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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 228/2025
1
Institui o "Abril Marrom" no Calendário
Oficial de Volta Redonda, mês dedicado à
conscientização, prevenção e combate às
diversas formas de cegueira e à reabilitação de
pessoas com deficiência visual.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Abril
Marrom", a ser celebrado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de
promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e combate às
diversas causas da cegueira, bem como de apoio à reabilitação e inclusão de pessoas
com deficiência visual.
Art. 2º As ações relativas ao Abril Marrom poderão incluir, entre outras
iniciativas:
I – Campanhas educativas e informativas destinadas à população em geral;
II – Palestras, debates, oficinas, eventos e atividades interativas sobre a saúde
ocular;
III – Parcerias com instituições públicas e privadas da área da saúde e da
assistência social;
IV – Incentivo à realização de exames oftalmológicos preventivos;
V – Divulgação de programas de reabilitação e inclusão de pessoas com
deficiência visual.
Art. 3º O Abril Marrom passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Volta Redonda, podendo as ações alusivas à data serem organizadas em
conjunto com as Secretarias Municipais competentes, especialmente as de Saúde,
Educação e Assistência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 228/2025
2
Sala Getúlio Vargas, 06 de novembro de 2025.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe instituir, no Município de Volta
Redonda, o "Abril Marrom", mês dedicado à prevenção e combate às diversas formas
de cegueira, bem como à reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. A
escolha do mês de abril e da cor marrom segue a simbologia nacional da campanha,
sendo abril tradicionalmente voltado à saúde ocular, e o marrom representando a cor da
íris mais comum no Brasil. Dados da OMS apontam que cerca de 80% dos casos de
cegueira poderiam ser evitados com diagnóstico precoce e tratamento adequado. Assim,
a iniciativa busca estimular ações educativas, exames preventivos e políticas públicas
voltadas à saúde visual, promovendo também a reabilitação e a dignidade das pessoas
afetadas. Ao integrar o Abril Marrom ao Calendário Oficial de Volta Redonda, o
município reforça seu compromisso com a inclusão social e o direito à saúde,
mobilizando a sociedade e o poder público para uma causa de relevante interesse
coletivo. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante proposta.
Raone Cassin Maia Ferreira
Vereador
Prot. 2769/2025 JHA.
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