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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda a Academia Volta-Redondense de Letras - AVL e institui diretrizes para sua valorização, proteção e promoção.
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.813
2026-04-23 Aguardando sanção
2026-04-16 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição não apreciada por falta de quórum
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Parecer recebido
2025-11-19 Proposição distribuída às comissões
2025-11-12 Encaminhado Parecer Jurídico
2025-08-26 Aguardando parecer
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 152/2025
1
Reconhece como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Volta Redonda a 
Academia Volta-Redondense de Letras - AVL 
e institui diretrizes para sua valorização, 
proteção e promoção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Volta 
Redonda, nos termos do art. 216, inciso II, da Constituição Federal e da legislação 
municipal aplicável, a Academia Volta-Redondense de Letras – AVL, instituição 
fundada em 2005, reconhecida por sua contribuição à preservação e promoção da 
literatura, da cultura e da língua portuguesa.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar 
medidas de apoio, preservação, fomento e valorização das atividades culturais, literárias 
e educacionais desenvolvidas pela AVL, visando à continuidade de sua contribuição à 
identidade cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou 
órgão competente, adotará as seguintes medidas:
I – Inscrição da Academia Volta-Redondense de Letras – AVL no Inventário 
Municipal de Bens Culturais Imateriais;
II – Elaboração e implementação de políticas públicas específicas para a 
salvaguarda, valorização e proteção das atividades literárias e culturais desenvolvidas 
pela AVL;
III – Promoção de campanhas de incentivo à leitura, à escrita e à preservação 
da memória literária local, com foco na valorização da produção cultural de Volta 
Redonda;
IV – Apoio à realização de eventos, estudos, seminários, oficinas e publicações 
que fortaleçam o papel da AVL como agente de preservação e difusão da literatura e da 
cultura no município.
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com a AVL, instituições culturais, universidades, centros de pesquisa e 
órgãos estaduais e federais, com vistas à promoção das ações previstas nesta Lei.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 152/2025
2
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fórum permanente de 
diálogo com representantes da AVL para acompanhamento da implementação desta Lei 
e formulação de políticas públicas voltadas à valorização e difusão da literatura e da 
cultura local.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 15 de agosto de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Fundada em 2005, a Academia Volta-Redondense de Letras – AVL 
consolidou-se como referência na preservação, promoção e difusão da literatura, da 
cultura e da língua portuguesa em Volta Redonda. Ao longo de duas décadas, 
desenvolveu projetos e ações que incentivam a leitura e a escrita, revelam talentos 
literários e fortalecem a identidade cultural local, como a Biblioteca AVL, os prêmios 
literários Maria José Maldonado e José Luiz de Oliveira, e publicações como a série 
Prosa & Verso e a Revista Arigó. Sua atuação vai além da preservação da memória 
cultural: a AVL investe na modernização de seu acervo, participa de eventos literários 
de relevância e mantém viva a tradição e a renovação da literatura no município. À luz 
do art. 216, inciso II, da Constituição Federal, que inclui as criações literárias e artísticas 
como patrimônio cultural brasileiro, a presente proposta visa reconhecer formalmente a 
AVL como Patrimônio Cultural e Imaterial de Volta Redonda, garantindo-lhe apoio 
institucional e reforçando o compromisso do Poder Público com a preservação e 
valorização de bens culturais de natureza imaterial.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1931/2025 JHA.

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