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materia nº 80/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.721.
2025-12-03 Aguardando sanção
2025-12-03 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2025-12-01 Aguardando parecer
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 18 de novembro de 2025 
MENSAGEM N° 080/2025 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo: 
Fundação Beatriz Gama — FBG 
• ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
Justificativa: A criação do Elemento acima se faz necessário para continuidade dos Projetos 
e Atividades desta Fundação. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref.: VR-19.052-00001536/2025 
GEGOV/acsa 
CRAVik Dfveio 
Recebido em e2Li I r/4 I cÇ 
As .1S; ? 1r) horas 
Asstnp5M-'dro Servidor 
CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA 
CORRESPONDNCIA RECEBIDA 
Em..) J _/ 
Respondida of /V° 
Em / / 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da 
Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber: 
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 
2501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2501.8.243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
1108- CUIDANDO DE VIDAS 
6251 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
3.3.9.0.27.00.00.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685997) 
R$ 50.000,00 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação 
Beatriz Gama - FBG, a saber: 
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA 
2501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2501.8.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6250 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FBG 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (664104) 
R$ 50.000,00 
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
PROCESSO N° fflQnqrr) n FOLHA DE DESPACHO N° Di￾A Divisão de Documentação e Arquivo, 
Para verificar duplicidadc, 
Em ca 4 / a 1. / ;Q: 2..5 --
41.1\x/J.;,PS
..... 
F S aviAit
It 0A spAp 
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C. F B I DO FM ;),
DOA- Divisão de Docurnentagão eP.rqu;vo 
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visão de Documentação e ivo , 
Matricula n°1045 
1 V7DMSãOda Expediente ' 
Recebido em GPI / A I / )-
ás Al horas -,OP— 
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- do Servidor 

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