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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 179/2025
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Reconhece e integra o conjunto Volta Grande
IV ao perímetro urbano como bairro regular do
município de Volta Redonda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido e integrado ao perímetro urbano do Município de
Volta Redonda, na condição de bairro regular, o conjunto habitacional atualmente
denominado Conjunto Volta Grande IV.
Art. 2º O Bairro Volta Grande IV compreende a área geográfica delimitada:
I – Ao norte, pelo Rio Paraíba do Sul;
II – Ao sul, pela Avenida Mil e Vinte e Um;
III – A leste, pelas áreas industriais e de mineração;
IV – A oeste, pela Avenida Beira Rio.
Art. 3º O referido bairro deixa de ter o enquadramento jurídico de
“condomínio horizontal” estabelecido pelos Decretos Municipais nº 8.320/1998 e nº
9.084/2001, passando a ser considerado área pública urbana de uso comum, com as
mesmas prerrogativas e direitos dos demais bairros do Município.
Art. 4º A partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo deverá incluir o
bairro em seus programas e rotinas de manutenção e prestação de serviços públicos, tais
como:
I – Manutenção e recapeamento asfáltico;
II – Manutenção e instalação de iluminação pública;
III – limpeza urbana e coleta de lixo;
IV - Manutenção e revitalização de praças e áreas de lazer;
V – Manutenção da rede de esgoto e águas pluviais;
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VI – Demais serviços públicos regularmente prestados nos demais bairros do
Município.
Art. 5º O Poder Executivo procederá à atualização da legislação urbanística e
do cadastro imobiliário, promovendo os ajustes necessários para a regulamentação plena
do bairro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 12 de setembro de 2025
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir uma distorção
histórica no tratamento dado ao Conjunto Volta Grande IV, reconhecido pela Prefeitura,
desde Decretos Municipais Nº 8.320/1998 e nº 9.084/2001, como “condomínio
horizontal”.
Na prática, contudo, o Volta Grande IV não possui as características de condomínio
fechado:
Não há guarita ao controle de acesso;
As vias são totalmente públicas e abertas;
Há integração plena com os demais bairros de Volta Redonda;
Os serviços básicos já são, inclusive, parcialmente prestados, como a substituição da
iluminação por lâmpadas de LED.
Entretanto, diante da classificação equivocada, a Prefeitura tem se recusado a executar
serviços públicos regulares como recapeamento asfáltico, manutenção de praças e
limpeza urbana, sob a alegação de tratar-se de área condominial.
O bairro, densamente povoado e consolidado, está situado em região estratégica entre o
Rio Paraíba do Sul e a Avenida Mil e Vinte e Um, sendo espaço de efetivo interesse
social e de forte integração comunitária.
Portanto, o reconhecimento legal do Volta Grande IV como bairro oficial é medida de
justiça social, urbanística e administrativa, garantindo aos moradores o direito de
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receber serviços públicos de qualidade, como ocorre em todos os demais bairros do
município.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 2261/2025 JHA.
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