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materia nº 202/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDenomina de SANTUARIO PET o Cemitério e Crematório público Municipal para animais domésticos de pequeno e médio porte, conforme a Lei Municipal nº 6.679, de 02 de outubro de 2025, e dá outras providências.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando 1ª votação
2026-03-13 Para prosseguimento
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões
2025-10-24 Aguardando parecer
2025-10-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 202/2025
1
Denomina de SANTÚARIO PET o Cemitério
e Crematório público Municipal para animais 
domésticos de pequeno e médio porte, 
conforme a Lei Municipal nº 6.679, de 02 de 
outubro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Santuário Pet o cemitério e crematório Público 
Municipal, destinado aos animais domésticos de pequeno e médio porte, criado e 
estabelecido pela Lei Municipal nº 6.679, de 02 de outubro de 2025.
Art. 2º O Santuário Pet tem como objetivo principal, além do disposto na Lei 
nº 6.679/2025, oferecer um espaço digno, respeitoso e humanizado para a destinação 
final dos restos mortais dos animais de estimação, reconhecendo o forte vínculo afetivo 
entre os pets e seus tutores. 
Art. 3º A denominação de que trata o Artigo 1º deverá ser utilizada em toda a 
identificação visual, sinalização, documentação oficial e material de divulgação relativo 
ao Cemitério e Crematório Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, 
promoverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, a 
instalação da placa e/ou marco oficial contendo a nova denominação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 10 de outubro de 2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 202/2025
2
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa dar um nome oficial ao Cemitério e 
Crematório Público Municipal de Animais Domésticos, cuja criação foi determinada 
pela Lei Municipal nº 6.679/2025.
A escolha do nome Santuário Pet não é aleatória. Ela busca transcender o conceito 
tradicional de cemitério, elevando o espaço a um local de memória, respeito e 
homenagem. A palavra “Santuário” remete a um lugar sagrado, de refúgio e veneração, 
reconhecendo a importância dos animais de estimação como membros da família e a 
intensidade dos laços afetivos.
Em um contexto social onde o bem-estar animal é cada vez mais valorizado, e onde a 
perda de um pet gera luto real e significativo, denominar o espaço como “Santuário Pet” 
confere: 
Apelo Emocional: traz conforto aos tutores enlutados, garantindo que o local de 
descanso final de seus companheiros será tratado com dignidade e reverência.
Identidade e Humanização: Cria uma identidade única para o equipamento público, 
diferenciando-o de estruturas frias e burocráticas, e humanizando o serviço público 
oferecido. 
Reforço da Política: Reforça o compromisso do Município de Volta Redonda com a 
saúde pública, o meio ambiente (evitando o descarte incorreto de carcaças) e, 
principalmente, e com o Bem-Estar Animal.
Portanto, a denominação Santuário Pet é um ato de reconhecimento e carinho para a 
comunidade e seus animais, e se faz necessária para a consolidação e humanização da 
Lei nº 6.679/2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2493/2025 VSMS.

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