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materia nº 77/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id754

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.708 sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-11-10 Aguardando sanção
2025-11-06 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 29 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 077/2025
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Saúde – FMS;
• OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE 
SAÚDE.
Justificativa: Tal solicitação se faz necessária para adequação do registro contábil das despesas 
com obrigações patronais do RPPS no Município de Volta Redonda, em conformidade com as 
orientações estabelecidas na Nota Técnica de Orientação nº 001/2025 (retificado), emitida pelo 
Instituto Erudir Treinamento e Desenvolvimento LTDA.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-12.060-00017991/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
--------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte 
despesa do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514 - OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.9.1.13.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685995)
R$ 5.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6514 - OPERAC DA GESTÃO TÉCNICA E ADMIN DA SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (673157)
R$ 5.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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