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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a letra “h” do artigo 35 e os itens 3 e 6 e as fichas descritivas dos Cargos de Provimento Efetivo de Carreira e Classe Inicial constantes do anexo IV da Resolução 5.430/2022.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição transformada em Resolução Res. 5.795.
2025-10-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 165/2025
1
Altera a letra “h” do artigo 35 e os itens 3 e 6 e as 
fichas descritivas dos Cargos de Provimento 
Efetivo de Carreira e Classe Inicial constantes do 
anexo IV da Resolução 5.430/2022. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º O item 3 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022 passa a ter a seguinte 
redação:
3 – CARREIRA DE AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº VAGAS ATUAL
Agente Contábil do Legislativo I 10 03 --
Agente Contábil do Legislativo II 11 03 --
Agente Contábil do Legislativo III 12 03 --
Agente Contábil do Legislativo IV 13 03 02
Agente Contábil do Legislativo V 14 03 --
Agente Contábil do Legislativo VI 15 03 --
Agente Contábil do Legislativo VII 16 03 --
Art. 2º As carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de Técnico de Informática do 
Legislativo, fica transformada na carreira de Agente de Tecnologia de Informação do Legis￾lativo.
Art. 3º Fica alterado o item 6 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022, e passa a ter 
a seguinte estrutura:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 165/2025
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6 – CARREIRA DE AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº 
VAGAS
ATUAL
Agente de Tecnologia da Informação do 
Legislativo I
9 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do 
Legislativo II
10 01 01
Agente de Tecnologia da Informação do 
Legislativo III
11 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do 
Legislativo IV
12 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do
Legislativo V
13 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do 
Legislativo VI
14 01 --
Agente de Tecnologia da Informação do 
Legislativo VII
15 01 --
Art. 4º A ficha descritiva do cargo de provimento efetivo de Agente Contábil do 
Legislativo 
DENOMINAÇÃO: AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente Contábil do Legislativo
Nível de Vencimento: 10 (dez)
Número de Cargos: 3 (três)
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 165/2025
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Requisitos para o provimento:
- Instrução: Formação superior completa, com graduação em Ciências Contábeis, com 
registro no Conselho Regional de Contabilidade.
- Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
- Outros conhecimentos: digitação, noção de operação de equipamento de processamento de 
dados eletrônicos de dados.
Atribuições e responsabilidades:
I - Todas aquelas cometidas ao profissional da área de contabilidade e afins, estabeleci￾das na legislação regulamentar pertinente;
II - Rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de contabilidade,
orçamentário, financeiro, administrativos, e de tesouraria;
III- Executar osserviços inerentes ao setor que estiver lotado;
IV- Receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado Contabilidade, 
Auditoria e tesouraria, se subordinando ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
- A classe de Agente Contábil do Legislativo II, nível 11 (onze).
Art. 5º A ficha descritiva do cargo de Técnico de Informática do Legislativo passa a 
ter a seguinte estrutura.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
LEGISLATIVO I 
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo 
Nível de vencimento: 09 (nove)
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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- Instrução: Ensino médio com técnico em informática, processamentos de dados
ou equivalentes.
- Recrutamento: Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Conhecimentos específicos:
- Hardware de micros computadores (PC's);
- Servidores de rede e internet;
- Equipamentos de redes como roteadores e switches;
- Sistemas operacionais básicos e demais afins.
Atribuições e responsabilidades:
- Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de 
equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de 
uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva 
dos equipamentos.
Perspectivas de promoção:
- A classe de Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo II, nível 10 (dez).
Art. 6º Fica alterada a letra h do artigo 35 da Resolução 5.430/22, passado a ter a
seguinte redação Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 23 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 165/2025
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Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: A readequação de nível se faz justificada, por se tratarem de apenas três 
servidores, que atualmente desenvolvem diversas funções que exigem expertise em 
administração pública, e especialidades técnicas e fazem destes indispensáveis para o 
andamento desta Casa, sendo que é exigida o nível superior para o cargo de Agente Contábil 
do Legislativo, e que os respectivos cargos respondem solidariamente por ações civis e 
penais, se responsabilizando por eventos junto ao Tribunal de Contas do Estado, Receita 
Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de controle externo. Já os 
Cargo de Técnico de Informática do Legislativo e de vital importância para a implementação 
das inovações tecnologias para racionalização de despesas e suporte as exigências da 
legislação no que diz respeito a transparência e proteção de dados, assim como a realização 
de trabalhos de pesquisas.
Os cargos de Agentes Contábil do Legislativo e de Agente de Tecnologia da 
Informação do Legislativo estarão organizados em quadro de pessoal desta Câmara 
Municipal, no subquadro de pessoal efetivo, SQE conforme art. 35, II, “a” e “h”, da 
Resolução nº 5.430/22. O reenquadramento ao vencimento atribuído aos cargos de acima 
citados, reflete o reconhecimento do Poder Legislativo do trabalho dos servidores por este 
legislativo municipal e um tratamento igualitário.
A política salarial de diversas Câmaras Municipais de vários municípios do Estado 
do Rio de Janeiro, com orçamentos menores, remunera os agentes de administração 
financeira e contábil e de tecnologia da informação com valores mais próximos ao mercado. 
Os citados cargos de responsabilidade solidária, com responsabilização civil e penal, devem 
possuir remuneração mais adequado ao praticado pela Câmara Municipal de Volta Redonda, 
municípios com população inferior à de Volta Redonda, e com um orçamento anual inferior 
ao desta Casa, já resolveram as distorções com os valores praticados pelo mercado, e as 
criadas pelas readequações demais cargos desta Casa. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
 
 

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