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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do Município de Volta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebração de parcerias públicoprivadas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.791
2026-04-01 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-30 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-30 Veto incluso na ordem do dia
2026-03-23 Veto distribuido para emissão de parecer
2026-03-23 Veto parcial apresentado em plenário
2026-03-13 Proposição com veto parcial
2026-02-25 Aguardando sanção
2026-02-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 127/2025
1
Institui o Sistema Municipal de Bicicletas 
Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do 
Município de Volta Redonda, com objetivo de 
promover a mobilidade urbana sustentável, 
autoriza a celebração de parcerias público￾privadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas –
“Bike VR”, com objetivo de oferecer à população uma alternativa de mobilidade 
sustentável, não motorizada, integrando-se aos demais modais de transporte público e 
incentivando hábitos saudáveis e a redução de emissão de poluentes.
Art. 2º O Sistema será implementado prioritariamente em áreas de grande 
circulação de pessoas e potencial turístico, ambiental ou comercial, com ênfase inicial 
na região da Beira Rio, podendo ser expandido gradativamente para outros bairros.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º O Bike VR tem os seguintes objetivos:
I – Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte regular, saudável e 
ambientalmente adequado; 
II – Reduzir a emissão de gases poluentes e o uso de combustíveis fósseis;
III – Estimular a prática de atividades físicas e o lazer ao ar livre;
IV – Melhorar o sistema de mobilidade urbana do Município, especialmente 
para curtas e médias distâncias; 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 127/2025
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V – Promover a integração entre a bicicleta e outros meios de transporte 
público;
VI – Viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a 
instalação, operação e manutenção do sistema.
CAPÍTULO III
Da Implantação e Operação
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias público￾privadas, concessões administrativas, permissões ou outros instrumentos jurídicos com 
entes privados ou organizações da sociedade civil, com vistas à implantação, operação, 
manutenção e expansão do Bike VR.
Art. 5º As estações de compartilhamento de bicicletas poderão ser instaladas 
em: 
I – Áreas públicas previamente autorizadas pelo Município;
 
II – Áreas privadas com anuência formal do proprietário e interesse público 
justificado.
Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou 
híbridas, conforme viabilidade técnica.
CAPITULO IV
Do Monitoramento e Controle 
Art. 7º A operação do Sistema deverá ser acompanhada pela Secretaria 
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que:
I – Fiscalizará a regularidade da prestação do serviço;
II – Poderá estabelecer metas de desempenho e qualidade;
III – Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas 
e estações.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 127/2025
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Art. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica, 
urbanística, econômica e ambiental antes da implantação do sistema, podendo contratar 
entidade pública ou privada para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Do Custeio e Contrapartidas
Art. 9º A operação do Bike VR poderá ser custeada por:
I – Receitas tarifárias oriundas do uso do serviço;
II – Publicidade institucional nas bicicletas e estações, nos termos da 
Legislação Municipal vigente;
III – Contrapartidas da iniciativa privada;
IV – Recursos próprios do orçamento municipal, quando necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 09 de julho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe a criação do Sistema Municipal 
de Bicicletas Compartilhadas – Bike VR, iniciativa que busca modernizar a mobilidade 
urbana de Volta Redonda, promover a sustentabilidade e incentivar a prática de 
atividades físicas pela população. Inspirado em programas bem-sucedidos implantados 
nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Fortaleza, o Bike VR representa uma solução 
viável para curtas e médias distâncias, com forte impacto ambiental positivo e aceitação 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 127/2025
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social crescente. A autorização para parcerias púbico-privadas garante segurança 
jurídica, economicidade e potencial de investimento em infraestrutura urbana sem 
onerar excessivamente os cofres públicos. Volta Redonda já possui ciclovias 
implantadas e uma população ativa no uso de transporte não motorizado, o que reforça a 
viabilidade e pertinência da proposta. Contamos com o apoio dos nobres pares para 
aprovação desta iniciativa inovadora e transformadora.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1714/2025 JHA.

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