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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre o tombamento do acervo da Academia Volta-Redondense de Letras - AVL como patrimônio cultural do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Aguardando parecer
2025-08-21 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
1
Dispõe sobre o tombamento do acervo da 
Academia Volta-Redondense de Letras - AVL 
como patrimônio cultural do Município de 
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, como patrimônio cultural do Município de Volta 
Redonda, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 25/1937 e 
da legislação municipal pertinente, o acervo da Academia Volta-Redondense de Letras 
– AVL, composto por obras literárias, documentos, periódicos, publicações e demais 
itens que constituam seu patrimônio bibliográfico, artístico e histórico.
Art. 2º O tombamento abrange todos os itens do acervo existentes na data da 
publicação desta Lei, bem como aqueles incorporados posteriormente, desde que 
possuam valor histórico, cultural, artístico ou literário e estejam devidamente 
registrados pela AVL.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou 
órgão competente, adotará as seguintes medidas:
I – Proceder à inscrição do acervo da AVL no Livro de Tombo de Bens 
Culturais do Município;
II – Elaborar e implementar políticas públicas específicas para a preservação, 
conservação, catalogação e difusão do acervo;
III – Promover campanhas de valorização e divulgação do acervo, 
incentivando a visitação e o acesso à comunidade;
IV – Apoiar a realização de eventos, exposições, estudos e publicações 
relacionados à preservação e divulgação do acervo tombado.
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com a AVL, universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e 
órgãos estaduais e federais, com vistas à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fórum permanente de 
diálogo com representantes da AVL para acompanhamento da implementação desta Lei 
e formulação de políticas públicas voltas à valorização e preservação do acervo.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 151/2025
2
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 15 de agosto de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Academia Volta-Redondense de Letras – AVL, fundada em 
2005, possui um acervo literário, documental e histórico de grande relevância para a 
memória cultural do município de Volta Redonda. Composto por livros, periódicos, 
manuscritos, fotografias, registros audiovisuais e publicações próprias, como a série
Prosa & Verso e a Revista Arigó, este acervo representa não apenas a produção literária 
local, mas também o registro vivo da trajetória cultural e intelectual da cidade. Ao longo 
de duas décadas, a AVL desenvolveu projetos e ações voltados à promoção da leitura, 
ao incentivo à escrita e à preservação da literatura regional, mantendo sua biblioteca 
aberta ao público, premiando autores e participando ativamente de eventos literários. 
Esse patrimônio bibliográfico e histórico, acumulado com dedicação e esforço coletivo, 
constitui bem de inestimável valor para as presentes e futuras gerações. Nos termos do 
art. 216 da Constituição Federal, que inclui as criações literárias e demais expressões 
culturais no conceito de patrimônio cultural brasileiro, e em consonância com o 
Decreto-Lei nº25/1937, que regulamenta o tombamento como instrumento de proteção, 
o presente projeto visa garantir a preservação e a integridade do acervo da AVL. O 
tombamento permitirá que o Município adote políticas públicas e medidas concretas de 
conservação, evitando a dispersão ou deterioração desse conjunto de bens, assegurando 
sua fruição pública e reforçando o papel da AVL como guardiã da memória literária 
volta-redondense. Trata-se, portanto, de um ato de reconhecimento e salvaguarda de um 
patrimônio que é de todos os cidadãos de Volta Redonda.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1930/2025 JHA.

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