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materia nº 74/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.707 sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-11-10 Aguardando sanção
2025-11-06 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-10-30 Aguardando parecer
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 23 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 074/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Educação – SME
• DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Justificativa: O presente remanejamento tem por finalidade a aquisição de materiais de 
expediente para a Creche Municipal Acalanto, Escola Municipal Especializada Dr. Hilton 
Rocha e Sítio Escola Municipal Tereza de Aguiar Chicarino, através de recurso proveniente do 
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-12.064-00003035/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
--------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando atender a seguinte 
despesa da Secretaria Municipal de Educação – SME, a saber:
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601.12 - EDUCAÇÃO
0601.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
1103 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
6137 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) (685989)
R$ 12.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação do Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
1103 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
6137 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)(677402)
R$ 12.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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