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materia nº 194/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui, no calendário oficial do Município de Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-03-02 Veto incluso na ordem do dia
2026-02-23 Veto distribuido para emissão de parecer
2026-02-23 Veto parcial apresentado em plenário
2026-01-14 Proposição com veto parcial
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-11 Aprovada a Redação Final
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-10-13 Aguardando parecer
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 194/2025
1
Institui, no calendário oficial do Município de 
Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos 
Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a 
ser comemorada anualmente na primeira 
semana do mês de agosto e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta 
Redonda a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a ser
realizada anualmente na primeira semana de agosto.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei:
I – Veículo Antigo: veículo passível de ser qualificado como veículo de 
coleção na forma da regulamentação federal aplicável, com mais de 30 (trinta) anos de 
fabricação e valor histórico, sem prejuízo de critérios técnicos adicionais estabelecidos 
pelo Poder Executivo;
II – Veículo Fora de Série: veículo de produção limitada, protótipo ou 
customizado, de reconhecido valor técnico ou histórico, registrado por clubes ou 
entidades representativas.
Art. 3º A coordenação executiva da Semana caberá às Secretarias Municipais
de Cultura e Turismo, em parceria com os demais órgãos competentes, podendo 
celebrar convênios com clubes de colecionadores, federações e entidades privadas, nos 
termos da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda (arts. 118 e 144).
Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a execução do evento, 
incluindo: autorização de uso de logradouros públicos, definição de rotas de trânsito, 
segurança, acessibilidade e fiscalização ambiental, observando o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a legislação estadual aplicável, e normas 
complementares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias do Município, observadas as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), a Lei Estadual nº 
8.666/1993 e a Lei Municipal nº 4.567/2010, podendo o Poder Executivo firmar 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 194/2025
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parcerias público-privadas e aceitar patrocínios privados, respeitadas as exigências 
legais de licitação quando aplicáveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto regulamentador com 
antecedências mínimas de 60 (sessenta) dias da primeira realização do evento
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam – se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de setembro de 2025
Gemilson Eduardo
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A preservação da memória automobilística é, antes de tudo, a preservação da própria 
identidade cultural da Cidade do Aço. Volta Redonda nasceu do aço e da indústria, 
sendo natural que sua história esteja ligada não apenas às chaminés da Companhia 
Siderúrgica Nacional, mas também às máquinas e veículos que moldaram o estilo de 
vida de sua população.
Os veículos antigos e fora de serie representam mais do que peças raras: são verdadeiros 
patrimônios culturais sobre rodas. Cada modelo carrega a memória de uma época, a 
evolução tecnológica, o design que inspirou gerações e, sobretudo, a afetividade de 
milhares de cidadãos que, ao vê-los, recordam passagens da própria vida.
Institui a Semana de Veiculos Antigos e Fora de Serie da Cidade do Aço, na primeira 
semana de agosto, vai muito além de organizar um evento. Trata-se de criar um espaço 
permanente de celebração da história, de valorização de colecionadores e entusiastas 
que, com esforço pessoal e recursos próprios, mantem viva essa herança.
Além do aspecto cultural, a iniciativa possui reflexos diretos na economia local e no 
turismo de eventos. Estima-se que eventos do gênero em outras cidades, como Araxá 
(MG) E Águas Lindóia (SP), movimentam milhões de reais em hospedagem,
alimentação e serviços. Volta Redonda, por sua posição estratégica no eixo Rio-São 
Câmara Municipal de Volta Redonda
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Paulo e pela força de sua identidade industrial, tem todas as condições de se firmar 
como referência nesse segmento. 
A proposta se alinha às diretrizes da Constituição Federal (arts. 215 e 216), do Código 
de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), das Leis Estatuais nº 3.471/2001 e nº 
8.66/1993, e da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda (arts. 118,144 e 186), 
garantindo a proteção, promoção e valorização cultural, bem como a segurança e 
regularidade do evento.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa não apenas um avanço cultural, 
mas também uma oportunidade de fortalecimento econômico, social e turístico para 
Volta Redonda. Trata-se de uma lei que conecta passado, presente e futuro,
transformando memória em oportunidade e paixão em desenvolvimento.
Diante disso, conclamo os nobres pares a apoiarem esta iniciativa, certos de que 
estaremos entregando à cidade um marco anual que orgulhará nossa população e 
projetará Volta Redonda no calendário nacional de eventos culturais e automobilísticos.
Gemilson Eduardo
Vereador
Prot. 2416/2025 JHA.

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