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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui o Programa que Ensina Crianças com PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a crianças com deficiência (cadeirantes, cegos, surdos e outras), no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando 1ª votação
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões
2025-11-25 Aguardando parecer
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 230/2025
1
Institui o Programa que Ensina Crianças com 
PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a 
crianças com deficiência (cadeirantes, cegos, 
surdos e outras), no Município de Volta 
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, Programa 
que Ensina Crianças com PCD a Viver melhor na Cidade, destinado a crianças com 
deficiência (cadeirantes, cegos, surdos e outras), com o objetivo de promover a inclusão 
prática e a autonomia, por meio de atividades educativas, oficinas e vivências que 
ensinem a interagir com os espaços urbanos, como ruas, praças, transportes e 
equipamentos públicos, de forma segura, lúdica e participativa.
Art. 2º O Programa tem como finalidade:
I – Oferecer às crianças com deficiência oportunidades de aprendizado sobre o 
uso e convivência em espaços públicos:
II – Desenvolver habilidades de mobilidade, comunicação e interação social 
adaptadas a diferentes tipos de deficiência;
III – Conscientizar a comunidade e outras crianças sobre respeito, empatia e 
acessibilidade;
IV – Apoiar famílias, professores e cuidadores com informações e práticas 
inclusivas;
V – Integrar ações entre a Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência, 
Educação, Transporte e Mobilidade Urbana, Esporte e Lazer, Cultura e demais órgãos 
que contribuam com o tema, contando com profissionais especializados, como 
pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, intérpretes de Libra 
e agentes de mobilidade urbana, para garantir a efetividade das atividades.
Art. 3º As ações do Programa poderão incluir:
I – Oficinas de mobilidade urbana e segurança viária adaptadas às diferentes 
deficiências;
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 230/2025
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II – Visitas guiadas a espaços públicos e comunitários (praças, parques, 
unidades de saúde, centros culturais e esportivos);
III – Atividades educativas sobre cidadania, empatia e convivência urbana;
IV – Projetos escolares que abordem acessibilidade e inclusão social;
V – Campanhas públicas de conscientização sobre a importância da autonomia 
e da participação das crianças com deficiência na vida da cidade.
Art. 4º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal da 
Pessoa com Deficiência, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, e demais órgãos competentes, 
contando com o apoio de profissionais especializados mencionados no art. 2º, V.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e 
parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da 
sociedade civil, visando à implementação e expansão das ações previstas neste 
Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 13 de novembro de 2025
José Onofre da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei institui o Programa que Ensina Crianças 
com PCD a Viver Melhor na Cidade, destinados a crianças com deficiência –
cadeirantes, cegos, surdos e outras – para que aprendam a vivenciar de forma segura, 
educativa e inclusiva os espaços urbanos.
Câmara Municipal de Volta Redonda
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PROJETO DE LEI Nº 230/2025
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O Programa visa devolver autonomia, mobilidade, interação social e participação 
cidadã, com oficinas, visitas guiadas e atividades pedagógicas, promovendo empatia e 
inclusão na comunidade desde a infância.
As ações serão conduzidas com o acompanhamento de profissionais especializados,
como pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, intérpretes de 
Libras e agentes de mobilidade urbana, garantindo segurança e efetividade no 
aprendizado das crianças.
Essa iniciativa preenche uma lacuna nas políticas municipais, criando um programa 
educativo prático, voltado exclusivamente à autonomia urbana infantil, sem sobrepor 
outros programas de acessibilidade ou educação inclusiva já existentes.
José Onofre da Silva
Vereador
Prot. 2797/2025 JHA

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