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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 229/2025
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Reconhece a Robótica como esporte de
competição e de relevância educacional no
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no Município de Volta Redonda, a Robótica como
esporte de competição e de relevância educacional.
Paragrafo Único. As Secretarias Municipais competentes deverão fomentar a
ampliação de conhecimentos educacionais e esportivos no campo da Robótica, com
vistas à criação de polo tecnológico no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, como matéria
extracurricular e optativa, a Robótica nas unidades de ensino da rede municipal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se Robótica Pedagógica aprendizagem
por meio da montagem de sistemas constituídos por modelos e mecanismos que
apresentem atividade mecânica.
§ 2º O ensino da Robótica Pedagógica tem como objetivos:
I – Promover a interdisciplinaridade do aprendizado;
II – Integrar conceitos de diversas áreas, tais como organização de projetos,
arquitetura, integração de sistemas e planejamento, com as ciências, matemática,
história, geografia e física geral, especialmente eletricidade, mecânica e eletrônica;
III – motivar o estudo e a análise de máquinas e mecanismos existentes no
cotidiano do aluno;
IV – Estimular a criatividade no desenvolvimento de conceitos e projetos, bem
como no aproveitamento e destinação de materiais;
V – Desenvolver o raciocínio lógico e a capacidade de resolução de problemas.
§ 3º No caso da inclusão prevista no caput deste artigo, a disciplina será
ministrada por profissionais da educação devidamente capacitados
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 229/2025
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Art. 3º Os casos omissos serão avaliados e decididos por ato do Secretário
Municipal de Educação ou regulamentação específica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 11 de novembro de 2025
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo reconhecer a Robótica
como esporte de competição e de relevância educacional no Município de Volta
Redonda, valorizando sua aplicação como ferramenta pedagógica e formativa.
A Robótica, ao integrar conhecimentos de diversas áreas, como ciência, tecnologia,
engenharia e matemática, estimula a criatividade, o raciocínio lógico e o trabalho em
equipe, contribuindo para a formação integral dos alunos e preparando-os para os
desafios do mundo contemporâneo.
Além disso, o reconhecimento da Robótica como prática esportiva e educacional reforça
o compromisso do Município com a inovação e a educação tecnológica, incentivando a
criação de projetos escolares, torneios e oficinas que promovam o aprendizado por meio
da experimentação e da competição saudável.
Trata-se de medida que amplia o alcance das políticas públicas de educação e esporte,
aproximando os jovens das ciências aplicadas e fortalecendo a vocação tecnológica de
Volta Redonda, cidade que se destaca pela sua tradição industrial e educacional.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
Prot. 2787/2025 JHA.
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