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materia nº 215/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Volta Redonda - PDDEM, e dá outras providências.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Aguardando parecer
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 215/2025
1
Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola 
Municipal de Volta Redonda - PDDEM, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Volta 
Redonda, o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, destinado a 
efetuar transferências diretas de recursos financeiros às unidades escolares da rede 
municipal, com o objetivo de fortalecer a autonomia de gestão financeira e melhorar a 
infraestrutura e o desempenho escolar.
Art. 2º O PDDEM tem como finalidades:
I – Apoiar financeiramente a manutenção e conservação das instalações físicas 
das escolas municipais;
II – Possibilitar a aquisição de materiais de consumo e permanentes 
necessários ao funcionamento escolar;
III – Fomentar ações pedagógicas e de gestão que visem à melhoria da 
qualidade do ensino;
IV – Complementar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola –
PDDE, instituído pelo Governo Federal, quando houver.
Art. 3º Os recursos do PDDEM serão aplicados exclusivamente em:
I – Manutenção, pequenos reparos e melhorias na infraestrutura física;
II – Aquisição de materiais pedagógicos e de consumo;
III – Contratação de serviços necessários ao funcionamento escolar;
IV – Realização de projetos pedagógicos e culturais aprovados pela 
comunidade escolar.
Art. 4º Os recursos do PDDEM serão destinados às Unidades Executoras 
(UEx), entendidas como entidades escolares representativas da comunidade, legalmente 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 215/2025
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constituídas, responsáveis pela gestão dos recursos do programa, tais como Associações 
de Pais e Metres (APMs), Conselhos Escolares ou entidades equivalentes.
Parágrafo único. Na ausência de Unidade Executora formalmente constituída, 
a Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor responsável pela gestão 
provisória dos recursos, até a regularização da entidade.
Art. 5º A transferência dos recursos ocorrerá anualmente, diretamente às 
contas bancárias das Unidades Executoras, de acordo com critérios definidos em 
regulamento, observando-se:
I – O número de alunos matriculados;
II – O tipo e a modalidade de ensino oferecidos;
III – As condições estruturais da unidade escolar;
IV – A disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º As Unidades Executoras deverão prestar contas dos recursos aplicados 
à Secretária Municipal de Educação, observadas as normas de transparência e controle 
definidas em regulamento, sem prejuízo da fiscalização pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e outros órgãos públicos ou 
privados para execução, acompanhamento e capacitação das Unidades Executoras.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e 
vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 03 de novembro de 2025.
Gisele Lopes Klingler
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa 
Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) no Município de Volta Redonda, em 
consonância com as boas práticas adotadas por outros entes federativos e com o 
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDEM) do Governo Federal.
A medida busca descentralizar a gestão financeira escolar, conferir maior agilidade na 
manutenção das unidades e estimular a participação da comunidade escolar na aplicação 
dos recursos.
A adoção do PDDEM reforça a autonomia das escolas, otimiza o uso dos recursos 
públicos e contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação municipal.
Gisele Lopes Klingler 
Vereador
Prot. 2673/2025 JHA.

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