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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaConcede reajuste aos Servidores Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda-RJ.
native_id740

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.712
2025-10-30 Aguardando sanção
2025-10-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 208/2025
1
Concede reajuste aos Servidores 
Comissionados do Poder Legislativo do 
Município de Volta Redonda-RJ. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o 
vencimento base dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Volta 
Redonda, a partir de 1º de setembro do ano em curso, em consonância com a Lei 
Municipal nº 6.548, de 19 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de setembro de 2025.
Volta Redonda, 22 de outubro de 2025
 
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 208/2025
2
JUSTIFICATIVA: Através do presente Projeto de Lei, que tem por objetivo conceder 
reajuste salarial de 5% aos servidores comissionados do Poder Legislativo, de acordo 
com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Sabe-se da importância da 
valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua 
dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração da Câmara 
Municipal de Volta Redonda deve levar a valorização profissional e a prestação de seus 
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. O reajuste que está 
dentro das condições financeiras e planejado em nosso orçamento, auxiliará o servidor e 
não comprometerá o Poder Legislativo Municipal financeiramente, que continuará 
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente 
valorizado. 
Prot. ***/2025 TLP

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