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materia nº 233/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sore a disponibilização, implantação e acompanhamento do Implante Contraceptivo Subdérmico (IMPLANON) na rede pública de saúde do município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-03 Aguardando parecer — —
2025-12-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 233/2025
1
Dispõe sore a disponibilização, implantação e 
acompanhamento do Implante Contraceptivo 
Subdérmico (IMPLANON) na rede pública de 
saúde do município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, a oferta, 
implantação, acompanhamento e retirada do implante contraceptivo subdérmico 
(Implanon) como método de planejamento famíliar, de forma gratuita, conforme 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A implantação e o acompanhamento do Implanon deverão ser 
realizados por profissionais habilitados, obedecendo aos protocolos clínicos e normas 
técnicas do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo deverá garantir: 
I - aquisição regular dos implantes e materiais necessários; 
II - capacitação permanente dos profissionais da Atenção primária; 
III - campanhas educativas sobre planejamento reprodutivo e métodos 
contraceptivos. 
IV - informações claras às usuárias sobre eficácia, duração, contraindicações e 
processo de retirada. 
Art. 4º A implantação do Implanon será priorizada para: 
I - mulheres em situação de vulnerabilidade social; 
II - adolescentes e jovens acompanhadas pela rede de proteção; 
III - mulheres que apresentem contraindicações para o uso de contraceptivos 
hormonais orais; 
IV - pacientes com doenças crônicas para as quais o métodos é recomendado.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 233/2025
2
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições 
públicas, universidade e entidades filantrópicas para a execução das ações previstas 
nesta Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
 Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 24 de novembro de 2025
Paulo César Lima da Silva 
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir às mulheres 
de Volta Redonda o acesso ao implante contraceptivo subdérmico (Implanon), método 
moderno, seguro, eficaz e amplamente recomentado pelo Ministério da Saúde e pela 
Organização Mundial da Saúde. 
O Implanon oferece proteção contraceptiva por até três anos, possui alta taxa de 
eficácia, reduz riscos de falhas associadas ao uso incorreto e amplia a autônoma 
reprodutiva da mulher. Sua implantação é rápida, minimamente invasiva e 
especialmente recomendada para jovens, pacientes com doenças crônicas e mulheres em 
situação de vulnerabilidade. 
Ao disponibilizar este método, o município reduz índices de gravidez não planejada, 
fortalece políticas públicas de saúde da mulher e amplia o planejamento familiar, 
promovendo mais dignidade, liberdade e seguranças às usuárias do SUS.
Paulo César Lima da Silva 
Vereador
Prot. 2842/2025 VSMS.

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