Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 225/2025
1
Institui o Plano e o Conselho Municipal de
Segurança Pública, mediante consulta e
participação popular, com subsídio de pesquisa
fornecido por Instituições Acadêmicas de
referência na área no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá elaborar o Plano
Municipal de Segurança Pública, observando as diretrizes da Lei Federal nº 13.675, de
11 de junho de 2018, e assegurando a participação de núcleos de pesquisa acadêmica e
de instituições reconhecidas na área de segurança pública.
Paragrafo único. O Plano deverá ser precedido de diagnóstico e estudos
técnicos, conforme previsto nos arts. 5º, IX; 6º, V; e 7º, caput, da Lei Federal nº
13.675/2018, garantindo a efetiva participação social, acadêmica e institucional em sua
formulação.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Pública deverá ser revisado
anualmente, com reavaliação dos diagnósticos, estratégias e metas, observando os
indicadores sociais, institucionais e territoriais pertinentes.
Art. 3º Para a efetivação e monitoramento das ações de segurança pública,
defesa social e defesa civil, o Município de Volta Redonda deverá buscar implementar
sistemas informatizados, com base em dados compartilhados e integrados aos bancos de
dados nacionais, quando possível.
Art. 4º No exercício de 2026, deverá ser instituído o Conselho Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social de Volta Redonda, como órgão colegiado
permanente, de natureza consultiva e sugestiva, com a finalidade de acompanhar, propor
e avaliar diretrizes da política municipal de segurança pública e defesa social.
Art. 5º O Conselho será composto por representantes do poder público, da
sociedade civil, de instituições acadêmicas, de entidades comunitárias e da área de
segurança, respeitada a legislação municipal vigente, e observará os princípios de
representatividade, paridade, transparência e efetividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 225/2025
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Sala Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA:A proposta busca estruturar a atuação do poder público com base
em diagnósticos técnicos e evidências, elaborados com apoio de instituições acadêmicas
de referência, garantindo um planejamento estratégico que responda às reais demandas
locais. Também prevê revisões periódicas, assegurando a atualização contínua das
políticas implementadas. A criação deste Conselho Municipal contribuirá para o
fortalecimento da participação popular e do controle social, em consonância com os
princípios constitucionais da gestão democrática e da transparência pública. O Conselho
atuará como espaço consultivo e propositivo, envolvendo representantes da sociedade
civil, do poder público e da comunidade acadêmica. Trata-se de uma iniciativa
moderna, alinhada às diretrizes nacionais e às melhores práticas de governança, que
permitirá ao Munícipio desenvolver políticas de segurança mais eficazes, integradas e
comprometidas com a prevenção da violência. Diante disso, solicito o apoio dos nobres
vereadores para aprovação desta proposição, que representa um avanço relevante para a
segurança pública local e para a cidadania em Volta Redonda.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2761/2025 JHA.