;
V – Estimular a formação de redes de apoio e cooperação entre as mães 
empreendedoras;
VI – Contribuir para a redução da desigualdade social e a melhoria da qualidade 
de vida das mães solo e suas famílias.
Art. 4º O Programa Mães Empreendedoras será pautado pelas seguintes 
diretrizes:
I – Intersetorialidade, com a articulação entre as Secretarias Municipais de 
Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Educação, Saúde e outras pertinentes;
II – Foco na autonomia e empoderamento feminino;
III – Respeito à diversidade e às particularidades de cada mãe solo;
IV – Transparência na gestão dos recursos e na seleção das beneficiárias;
V – Monitoramento e avaliação contínuos das ações e resultados do Programa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias e órgãos 
competentes, será responsável pela gestão, coordenação e execução do Programa Mães 
Empreendedoras.
Art. 6º A seleção das mães solo beneficiárias do Programa observará critérios de 
vulnerabilidade social, renda familiar per capita, número de filhos e outros que forem 
definidos em regulamento.
Art. 7º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo 
poderá:
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I – Firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de 
ensino, entidades do terceiro setor, empresas privadas e órgãos governamentais;
II – Utilizar recursos de fundos municipais, estaduais e federais destinados à 
assistência social, fomento ao empreendedorismo e qualificação profissional;
III – Promover a divulgação do Programa e a busca ativa de mães solo em 
situação de vulnerabilidade.
Art. 8º As despesas decorrentes das execuções desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por recursos 
provenientes de fundos específicos, parcerias e outras fontes que venham a ser 
instituídas.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação, detalhando os procedimentos para a implementação 
das ações e serviços, os critérios de elegibilidade e as formas de acompanhamento e 
avaliação.
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 24 de setembro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de 
Capacitação Profissional e Apoio ao Empreendedorismo para Mães Solo em Volta 
Redonda, com o objetivo de promover a autonomia financeira e a geração de renda para 
mulheres que, sozinhas, são as provedoras de suas famílias e se encontram em situação 
de vulnerabilidade social. Esta iniciativa se fundamenta em pilares jurídicos, sociais 
econômicos, buscando mitigar as desigualdades e fortalecer o tecido social do 
município.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 3º, inciso III, estabelece como objetivo 
fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e 
reduzir as desigualdades sociais e regionais. O inciso IV do mesmo artigo visa 
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promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e 
quaisquer outras formas de discriminação. O Art. 6º garante o direito social ao trabalho, 
à saúde, à alimentação, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à 
proteção, à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados.
Especificamente, o Art. 226, § 7º, da Constituição Federal, dispõe sobre o planejamento 
familiar, que é de livre decisão do casal, e o Art. 227 estabelece o dever da família, da 
sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência 
familiar e comutaria, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Volta Redonda, em consonância com a 
legislação federal, prevê a promoção do desenvolvimento social e a proteção da família, 
da mulher e da criança. A criação de um programa específico para mães solo está em 
plena sintonia com esses preceitos, reforçando o compromisso do município com a 
justiça social e a equidade.
O fenômeno das mães solo, ou famílias monoparentais femininas, é uma realidade 
crescente no Brasil e em Volta Redonda. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE) revelam que um número significativo de lares brasileiros é chefiado 
por mulheres sem cônjuge, muitas delas com filhos menores de idade. Essas mulheres 
frequentemente enfrentam desafios multifacetados, como a dupla jornada de trabalho e 
cuidado com os filhos, a falta de apoio financeiro do pai, a dificuldade de acesso a 
creches e escolas em tempo integral, e a discriminação no mercado de trabalho.
A situação de vulnerabilidade social dessas mães é agravada pela ausência de redes de 
apoio e pela dificuldade em conciliar a vida profissional com as responsabilidades 
familiares. A falta de qualificação profissional e de oportunidades de emprego formal, 
muitas vezes, as empurra para a informalidade, com rendimentos instáveis e 
insuficientes para garantir a subsistência de suas famílias.
O empreendedorismo surge como uma alternativa viável para muitas mães solo, 
oferecendo flexibilidade de horários e a possiblidade de conciliar o trabalho com o 
cuidado dos filhos. No entanto, o acesso a capacitação, consultoria e microcrédito ainda 
é um grande obstáculo para essas mulheres, que muitas vezes não possuem o capital 
inicial ou o conhecimento necessário para iniciar e gerenciar um negócio de sucesso
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A implementação do Programa Mães Empreendedoras trará benefícios significativos 
para Volta Redonda:
Para as Mães Solo e suas Família: O programa oferecerá ferramentas essenciais para a 
autonomia financeira, permitindo que essas mulheres melhorem sua qualidade de vida e 
a de seus filhos. A capacitação profissional e o apoio ao empreendedorismo abrirão 
portas para novas oportunidades, reduzindo a dependência de programas assistenciais e 
promovendo a inclusão social.
Para o Município: Aumentará a geração de renda e a movimentação econômica local, 
com a criação de novos negócios e a formalização de empreendimentos. Contribuirá 
para a redução da pobreza e da desigualdade social, fortalecendo o desenvolvimento 
sustentável de Volta Redonda. Além disso, o programa reforçará o compromisso do 
município com as políticas de gênero e a proteção da família, melhorando a imagem da 
administração pública.
Para a Sociedade: O empoderamento das mães solo impacta positivamente toda a 
comunidade, pois mulheres economicamente independentes tendem a investir mais na 
educação e saúde de seus filhos, quebrando ciclos de pobreza e vulnerabilidade. A 
diversificação da economia local e o fomento ao empreendedorismo feminino também 
contribuem para um ambiente de negócios mais dinâmico e inovador.
Diante do exposto, a instituição do Programa Municipal de Capacitação Profissional e 
Apoio ao Empreendedorismo para Mães Solo é uma medida urgente e necessária para 
Volta Redonda. Alinhado aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa 
humana, justiça social e proteção à família, este Projeto de Lei representa um 
investimento no capital humano do município e na construção de uma sociedade mais 
justa, equitativa e prospera. Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta iniciativa, que transformará a vida de muitas mães e seus filhos, e 
contribuirá para o desenvolvimento de Volta Redonda.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2395/2025 JHA.

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