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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a concessão de abono em pecúnia aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda.
native_id739

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.711
2025-10-29 Aguardando sanção
2025-10-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
1
Dispõe sobre a Concessão de Abono em 
pecúnia aos Servidores efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, fica concedido 
abono pecuniário correspondente até ao dobro do valor previsto no Nível 11, da Tabela 
de Vencimentos Básicos, anexa à Lei Municipal nº 6.593 de 1º fevereiro de 2025, aos 
servidores, efetivos, a disposição e comissionados da Câmara Municipal de Volta 
Redonda, em pleno exercício de suas funções até data do efetivo pagamento. 
§1° Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em 
exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em licença ou 
afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço.
Art. 2º O abono previsto por esta Lei será creditado em pecúnia em data a ser 
designada pela Mesa Diretora, na conta corrente dos servidores efetivos e 
comissionados que se enquadrarem no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto 
tributário e previdenciário. 
Art. 3º O abono previsto por esta Lei não se incorporará à remuneração, para 
todos os efeitos legais.
Art. 4º O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 23 de outubro de 2025
 .
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
2
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei trata sobre a concessão de abono aos 
servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda, efetivos e comissionados, em 
exercício de suas funções. A concessão do presente abono tem o intuito de reconhecer 
aos serviços prestados pelos servidores efetivos e comissionados desta Casa Legislativa. 
Prot. ***/2025 TLP

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