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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 127/2025
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Institui o Sistema Municipal de Bicicletas
Compartilhadas - "Bike VR" -, no âmbito do
Município de Volta Redonda, com objetivo de
promover a mobilidade urbana sustentável,
autoriza a celebração de parcerias públicoprivadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas –
“Bike VR”, com objetivo de oferecer à população uma alternativa de mobilidade
sustentável, não motorizada, integrando-se aos demais modais de transporte público e
incentivando hábitos saudáveis e a redução de emissão de poluentes.
Art. 2º O Sistema será implementado prioritariamente em áreas de grande
circulação de pessoas e potencial turístico, ambiental ou comercial, com ênfase inicial
na região da Beira Rio, podendo ser expandido gradativamente para outros bairros.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º O Bike VR tem os seguintes objetivos:
I – Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte regular, saudável e
ambientalmente adequado;
II – Reduzir a emissão de gases poluentes e o uso de combustíveis fósseis;
III – Estimular a prática de atividades físicas e o lazer ao ar livre;
IV – Melhorar o sistema de mobilidade urbana do Município, especialmente
para curtas e médias distâncias;
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V – Promover a integração entre a bicicleta e outros meios de transporte
público;
VI – Viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a
instalação, operação e manutenção do sistema.
CAPÍTULO III
Da Implantação e Operação
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias públicoprivadas, concessões administrativas, permissões ou outros instrumentos jurídicos com
entes privados ou organizações da sociedade civil, com vistas à implantação, operação,
manutenção e expansão do Bike VR.
Art. 5º As estações de compartilhamento de bicicletas poderão ser instaladas
em:
I – Áreas públicas previamente autorizadas pelo Município;
II – Áreas privadas com anuência formal do proprietário e interesse público
justificado.
Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou
híbridas, conforme viabilidade técnica.
CAPITULO IV
Do Monitoramento e Controle
Art. 7º A operação do Sistema deverá ser acompanhada pela Secretaria
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que:
I – Fiscalizará a regularidade da prestação do serviço;
II – Poderá estabelecer metas de desempenho e qualidade;
III – Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas
e estações.
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Art. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica,
urbanística, econômica e ambiental antes da implantação do sistema, podendo contratar
entidade pública ou privada para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Do Custeio e Contrapartidas
Art. 9º A operação do Bike VR poderá ser custeada por:
I – Receitas tarifárias oriundas do uso do serviço;
II – Publicidade institucional nas bicicletas e estações, nos termos da
Legislação Municipal vigente;
III – Contrapartidas da iniciativa privada;
IV – Recursos próprios do orçamento municipal, quando necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 09 de julho de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe a criação do Sistema Municipal
de Bicicletas Compartilhadas – Bike VR, iniciativa que busca modernizar a mobilidade
urbana de Volta Redonda, promover a sustentabilidade e incentivar a prática de
atividades físicas pela população. Inspirado em programas bem-sucedidos implantados
nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Fortaleza, o Bike VR representa uma solução
viável para curtas e médias distâncias, com forte impacto ambiental positivo e aceitação
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social crescente. A autorização para parcerias púbico-privadas garante segurança
jurídica, economicidade e potencial de investimento em infraestrutura urbana sem
onerar excessivamente os cofres públicos. Volta Redonda já possui ciclovias
implantadas e uma população ativa no uso de transporte não motorizado, o que reforça a
viabilidade e pertinência da proposta. Contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação desta iniciativa inovadora e transformadora.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1714/2025 JHA.
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