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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
1
Dispõe sobre a Concessão de Abono em
pecúnia aos Servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Volta
Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, fica concedido
abono pecuniário correspondente até ao dobro do valor previsto no Nível 11, da Tabela
de Vencimentos Básicos, anexa à Lei Municipal nº 6.593 de 1º fevereiro de 2025, aos
servidores, efetivos, a disposição e comissionados da Câmara Municipal de Volta
Redonda, em pleno exercício de suas funções até data do efetivo pagamento.
§1° Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em
exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em licença ou
afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço.
Art. 2º O abono previsto por esta Lei será creditado em pecúnia em data a ser
designada pela Mesa Diretora, na conta corrente dos servidores efetivos e
comissionados que se enquadrarem no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto
tributário e previdenciário.
Art. 3º O abono previsto por esta Lei não se incorporará à remuneração, para
todos os efeitos legais.
Art. 4º O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 23 de outubro de 2025
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
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Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei trata sobre a concessão de abono aos
servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda, efetivos e comissionados, em
exercício de suas funções. A concessão do presente abono tem o intuito de reconhecer
aos serviços prestados pelos servidores efetivos e comissionados desta Casa Legislativa.
Prot. ***/2025 TLP
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