Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 152/2025
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Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Volta Redonda a
Academia Volta-Redondense de Letras - AVL
e institui diretrizes para sua valorização,
proteção e promoção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Volta
Redonda, nos termos do art. 216, inciso II, da Constituição Federal e da legislação
municipal aplicável, a Academia Volta-Redondense de Letras – AVL, instituição
fundada em 2005, reconhecida por sua contribuição à preservação e promoção da
literatura, da cultura e da língua portuguesa.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar
medidas de apoio, preservação, fomento e valorização das atividades culturais, literárias
e educacionais desenvolvidas pela AVL, visando à continuidade de sua contribuição à
identidade cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou
órgão competente, adotará as seguintes medidas:
I – Inscrição da Academia Volta-Redondense de Letras – AVL no Inventário
Municipal de Bens Culturais Imateriais;
II – Elaboração e implementação de políticas públicas específicas para a
salvaguarda, valorização e proteção das atividades literárias e culturais desenvolvidas
pela AVL;
III – Promoção de campanhas de incentivo à leitura, à escrita e à preservação
da memória literária local, com foco na valorização da produção cultural de Volta
Redonda;
IV – Apoio à realização de eventos, estudos, seminários, oficinas e publicações
que fortaleçam o papel da AVL como agente de preservação e difusão da literatura e da
cultura no município.
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de
cooperação com a AVL, instituições culturais, universidades, centros de pesquisa e
órgãos estaduais e federais, com vistas à promoção das ações previstas nesta Lei.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 152/2025
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um fórum permanente de
diálogo com representantes da AVL para acompanhamento da implementação desta Lei
e formulação de políticas públicas voltadas à valorização e difusão da literatura e da
cultura local.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de agosto de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: Fundada em 2005, a Academia Volta-Redondense de Letras – AVL
consolidou-se como referência na preservação, promoção e difusão da literatura, da
cultura e da língua portuguesa em Volta Redonda. Ao longo de duas décadas,
desenvolveu projetos e ações que incentivam a leitura e a escrita, revelam talentos
literários e fortalecem a identidade cultural local, como a Biblioteca AVL, os prêmios
literários Maria José Maldonado e José Luiz de Oliveira, e publicações como a série
Prosa & Verso e a Revista Arigó. Sua atuação vai além da preservação da memória
cultural: a AVL investe na modernização de seu acervo, participa de eventos literários
de relevância e mantém viva a tradição e a renovação da literatura no município. À luz
do art. 216, inciso II, da Constituição Federal, que inclui as criações literárias e artísticas
como patrimônio cultural brasileiro, a presente proposta visa reconhecer formalmente a
AVL como Patrimônio Cultural e Imaterial de Volta Redonda, garantindo-lhe apoio
institucional e reforçando o compromisso do Poder Público com a preservação e
valorização de bens culturais de natureza imaterial.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 1931/2025 JHA.