Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 221/2025
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Declara a Festa de Nossa Senhora Aparecida
na Capela da Beira Rio da Paróquia Santo
Agostinho, como Patrimônio Cultural e
Imaterial e inclui no Calendário Oficial
Eventos do Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Volta Redonda a Festa de Nossa Senhora Aparecida na Capela da Beira Rio, realizada
anualmente no dia 12 de outubro, pela Paróquia Santo Agostinho, localizada no Bairro
Volta Grande, às margens do Rio Paraíba do Sul.
Art. 2º Fica incluída a referida festividade no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Volta Redonda, passando a integrar o conjunto de manifestações
religiosas, culturais e tradicionais reconhecidas oficialmente pelo Poder Público
Municipal.
Art. 3º A Festa de Nossa Senhora Aparecida na Capela da Beira Rio constituise em importante manifestação de fé, cultura e tradição popular, reunido fiéis, famílias,
pescadores e comunidades católicas de diversos bairros, fortalecendo os laços de
identidade e pertencimento do povo volta-redondense.
Art. 4º O evento, que inclui missa campal, procissão, atividades religiosas e
comunitárias, simboliza a devoção à Padroeira do Brasil e representa um patrimônio
vivo da religiosidade e da cultura de Volta Redonda.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar
medidas para o reconhecimento, registro, preservação, apoio e valorização da Festa de
Nossa Senhora Aparecida na Capela da Beira Rio, conforme a legislação vigente sobre
proteção ao patrimônio cultural e imaterial.
Art. 6º O Poder Executivo poderá prestar apoio logístico, estrutural e
institucional à realização do evento, dentro das disponibilidades orçamentárias e de
forma a não interferir nas atribuições legais de cada órgão público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
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PROJETO DE LEI Nº 221/2025
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Sala Getúlio Vargas, 05 de novembro de 2025
Rodrigo Cezar Furtado De Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Festa de Nossa Senhora Aparecida na Capela da Beira Rio,
realizada anualmente no dia 12 de outubro, às margens do Rio Paraíba do Sul, na
Paróquia Santo Agostinho, situada no Bairro Volta Grande, consolidou-se como uma
das mais belas e significativas expressões de fé, tradição e cultura do povo voltaredondense.
O evento teve início com o propósito de homenagear Nossa Senhora Aparecida,
padroeira do Brasil, unindo diversas comunidades da região em um momento de oração,
devoção e confraternização. Atualmente, a celebração conta com a participação de nove
comunidades católicas, além de envolver pescadores, famílias e crianças, que se reúnem
para prestar homenagem à Mãe Aparecida, simbolizando a união entre fé e tradição
popular.
A missa campal, celebrada pelo pároco Padre Rafael Duque, tornou-se um marco
religioso e comunitário para a cidade, atraindo centenas de fiéis e fortalecendo o
sentimento de pertencimento e identidade cultural. O gesto simbólico dos pescadores
que descem o rio com a imagem de Nossa Senhora Aparecida remete a origem do
milagre que deu início à devoção mariana no Brasil, reforçando os valores espirituais e
históricos dessa manifestação.
A realização da festa também representa um importante momento de integração social,
aproximando comunidades, famílias e gerações, além de fomentar o turismo religioso e
a valorização das manifestações culturais locais. Seu reconhecimento como Patrimonio
Cultural e Imaterial de Volta Redonda garante a preservação dessa tradição e o
fortalecimento das expressões de fé que fazem parte da história do município.
Assim, a inclusão da Festa de Nossa Senhora Aparecida na Capela da Beira Rio no
Calendário Oficial Eventos do Município e seu reconhecimento como Patrimonio
Cultural e Imaterial representam não apenas um ato de valorização da religiosidade
popular, mas também o reconhecimento da importância de preservar e apoiar
manifestações que reforçam os laços comunitários, a fé e a identidade do povo voltaredondense
Câmara Municipal de Volta Redonda
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PROJETO DE LEI Nº 221/2025
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Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, que homenageia e eterniza uma celebração que já faz parte do coração e da
história de Volta Redonda.
Rodrigo Cezar Furtado De Almeida
Vereador
Prot. 2714/2025 JHA.