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materia nº 226/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui no âmbito do Município de Volta Redonda, o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na rede pública de ensino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Aguardando 1ª votação
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Aguardando parecer
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 226/2025
1
Institui no âmbito do Município de Volta 
Redonda, o incentivo à aprendizagem do jogo 
de xadrez na rede pública de ensino e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, o Projeto 
Xadrez nas Escolas, como atividade extracurricular de incentivo aos jogos de xadrez 
educacional, a ser desenvolvido nas escolas de tempo integral da rede municipal de 
ensino.
Art. 2º O Projeto terá como objetivos principais:
I – Incentivar a formação integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento 
cognitivo, social, emocional e físico;
II – Proporcionar atividades que estimulem o raciocínio lógico, a criatividade e 
o trabalho em equipe;
III – Estimular o protagonismo juvenil e a cultura de paz no ambiente escolar;
IV – Valorizar a permanência do aluno no ambiente escolar com atividades 
formativas e lúdicas;
V – Fomentar a integração entre unidades escolares por meio de atividades
conjuntas e competições pedagógicas e saudáveis.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
promoverá a implementação gradual do Projeto nas escolas de tempo integral da rede 
pública municipal.
Art. 4º Após regulamentação e avaliação de impacto pedagógico, o Projeto 
passará a integrar oficialmente os Jogos Estudantis do Município de Volta Redonda, 
com categorias e modalidades específicas, conforme regulamento a ser elaborado.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, universidades, ONGs e outros órgãos interessados para 
viabilizar capacitação de professores, fornecimento de materiais, apoio técnico e 
logístico para a execução do Projeto.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 226/2025
2
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2025
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa ampliar as oportunidades formativas 
dentro da jornada ampliada das escolas de tempo integral, oferecendo aos alunos 
atividades significativas que promovam o desenvolvimento integral e contribuam para a 
redução de evasão escolar, melhoria do rendimento acadêmico e fortalecimento do 
vínculo com a comunidade escolar. Ao incluir a atividade nos Jogos Estudantis, amplia￾se o alcance do Projeto, promovendo o intercâmbio entre as unidades escolares, 
incentivando a prática saudável da competição e a valorização do conhecimento e das 
habilidades diversas dos alunos. Trata-se de medida de baixa onerosidade orçamentária, 
com alto potencial pedagógico e social, que dialoga com os princípios da gestão 
democrática, equidade e qualidade da educação pública.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2762/2025 JHA.

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