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materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Segurança Presente nas Unidades de Saúde", com o objetivo de garantir a integridade física de usuários e profissionais nos estabelecimentos públicos de saúde do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente LM 6.759
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-11-25 Aguardando parecer
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 219/2025
1
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa "Segurança Presente nas Unidades 
de Saúde", com o objetivo de garantir a 
integridade física de usuários e profissionais 
nos estabelecimentos públicos de saúde do 
Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Segurança 
Presente nas Unidades de Saúde", destinado a assegurar a presença contínua de agentes 
de segurança nas unidades de pronto atendimento, hospitais e demais estabelecimentos 
públicos de saúde do Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como finalidades:
I – Proteger a integridade física de pacientes, profissionais de saúde e demais 
usuários;
II – Prevenir situações de violência, vandalismo ou desordem nos 
estabelecimentos públicos de saúde;
III – Promover ambiente seguro e adequado ao funcionamento ininterrupto dos 
serviços municipais de saúde.
Art. 3º A presença de agentes de segurança poderá ser efetivada mediante:
I – Atuação de integrantes da Guarda Municipal, em regime de revezamento;
II – Cooperação com as forças de segurança pública estadual, inclusive por 
meio da polícia Militar;
III – Contratação de serviços de segurança privada, observada a legislação 
vigente e a disponibilidade orçamentária.
§1º Sempre que possível, deverá ser mantida viatura de apoio em regime de 
revezamento, assegurando cobertura de 24 (vinte e quatro) horas nas unidades de maior 
fluxo de atendimento.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 219/2025
2
§2º O efetivo de segurança poderá ser reforçado em períodos de maior 
demanda, como nas festas de fim de ano ou em outras datas de aumento do fluxo de 
usuários, conforme avaliação técnica da administração municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar de sua publicação, definindo critérios de implantação, escalas de 
revezamento, unidades prioritárias, mecanismos de monitoramento e fontes de custeio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme 
previsão legal e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 04 de novembro de 2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal a adotar medidas voltadas à implantação do Programa “Segurança 
Presente nas Unidades de Saúde”, iniciativa que visa garantir a integridade física e o 
bem-estar de pacientes, profissionais e demais usuários dos serviços públicos de saúde.
A proposição nasce da constatação de episódios recentes de violência em unidades de 
atendimento, como a UPA do Bairro Santo Agostinho, que evidenciaram a 
vulnerabilidade de servidores e usuários, especialmente nos plantões noturnos e fins de 
semana, quando a presença policial é reduzida e o número de atendimento tende a 
aumentar.
A segurança é condição essencial para o bom funcionamento dos serviços de saúde. A 
presença ostensiva de agentes da Guarda Municipal e, quando possível, de integrantes 
da Polícia Militar, em regime de revezamento, contribui significativamente para a 
prevenção de incidentes, coibição de delitos e preservação da ordem pública, criando 
um ambiente mais seguro e humanizado.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 219/2025
3
A proposta também prevê a possibilidade de parcerias e cooperação técnica com o 
Governo Estadual, bem como a contratação de segurança privada em casos específicos, 
observada a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária, o que confere 
flexibilidade administrativa e eficiente operacional.
Importa descartar que o presente Projeto é de natureza autorizativa, ou seja, não cria 
obrigação imediata de despesa nem invade a competência do Poder Executivo, apenas 
faculta ao Município a adoção de medidas necessárias à proteção dos profissionais e 
usuários das unidades de saúde. Assim, não incorre em vício de iniciativa nem afronta 
os limites definidos pelos Temas de Repercussão Geral nº 917 e 1040 do STF, que 
tratam da separação de poderes e da iniciativa legislativa municipal.
Dessa forma, a aprovação desta Lei representa um avanço importante na política de 
segurança e saúde municipal, fortalecendo a confiança da população nos serviços 
públicos e assegurando condições dignas de trabalho aos servidores que atuam na linha 
de frente do atendimento à comunidade.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
Prot. 2694/2025 JHA

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