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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 23 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 074/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Educação – SME
• DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Justificativa: O presente remanejamento tem por finalidade a aquisição de materiais de
expediente para a Creche Municipal Acalanto, Escola Municipal Especializada Dr. Hilton
Rocha e Sítio Escola Municipal Tereza de Aguiar Chicarino, através de recurso proveniente do
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.064-00003035/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando atender a seguinte
despesa da Secretaria Municipal de Educação – SME, a saber:
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601.12 - EDUCAÇÃO
0601.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
1103 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
6137 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) (685989)
R$ 12.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação do Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
1103 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
6137 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)(677402)
R$ 12.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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