Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 224/2025
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Institui a Campanha "Maio Verde" no
Município de Volta Redonda, dedicada à
Conscientização, Prevenção e Combate ao
Glaucoma, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, a
Campanha “Maio Verde”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com foco
na conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e combate ao Glaucoma, além da
promoção da saúde ocular da população.
Art. 2º A Campanha “Maio Verde” tem como objetivos:
I – Informar a população sobre o que é o Glaucoma, seus sintomas, fatores de
risco e formas de prevenção;
II – Ressaltar a importância do diagnóstico precoce para evitar a perda
irreversível da visão;
III – Estimular a realização de exames oftalmológicos regulares, especialmente
entre os grupos de risco (pessoas acima de 40 anos, diabéticos, pessoas com histórico
familiar da doença);
IV – Promover o acesso a informação sobre os serviços de diagnósticos e
tratamento disponíveis na rede municipal de saúde;
V – Contribuir para a redução dos casos de cegueira evitável causados pelo
Glaucoma;
VI – Incentivar parcerias entre o poder público, sociedade civil e instituições
da área de saúde ocular.
Art. 3º Durante o período da campanha, o Poder Executivo Municipal, por
meio das Secretarias competentes, poderá realizar as seguintes ações:
I – Iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor verde, símbolo da
campanha;
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II – Palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa em unidades de saúde,
escolas, universidades e centros comunitários;
III – Distribuição de materiais informativos em linguagem acessível (folders,
cartilhas, banners, mídias sociais);
IV – Promoção de mutirões e triagens oftalmológicas básicas, respeitando os
protocolos sanitários e diretrizes do SUS;
V – Divulgação ampla nos meios de comunicação locais sobre o Glaucoma e
onde buscar atendimento gratuito;
VI – Capacitação de profissionais da atenção básica para identificação de
sinais de alerta e encaminhamento adequado;
VII – Realização de atividades públicas, como caminhadas, feiras de saúde ou
ações educativas em espaços de grande circulação;
VIII – Criação de um canal oficial de atendimento (Telefone, e-mail ou
página) para esclarecimentos de dúvidas e orientações à população.
Art. 4º A Campanha “Maio Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Volta Redonda.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação
vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
garantir sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2025.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Volta
Redonda, a Campanha “Maio Verde”, dedicada à conscientização, prevenção e combate
ao Glaucoma, alinhando-se ao calendário nacional, que celebra o Dia Nacional de
Combate ao Glaucoma em 26 de maio. O Glaucoma é uma doença oftalmológica
crônica, silenciosa e progressiva, que pode levar à cegueira irreversível se não for
diagnosticado e tratado precocemente. Sua detecção precoce depende de exames
oftalmológicos regulares sobretudo em grupos de risco, como pessoa acima de 40 anos,
diabéticos e indivíduos com histórico familiar da doença. A campanha busca informar,
mobilizar e orientar a população sobre a importância do cuidado com a saúde ocular,
promovendo ações educativas, exames preventivos, capacitação de agentes públicos e
divulgação em canais acessíveis, sem gerar impacto orçamentário adicional ao
Município. Trata-se de uma iniciativa preventiva, educativa e de grande relevância
social, que contribuirá para reduzir casos de cegueira evitável e ampliar o acesso ao
diagnóstico precoce. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste projeto.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2760/2025 JHA