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materia nº 228/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui o "Abril Marrom" no Calendário Oficial de Volta Redonda, mês dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira e à reabilitação de pessoas com deficiência visual.
native_id795

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões
2025-11-18 Aguardando parecer
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 228/2025
1
Institui o "Abril Marrom" no Calendário 
Oficial de Volta Redonda, mês dedicado à 
conscientização, prevenção e combate às 
diversas formas de cegueira e à reabilitação de 
pessoas com deficiência visual.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Abril 
Marrom", a ser celebrado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de 
promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e combate às 
diversas causas da cegueira, bem como de apoio à reabilitação e inclusão de pessoas 
com deficiência visual.
Art. 2º As ações relativas ao Abril Marrom poderão incluir, entre outras 
iniciativas:
I – Campanhas educativas e informativas destinadas à população em geral;
II – Palestras, debates, oficinas, eventos e atividades interativas sobre a saúde 
ocular;
III – Parcerias com instituições públicas e privadas da área da saúde e da 
assistência social;
IV – Incentivo à realização de exames oftalmológicos preventivos;
V – Divulgação de programas de reabilitação e inclusão de pessoas com 
deficiência visual.
Art. 3º O Abril Marrom passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Volta Redonda, podendo as ações alusivas à data serem organizadas em 
conjunto com as Secretarias Municipais competentes, especialmente as de Saúde, 
Educação e Assistência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 228/2025
2
Sala Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2025.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe instituir, no Município de Volta 
Redonda, o "Abril Marrom", mês dedicado à prevenção e combate às diversas formas 
de cegueira, bem como à reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. A 
escolha do mês de abril e da cor marrom segue a simbologia nacional da campanha, 
sendo abril tradicionalmente voltado à saúde ocular, e o marrom representando a cor da 
íris mais comum no Brasil. Dados da OMS apontam que cerca de 80% dos casos de 
cegueira poderiam ser evitados com diagnóstico precoce e tratamento adequado. Assim, 
a iniciativa busca estimular ações educativas, exames preventivos e políticas públicas 
voltadas à saúde visual, promovendo também a reabilitação e a dignidade das pessoas 
afetadas. Ao integrar o Abril Marrom ao Calendário Oficial de Volta Redonda, o 
município reforça seu compromisso com a inclusão social e o direito à saúde, 
mobilizando a sociedade e o poder público para uma causa de relevante interesse 
coletivo. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante proposta.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2769/2025 JHA.

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