Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
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Dispõe sobre o tombamento do acervo da
Academia Volta-Redondense de Letras - AVL
como patrimônio cultural do Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, como patrimônio cultural do Município de Volta
Redonda, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 25/1937 e
da legislação municipal pertinente, o acervo da Academia Volta-Redondense de Letras
– AVL, composto por obras literárias, documentos, periódicos, publicações e demais
itens que constituam seu patrimônio bibliográfico, artístico e histórico.
Art. 2º O tombamento abrange todos os itens do acervo existentes na data da
publicação desta Lei, bem como aqueles incorporados posteriormente, desde que
possuam valor histórico, cultural, artístico ou literário e estejam devidamente
registrados pela AVL.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou
órgão competente, adotará as seguintes medidas:
I – Proceder à inscrição do acervo da AVL no Livro de Tombo de Bens
Culturais do Município;
II – Elaborar e implementar políticas públicas específicas para a preservação,
conservação, catalogação e difusão do acervo;
III – Promover campanhas de valorização e divulgação do acervo,
incentivando a visitação e o acesso à comunidade;
IV – Apoiar a realização de eventos, exposições, estudos e publicações
relacionados à preservação e divulgação do acervo tombado.
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de
cooperação com a AVL, universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e
órgãos estaduais e federais, com vistas à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fórum permanente de
diálogo com representantes da AVL para acompanhamento da implementação desta Lei
e formulação de políticas públicas voltas à valorização e preservação do acervo.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de agosto de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Academia Volta-Redondense de Letras – AVL, fundada em
2005, possui um acervo literário, documental e histórico de grande relevância para a
memória cultural do município de Volta Redonda. Composto por livros, periódicos,
manuscritos, fotografias, registros audiovisuais e publicações próprias, como a série
Prosa & Verso e a Revista Arigó, este acervo representa não apenas a produção literária
local, mas também o registro vivo da trajetória cultural e intelectual da cidade. Ao longo
de duas décadas, a AVL desenvolveu projetos e ações voltados à promoção da leitura,
ao incentivo à escrita e à preservação da literatura regional, mantendo sua biblioteca
aberta ao público, premiando autores e participando ativamente de eventos literários.
Esse patrimônio bibliográfico e histórico, acumulado com dedicação e esforço coletivo,
constitui bem de inestimável valor para as presentes e futuras gerações. Nos termos do
art. 216 da Constituição Federal, que inclui as criações literárias e demais expressões
culturais no conceito de patrimônio cultural brasileiro, e em consonância com o
Decreto-Lei nº25/1937, que regulamenta o tombamento como instrumento de proteção,
o presente projeto visa garantir a preservação e a integridade do acervo da AVL. O
tombamento permitirá que o Município adote políticas públicas e medidas concretas de
conservação, evitando a dispersão ou deterioração desse conjunto de bens, assegurando
sua fruição pública e reforçando o papel da AVL como guardiã da memória literária
volta-redondense. Trata-se, portanto, de um ato de reconhecimento e salvaguarda de um
patrimônio que é de todos os cidadãos de Volta Redonda.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1930/2025 JHA.