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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 215/2025
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Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal de Volta Redonda - PDDEM, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Volta
Redonda, o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, destinado a
efetuar transferências diretas de recursos financeiros às unidades escolares da rede
municipal, com o objetivo de fortalecer a autonomia de gestão financeira e melhorar a
infraestrutura e o desempenho escolar.
Art. 2º O PDDEM tem como finalidades:
I – Apoiar financeiramente a manutenção e conservação das instalações físicas
das escolas municipais;
II – Possibilitar a aquisição de materiais de consumo e permanentes
necessários ao funcionamento escolar;
III – Fomentar ações pedagógicas e de gestão que visem à melhoria da
qualidade do ensino;
IV – Complementar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola –
PDDE, instituído pelo Governo Federal, quando houver.
Art. 3º Os recursos do PDDEM serão aplicados exclusivamente em:
I – Manutenção, pequenos reparos e melhorias na infraestrutura física;
II – Aquisição de materiais pedagógicos e de consumo;
III – Contratação de serviços necessários ao funcionamento escolar;
IV – Realização de projetos pedagógicos e culturais aprovados pela
comunidade escolar.
Art. 4º Os recursos do PDDEM serão destinados às Unidades Executoras
(UEx), entendidas como entidades escolares representativas da comunidade, legalmente
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constituídas, responsáveis pela gestão dos recursos do programa, tais como Associações
de Pais e Metres (APMs), Conselhos Escolares ou entidades equivalentes.
Parágrafo único. Na ausência de Unidade Executora formalmente constituída,
a Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor responsável pela gestão
provisória dos recursos, até a regularização da entidade.
Art. 5º A transferência dos recursos ocorrerá anualmente, diretamente às
contas bancárias das Unidades Executoras, de acordo com critérios definidos em
regulamento, observando-se:
I – O número de alunos matriculados;
II – O tipo e a modalidade de ensino oferecidos;
III – As condições estruturais da unidade escolar;
IV – A disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º As Unidades Executoras deverão prestar contas dos recursos aplicados
à Secretária Municipal de Educação, observadas as normas de transparência e controle
definidas em regulamento, sem prejuízo da fiscalização pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e outros órgãos públicos ou
privados para execução, acompanhamento e capacitação das Unidades Executoras.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 03 de novembro de 2025.
Gisele Lopes Klingler
Vereador
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) no Município de Volta Redonda, em
consonância com as boas práticas adotadas por outros entes federativos e com o
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDEM) do Governo Federal.
A medida busca descentralizar a gestão financeira escolar, conferir maior agilidade na
manutenção das unidades e estimular a participação da comunidade escolar na aplicação
dos recursos.
A adoção do PDDEM reforça a autonomia das escolas, otimiza o uso dos recursos
públicos e contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação municipal.
Gisele Lopes Klingler
Vereador
Prot. 2673/2025 JHA.
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