Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 194/2025
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Institui, no calendário oficial do Município de
Volta Redonda/RJ, a "Semana de Veículos
Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a
ser comemorada anualmente na primeira
semana do mês de agosto e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta
Redonda a "Semana de Veículos Antigos e Fora de Série da Cidade do Aço", a ser
realizada anualmente na primeira semana de agosto.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei:
I – Veículo Antigo: veículo passível de ser qualificado como veículo de
coleção na forma da regulamentação federal aplicável, com mais de 30 (trinta) anos de
fabricação e valor histórico, sem prejuízo de critérios técnicos adicionais estabelecidos
pelo Poder Executivo;
II – Veículo Fora de Série: veículo de produção limitada, protótipo ou
customizado, de reconhecido valor técnico ou histórico, registrado por clubes ou
entidades representativas.
Art. 3º A coordenação executiva da Semana caberá às Secretarias Municipais
de Cultura e Turismo, em parceria com os demais órgãos competentes, podendo
celebrar convênios com clubes de colecionadores, federações e entidades privadas, nos
termos da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda (arts. 118 e 144).
Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a execução do evento,
incluindo: autorização de uso de logradouros públicos, definição de rotas de trânsito,
segurança, acessibilidade e fiscalização ambiental, observando o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a legislação estadual aplicável, e normas
complementares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias do Município, observadas as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), a Lei Estadual nº
8.666/1993 e a Lei Municipal nº 4.567/2010, podendo o Poder Executivo firmar
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parcerias público-privadas e aceitar patrocínios privados, respeitadas as exigências
legais de licitação quando aplicáveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto regulamentador com
antecedências mínimas de 60 (sessenta) dias da primeira realização do evento
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam – se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 29 de setembro de 2025
Gemilson Eduardo
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A preservação da memória automobilística é, antes de tudo, a preservação da própria
identidade cultural da Cidade do Aço. Volta Redonda nasceu do aço e da indústria,
sendo natural que sua história esteja ligada não apenas às chaminés da Companhia
Siderúrgica Nacional, mas também às máquinas e veículos que moldaram o estilo de
vida de sua população.
Os veículos antigos e fora de serie representam mais do que peças raras: são verdadeiros
patrimônios culturais sobre rodas. Cada modelo carrega a memória de uma época, a
evolução tecnológica, o design que inspirou gerações e, sobretudo, a afetividade de
milhares de cidadãos que, ao vê-los, recordam passagens da própria vida.
Institui a Semana de Veiculos Antigos e Fora de Serie da Cidade do Aço, na primeira
semana de agosto, vai muito além de organizar um evento. Trata-se de criar um espaço
permanente de celebração da história, de valorização de colecionadores e entusiastas
que, com esforço pessoal e recursos próprios, mantem viva essa herança.
Além do aspecto cultural, a iniciativa possui reflexos diretos na economia local e no
turismo de eventos. Estima-se que eventos do gênero em outras cidades, como Araxá
(MG) E Águas Lindóia (SP), movimentam milhões de reais em hospedagem,
alimentação e serviços. Volta Redonda, por sua posição estratégica no eixo Rio-São
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Paulo e pela força de sua identidade industrial, tem todas as condições de se firmar
como referência nesse segmento.
A proposta se alinha às diretrizes da Constituição Federal (arts. 215 e 216), do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), das Leis Estatuais nº 3.471/2001 e nº
8.66/1993, e da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda (arts. 118,144 e 186),
garantindo a proteção, promoção e valorização cultural, bem como a segurança e
regularidade do evento.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa não apenas um avanço cultural,
mas também uma oportunidade de fortalecimento econômico, social e turístico para
Volta Redonda. Trata-se de uma lei que conecta passado, presente e futuro,
transformando memória em oportunidade e paixão em desenvolvimento.
Diante disso, conclamo os nobres pares a apoiarem esta iniciativa, certos de que
estaremos entregando à cidade um marco anual que orgulhará nossa população e
projetará Volta Redonda no calendário nacional de eventos culturais e automobilísticos.
Gemilson Eduardo
Vereador
Prot. 2416/2025 JHA.