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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Programa Cidade Iluminada e determina a substituição progressiva da iluminação pública por lâmpadas de LED no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando 1ª votação
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2025-11-03 Aguardando parecer
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
1
Institui o Programa Cidade Iluminada e 
determina a substituição progressiva da 
iluminação pública por lâmpadas de LED no 
Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cidade Iluminada no Município de Volta 
Redonda, com o objetivo de modernizar o parque de iluminação pública municipal por 
meio da substituição progressiva das lâmpadas convencionais por luminárias com 
tecnologia LED – Light Emitting Diode. 
Art. 2º A substituição de que trata o Art.1º deverá abranger vias públicas, 
praças, parques, jardins e prédios públicos municipais, priorizando áreas com maior 
fluxo de pessoas e veículos, bem como aquelas com índices mais elevados de 
criminalidade.
Art. 3º O cronograma para a substituição progressiva das luminárias será 
estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal, observando-se a 
disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica, podendo ser dividido em fases e 
contemplar diferentes regiões da cidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias ou 
contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para 
a execução do Programa Cidade Iluminada, incluindo a aquisição de equipamentos, a 
prestação de serviços de instalação e manutenção, e a busca por fontes de 
financiamento. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por recursos 
provenientes de financiamentos, convênios, parcerias e outras fontes que venham a ser 
instituídas. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação, detalhando os critérios técnicos para a 
substituição das luminárias, os procedimentos para a fiscalização e manutenção do 
sistema, e as metas de eficiência energética e redução de custos. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 1º de outubro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador-PSD
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa 
Cidade Iluminada no Município de Volta Redonda, visando a modernização do sistema 
de iluminação pública por meio da substituição progressiva das lâmpadas convencionais 
por luminárias com tecnologia LED (Light Emitting Diode). Esta iniciativa se 
fundamenta na necessidade de promover a eficiência energética, a segurança pública, a 
sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
A iluminação pública é um serviço essencial de responsabilidade dos municípios, 
conforme estabelecido no Art. 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que 
confere aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob 
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. A 
modernização desse serviço, por meio de adoção de tecnologias mais eficientes, alinha￾se aos princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade, que regem a 
administração pública. 
Diversos municípios brasileiros já implementaram programas semelhantes de 
substituição da iluminação pública por LED, obtendo resultados positivos. A Lei nº 
12.462/2011, que institui o Regime diferenciado de contratações públicas (RDC), e a 
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa 
pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, oferecem instrumentos legais para a 
realização de parcerias público-privadas (PPPs) e outras modalidades de contratação 
que podem viabilizar projetos de grande porte como este. Além disso, O Programa 
Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Procel Reluz), coordenado pela Eletrobrás, 
tem incentivado e apoiado financeiramente projetos de eficiência energética em 
iluminação pública em todo o país. 
A substituição de iluminação pública por LED trará uma série de benefícios 
significativos para o setor público municipal:
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. Redução de Custos com Energia Elétrica: as luminárias LED são comprovadamente 
mais eficientes energeticamente, consumindo significativamente menos eletricidade do 
que as lâmpadas convencionais. Estima-se que a economia possa chegar a 60% ou mais, 
o que representa uma redução substancial nos gastos com a conta de energia elétrica do 
município. Essa economia de recursos poderá ser revertida para outras áreas prioritárias 
da administração pública, como saúde, educação e infraestrutura.
. Menor custo de manutenção: A vida útil das lâmpadas Led é consideravelmente 
maior, podendo chegar a 50.000 horas ou mais, em comparação com as 8.000 a 12.000 
horas das lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio. Isso implica em uma redução 
drástica na frequência de trocas e, consequentemente, nos custos com manutenção, mão 
de obra e descarte de materiais. 
. Otimização da Gestão: A tecnologia LED permite a implementação de sistemas de 
telegestão, que possibilitam o controle remoto da iluminação, o monitoramento do 
consumo e a identificação de falhas em tempo real. Isso otimiza a gestão do parque de 
iluminação pública, tornando-a mais eficiente e responsiva.
. Sustentabilidade Financeira: A economia gerada pela redução do consumo de energia 
e dos custos de manutenção pode criar um ciclo virtuoso, permitindo que o próprio 
programa se autofinancie a médio e longo prazo, ou que os recursos economizados
sejam reinvestidos na expansão e a modernização contínua do sistema. 
Os benefícios da iluminação LED se estendem diretamente à população de Volta 
Redonda, impactando positivamente a qualidade de vida e a segurança:
. Aumento da Segurança Pública: A iluminação LED oferece uma luz mais clara, 
uniforme e com melhor reprodução de cores, o que melhora a visibilidade nas vias 
públicas, praças e outros espaços. Isso contribui para a redução da criminalidade, 
inibindo ações delituosas e proporcionando maior sensação de segurança para os 
cidadãos, pedestres e motoristas.
. Melhora da qualidade de Vida: Ruas e praças bem iluminadas incentivam a ocupação 
dos espaços públicos, promovendo o lazer, a prática de atividades físicas e a 
convivência social. A melhor visibilidade também facilita a locomoção de idosos e 
pessoas com deficiência, tornando a cidade mais acessível e inclusiva.
. Sustentabilidade Ambiental: As lâmpadas Led não contêm mercúrio ou outros metais 
pesados, o que as torna mais amigáveis ao meio ambiente. Além disso, a redução do 
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consumo de energia elétrica contribui para a diminuição da emissão de gases de efeito 
estufa, alinhando o município às metas de desenvolvimento sustentável e combate às
mudanças climáticas. 
. Valorização Imobiliária: A melhoria da iluminação pública em uma região pode 
contribuir para a valorização dos imóveis, tornando o local mais atrativo para a moradia 
e comércio.
A proposta de que o cronograma seja definido por Decreto do Poder Executivo confere 
flexibilidade à administração municipal para planejar a substituição de forma 
estratégica, considerando as prioridades, a disponibilidade de recursos e a logística de 
execução. Isso permite que o Programa seja adaptado às realidades orçamentárias e 
operacionais do município, garantido sua viabilidade e sucesso.
Diante do exposto, a instituição do Programa Cidade Iluminada por meio deste Projeto 
de Lei representa um avanço fundamental para Volta Redonda. Os benefícios 
econômicos, sociais e ambientais decorrentes da substituição da iluminação pública por 
LED são inegáveis e impactarão positivamente a vida de todos os cidadãos. Contamos 
com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta iniciativa, que consolidará 
Volta Redonda como uma cidade moderna, segura, sustentável e com qualidade de vida 
superior.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador-PSD
Prot. 2433/2025 VSMS.

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