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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 208/2025
1
Concede reajuste aos Servidores
Comissionados do Poder Legislativo do
Município de Volta Redonda-RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o
vencimento base dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Volta
Redonda, a partir de 1º de setembro do ano em curso, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.548, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de setembro de 2025.
Volta Redonda, 22 de outubro de 2025
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 208/2025
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JUSTIFICATIVA: Através do presente Projeto de Lei, que tem por objetivo conceder
reajuste salarial de 5% aos servidores comissionados do Poder Legislativo, de acordo
com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Sabe-se da importância da
valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua
dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração da Câmara
Municipal de Volta Redonda deve levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. O reajuste que está
dentro das condições financeiras e planejado em nosso orçamento, auxiliará o servidor e
não comprometerá o Poder Legislativo Municipal financeiramente, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado.
Prot. ***/2025 TLP
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