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materia nº 211/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Programa "Cine Inclusivo Municipal-Sessões de Cinema Acessíveis para Pessoas Surdas e com Deficiência Auditiva" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando 1ª votação
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-03 Aguardando parecer
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 211/2025
1
Institui o Programa "Cine Inclusivo 
Municipal-Sessões de Cinema Acessíveis para 
Pessoas Surdas e com Deficiência Auditiva" 
no âmbito do Município de Volta Redonda e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa 
“Cine Inclusivo Municipal – Sessões de Cinema Acessíveis para Pessoas Surdas e com 
Deficiência Auditiva”, destinado a promover o acesso à cultura, ao lazer e à inclusão
social por meio de exibições públicas e gratuitas de filmes com recursos de 
acessibilidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Cultura, será o responsável pela coordenação, planejamento e execução do Programa 
instituído por esta Lei, podendo atuar em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação e com outras Secretarias ou Entidades afins.
Art. 3º As sessões do programa ocorrerão mensalmente, em espaços públicos, 
centros culturais, praças e escolas municipais, e deverão conter:
I – Interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais);
II – Legenda descritiva, contendo diálogos e sons relevantes da obra 
audiovisual;
III – Condições de iluminação e visibilidade adequadas, que facilitem a leitura 
das legendas e a visualização do intérprete de Libras.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas 
e privadas, associações de surdos, universidades, produtoras de cinema e entidades 
culturais para viabilizar as sessões.
Art. 5º Programa poderá ser itinerante, de modo que as sessões sejam 
realizadas em diferentes bairros do município, promovendo maior alcance e 
participação da comunidade surda.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 211/2025
2
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 28 de outubro de 2025
José Onofre da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa 
“Cine Inclusivo Municipal”, destinado à promoção de sessões públicas de cinema 
acessíveis para pessoas surdas e com deficiência auditiva no Município de Volta 
Redonda.
A proposta visa garantir o aceso à cultura e ao lazer, em igualdade de condições com 
as demais pessoas, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Atualmente, a maioria das exibições cinematográficas não oferece recursos de 
acessibilidade, o que impede pessoas surdas de compreender integralmente as obras 
audiovisuais.
O Programa busca corrigir essa desigualdade, promovendo sessões com Libras e 
legendas descritivas, de forma gratuita e descentralizada, utilizando espaços públicos 
e escolas.
A execução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, em articulação com a 
Secretaria de Educação e demais órgãos afins, garantindo integração e eficiência na 
realização das atividades.
Além de democratizar o acesso à cultura, o projeto valoriza a Língua Brasileira de 
Sinais (Libras) e fortalece o reconhecimento da cultura surda, fomentando a inclusão 
social e a cidadania.
Por se tratar de uma medida de baixo custo e alto impacto social, o Cine Inclusivo 
Municipal representa um importante passo rumo a uma cidade mais justa, acessível e 
inclusiva.
José Onofre da Silva
Vereador
Prot. 2615/2025 JHA.

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