Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 165/2025
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Altera a letra “h” do artigo 35 e os itens 3 e 6 e as
fichas descritivas dos Cargos de Provimento
Efetivo de Carreira e Classe Inicial constantes do
anexo IV da Resolução 5.430/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º O item 3 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022 passa a ter a seguinte
redação:
3 – CARREIRA DE AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº VAGAS ATUAL
Agente Contábil do Legislativo I 10 03 --
Agente Contábil do Legislativo II 11 03 --
Agente Contábil do Legislativo III 12 03 --
Agente Contábil do Legislativo IV 13 03 02
Agente Contábil do Legislativo V 14 03 --
Agente Contábil do Legislativo VI 15 03 --
Agente Contábil do Legislativo VII 16 03 --
Art. 2º As carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de Técnico de Informática do
Legislativo, fica transformada na carreira de Agente de Tecnologia de Informação do Legislativo.
Art. 3º Fica alterado o item 6 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022, e passa a ter
a seguinte estrutura:
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6 – CARREIRA DE AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº
VAGAS
ATUAL
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo I
9 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo II
10 01 01
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo III
11 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo IV
12 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo V
13 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo VI
14 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo VII
15 01 --
Art. 4º A ficha descritiva do cargo de provimento efetivo de Agente Contábil do
Legislativo
DENOMINAÇÃO: AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente Contábil do Legislativo
Nível de Vencimento: 10 (dez)
Número de Cargos: 3 (três)
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Requisitos para o provimento:
- Instrução: Formação superior completa, com graduação em Ciências Contábeis, com
registro no Conselho Regional de Contabilidade.
- Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
- Outros conhecimentos: digitação, noção de operação de equipamento de processamento de
dados eletrônicos de dados.
Atribuições e responsabilidades:
I - Todas aquelas cometidas ao profissional da área de contabilidade e afins, estabelecidas na legislação regulamentar pertinente;
II - Rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de contabilidade,
orçamentário, financeiro, administrativos, e de tesouraria;
III- Executar osserviços inerentes ao setor que estiver lotado;
IV- Receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado Contabilidade,
Auditoria e tesouraria, se subordinando ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
- A classe de Agente Contábil do Legislativo II, nível 11 (onze).
Art. 5º A ficha descritiva do cargo de Técnico de Informática do Legislativo passa a
ter a seguinte estrutura.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo
Nível de vencimento: 09 (nove)
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
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- Instrução: Ensino médio com técnico em informática, processamentos de dados
ou equivalentes.
- Recrutamento: Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Conhecimentos específicos:
- Hardware de micros computadores (PC's);
- Servidores de rede e internet;
- Equipamentos de redes como roteadores e switches;
- Sistemas operacionais básicos e demais afins.
Atribuições e responsabilidades:
- Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de
equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de
uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos.
Perspectivas de promoção:
- A classe de Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo II, nível 10 (dez).
Art. 6º Fica alterada a letra h do artigo 35 da Resolução 5.430/22, passado a ter a
seguinte redação Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 23 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
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Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: A readequação de nível se faz justificada, por se tratarem de apenas três
servidores, que atualmente desenvolvem diversas funções que exigem expertise em
administração pública, e especialidades técnicas e fazem destes indispensáveis para o
andamento desta Casa, sendo que é exigida o nível superior para o cargo de Agente Contábil
do Legislativo, e que os respectivos cargos respondem solidariamente por ações civis e
penais, se responsabilizando por eventos junto ao Tribunal de Contas do Estado, Receita
Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de controle externo. Já os
Cargo de Técnico de Informática do Legislativo e de vital importância para a implementação
das inovações tecnologias para racionalização de despesas e suporte as exigências da
legislação no que diz respeito a transparência e proteção de dados, assim como a realização
de trabalhos de pesquisas.
Os cargos de Agentes Contábil do Legislativo e de Agente de Tecnologia da
Informação do Legislativo estarão organizados em quadro de pessoal desta Câmara
Municipal, no subquadro de pessoal efetivo, SQE conforme art. 35, II, “a” e “h”, da
Resolução nº 5.430/22. O reenquadramento ao vencimento atribuído aos cargos de acima
citados, reflete o reconhecimento do Poder Legislativo do trabalho dos servidores por este
legislativo municipal e um tratamento igualitário.
A política salarial de diversas Câmaras Municipais de vários municípios do Estado
do Rio de Janeiro, com orçamentos menores, remunera os agentes de administração
financeira e contábil e de tecnologia da informação com valores mais próximos ao mercado.
Os citados cargos de responsabilidade solidária, com responsabilização civil e penal, devem
possuir remuneração mais adequado ao praticado pela Câmara Municipal de Volta Redonda,
municípios com população inferior à de Volta Redonda, e com um orçamento anual inferior
ao desta Casa, já resolveram as distorções com os valores praticados pelo mercado, e as
criadas pelas readequações demais cargos desta Casa.
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Presidente
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1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário