Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 230/2025
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Institui o Programa que Ensina Crianças com
PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a
crianças com deficiência (cadeirantes, cegos,
surdos e outras), no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, Programa
que Ensina Crianças com PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a crianças com
deficiência (cadeirantes, cegos, surdos e outras), com o objetivo de promover a inclusão
prática e a autonomia, por meio de atividades educativas, oficinas e vivências que
ensinem a interagir com os espaços urbanos, como ruas, praças, transportes e
equipamentos públicos, de forma segura, lúdica e participativa.
Art. 2º O Programa tem como finalidade:
I – Oferecer às crianças com deficiência oportunidades de aprendizado sobre o
uso e convivência em espaços públicos:
II – Desenvolver habilidades de mobilidade, comunicação e interação social
adaptadas a diferentes tipos de deficiência;
III – Conscientizar a comunidade e outras crianças sobre respeito, empatia e
acessibilidade;
IV – Apoiar famílias, professores e cuidadores com informações e práticas
inclusivas;
V – Integrar ações entre a Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência,
Educação, Transporte e Mobilidade Urbana, Esporte e Lazer, Cultura e demais órgãos
que contribuam com o tema, contando com profissionais especializados, como
pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, intérpretes de Libra
e agentes de mobilidade urbana, para garantir a efetividade das atividades.
Art. 3º As ações do Programa poderão incluir:
I – Oficinas de mobilidade urbana e segurança viária adaptadas às diferentes
deficiências;
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II – Visitas guiadas a espaços públicos e comunitários (praças, parques,
unidades de saúde, centros culturais e esportivos);
III – Atividades educativas sobre cidadania, empatia e convivência urbana;
IV – Projetos escolares que abordem acessibilidade e inclusão social;
V – Campanhas públicas de conscientização sobre a importância da autonomia
e da participação das crianças com deficiência na vida da cidade.
Art. 4º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal da
Pessoa com Deficiência, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, e demais órgãos competentes,
contando com o apoio de profissionais especializados mencionados no art. 2º, V.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da
sociedade civil, visando à implementação e expansão das ações previstas neste
Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 13 de novembro de 2025
José Onofre da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei institui o Programa que Ensina Crianças
com PCD a Viver Melhor na Cidade, destinados a crianças com deficiência –
cadeirantes, cegos, surdos e outras – para que aprendam a vivenciar de forma segura,
educativa e inclusiva os espaços urbanos.
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O Programa visa devolver autonomia, mobilidade, interação social e participação
cidadã, com oficinas, visitas guiadas e atividades pedagógicas, promovendo empatia e
inclusão na comunidade desde a infância.
As ações serão conduzidas com o acompanhamento de profissionais especializados,
como pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, intérpretes de
Libras e agentes de mobilidade urbana, garantindo segurança e efetividade no
aprendizado das crianças.
Essa iniciativa preenche uma lacuna nas políticas municipais, criando um programa
educativo prático, voltado exclusivamente à autonomia urbana infantil, sem sobrepor
outros programas de acessibilidade ou educação inclusiva já existentes.
José Onofre da Silva
Vereador
Prot. 2797/2025 JHA