Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
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Institui o Programa Cidade Iluminada e
determina a substituição progressiva da
iluminação pública por lâmpadas de LED no
Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cidade Iluminada no Município de Volta
Redonda, com o objetivo de modernizar o parque de iluminação pública municipal por
meio da substituição progressiva das lâmpadas convencionais por luminárias com
tecnologia LED – Light Emitting Diode.
Art. 2º A substituição de que trata o Art.1º deverá abranger vias públicas,
praças, parques, jardins e prédios públicos municipais, priorizando áreas com maior
fluxo de pessoas e veículos, bem como aquelas com índices mais elevados de
criminalidade.
Art. 3º O cronograma para a substituição progressiva das luminárias será
estabelecido por Decreto do Poder Executivo Municipal, observando-se a
disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica, podendo ser dividido em fases e
contemplar diferentes regiões da cidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias ou
contratos com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para
a execução do Programa Cidade Iluminada, incluindo a aquisição de equipamentos, a
prestação de serviços de instalação e manutenção, e a busca por fontes de
financiamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por recursos
provenientes de financiamentos, convênios, parcerias e outras fontes que venham a ser
instituídas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação, detalhando os critérios técnicos para a
substituição das luminárias, os procedimentos para a fiscalização e manutenção do
sistema, e as metas de eficiência energética e redução de custos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 1º de outubro de 2025
Wilsemar Máximo Curty
Vereador-PSD
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
Cidade Iluminada no Município de Volta Redonda, visando a modernização do sistema
de iluminação pública por meio da substituição progressiva das lâmpadas convencionais
por luminárias com tecnologia LED (Light Emitting Diode). Esta iniciativa se
fundamenta na necessidade de promover a eficiência energética, a segurança pública, a
sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
A iluminação pública é um serviço essencial de responsabilidade dos municípios,
conforme estabelecido no Art. 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que
confere aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. A
modernização desse serviço, por meio de adoção de tecnologias mais eficientes, alinhase aos princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade, que regem a
administração pública.
Diversos municípios brasileiros já implementaram programas semelhantes de
substituição da iluminação pública por LED, obtendo resultados positivos. A Lei nº
12.462/2011, que institui o Regime diferenciado de contratações públicas (RDC), e a
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, oferecem instrumentos legais para a
realização de parcerias público-privadas (PPPs) e outras modalidades de contratação
que podem viabilizar projetos de grande porte como este. Além disso, O Programa
Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Procel Reluz), coordenado pela Eletrobrás,
tem incentivado e apoiado financeiramente projetos de eficiência energética em
iluminação pública em todo o país.
A substituição de iluminação pública por LED trará uma série de benefícios
significativos para o setor público municipal:
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. Redução de Custos com Energia Elétrica: as luminárias LED são comprovadamente
mais eficientes energeticamente, consumindo significativamente menos eletricidade do
que as lâmpadas convencionais. Estima-se que a economia possa chegar a 60% ou mais,
o que representa uma redução substancial nos gastos com a conta de energia elétrica do
município. Essa economia de recursos poderá ser revertida para outras áreas prioritárias
da administração pública, como saúde, educação e infraestrutura.
. Menor custo de manutenção: A vida útil das lâmpadas Led é consideravelmente
maior, podendo chegar a 50.000 horas ou mais, em comparação com as 8.000 a 12.000
horas das lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio. Isso implica em uma redução
drástica na frequência de trocas e, consequentemente, nos custos com manutenção, mão
de obra e descarte de materiais.
. Otimização da Gestão: A tecnologia LED permite a implementação de sistemas de
telegestão, que possibilitam o controle remoto da iluminação, o monitoramento do
consumo e a identificação de falhas em tempo real. Isso otimiza a gestão do parque de
iluminação pública, tornando-a mais eficiente e responsiva.
. Sustentabilidade Financeira: A economia gerada pela redução do consumo de energia
e dos custos de manutenção pode criar um ciclo virtuoso, permitindo que o próprio
programa se autofinancie a médio e longo prazo, ou que os recursos economizados
sejam reinvestidos na expansão e a modernização contínua do sistema.
Os benefícios da iluminação LED se estendem diretamente à população de Volta
Redonda, impactando positivamente a qualidade de vida e a segurança:
. Aumento da Segurança Pública: A iluminação LED oferece uma luz mais clara,
uniforme e com melhor reprodução de cores, o que melhora a visibilidade nas vias
públicas, praças e outros espaços. Isso contribui para a redução da criminalidade,
inibindo ações delituosas e proporcionando maior sensação de segurança para os
cidadãos, pedestres e motoristas.
. Melhora da qualidade de Vida: Ruas e praças bem iluminadas incentivam a ocupação
dos espaços públicos, promovendo o lazer, a prática de atividades físicas e a
convivência social. A melhor visibilidade também facilita a locomoção de idosos e
pessoas com deficiência, tornando a cidade mais acessível e inclusiva.
. Sustentabilidade Ambiental: As lâmpadas Led não contêm mercúrio ou outros metais
pesados, o que as torna mais amigáveis ao meio ambiente. Além disso, a redução do
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consumo de energia elétrica contribui para a diminuição da emissão de gases de efeito
estufa, alinhando o município às metas de desenvolvimento sustentável e combate às
mudanças climáticas.
. Valorização Imobiliária: A melhoria da iluminação pública em uma região pode
contribuir para a valorização dos imóveis, tornando o local mais atrativo para a moradia
e comércio.
A proposta de que o cronograma seja definido por Decreto do Poder Executivo confere
flexibilidade à administração municipal para planejar a substituição de forma
estratégica, considerando as prioridades, a disponibilidade de recursos e a logística de
execução. Isso permite que o Programa seja adaptado às realidades orçamentárias e
operacionais do município, garantido sua viabilidade e sucesso.
Diante do exposto, a instituição do Programa Cidade Iluminada por meio deste Projeto
de Lei representa um avanço fundamental para Volta Redonda. Os benefícios
econômicos, sociais e ambientais decorrentes da substituição da iluminação pública por
LED são inegáveis e impactarão positivamente a vida de todos os cidadãos. Contamos
com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta iniciativa, que consolidará
Volta Redonda como uma cidade moderna, segura, sustentável e com qualidade de vida
superior.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador-PSD
Prot. 2433/2025 VSMS.