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materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui o Plano e o Conselho Municipal de Segurança Pública, mediante consulta e participação popular, com subsídio de pesquisa fornecido por Instituições Acadêmicas de referência na área no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Aguardando parecer
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 225/2025
1
Institui o Plano e o Conselho Municipal de 
Segurança Pública, mediante consulta e 
participação popular, com subsídio de pesquisa 
fornecido por Instituições Acadêmicas de 
referência na área no Município de Volta 
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá elaborar o Plano 
Municipal de Segurança Pública, observando as diretrizes da Lei Federal nº 13.675, de 
11 de junho de 2018, e assegurando a participação de núcleos de pesquisa acadêmica e 
de instituições reconhecidas na área de segurança pública.
Paragrafo único. O Plano deverá ser precedido de diagnóstico e estudos 
técnicos, conforme previsto nos arts. 5º, IX; 6º, V; e 7º, caput, da Lei Federal nº 
13.675/2018, garantindo a efetiva participação social, acadêmica e institucional em sua 
formulação.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Pública deverá ser revisado 
anualmente, com reavaliação dos diagnósticos, estratégias e metas, observando os 
indicadores sociais, institucionais e territoriais pertinentes.
Art. 3º Para a efetivação e monitoramento das ações de segurança pública, 
defesa social e defesa civil, o Município de Volta Redonda deverá buscar implementar 
sistemas informatizados, com base em dados compartilhados e integrados aos bancos de 
dados nacionais, quando possível.
Art. 4º No exercício de 2026, deverá ser instituído o Conselho Municipal de 
Segurança Pública e Defesa Social de Volta Redonda, como órgão colegiado 
permanente, de natureza consultiva e sugestiva, com a finalidade de acompanhar, propor 
e avaliar diretrizes da política municipal de segurança pública e defesa social.
Art. 5º O Conselho será composto por representantes do poder público, da 
sociedade civil, de instituições acadêmicas, de entidades comunitárias e da área de 
segurança, respeitada a legislação municipal vigente, e observará os princípios de 
representatividade, paridade, transparência e efetividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 225/2025
2
Sala Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA:A proposta busca estruturar a atuação do poder público com base 
em diagnósticos técnicos e evidências, elaborados com apoio de instituições acadêmicas 
de referência, garantindo um planejamento estratégico que responda às reais demandas 
locais. Também prevê revisões periódicas, assegurando a atualização contínua das 
políticas implementadas. A criação deste Conselho Municipal contribuirá para o 
fortalecimento da participação popular e do controle social, em consonância com os 
princípios constitucionais da gestão democrática e da transparência pública. O Conselho 
atuará como espaço consultivo e propositivo, envolvendo representantes da sociedade 
civil, do poder público e da comunidade acadêmica. Trata-se de uma iniciativa 
moderna, alinhada às diretrizes nacionais e às melhores práticas de governança, que 
permitirá ao Munícipio desenvolver políticas de segurança mais eficazes, integradas e 
comprometidas com a prevenção da violência. Diante disso, solicito o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação desta proposição, que representa um avanço relevante para a 
segurança pública local e para a cidadania em Volta Redonda.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2761/2025 JHA.

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