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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 233/2025
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Dispõe sore a disponibilização, implantação e
acompanhamento do Implante Contraceptivo
Subdérmico (IMPLANON) na rede pública de
saúde do município de Volta Redonda e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, a oferta,
implantação, acompanhamento e retirada do implante contraceptivo subdérmico
(Implanon) como método de planejamento famíliar, de forma gratuita, conforme
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A implantação e o acompanhamento do Implanon deverão ser
realizados por profissionais habilitados, obedecendo aos protocolos clínicos e normas
técnicas do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo deverá garantir:
I - aquisição regular dos implantes e materiais necessários;
II - capacitação permanente dos profissionais da Atenção primária;
III - campanhas educativas sobre planejamento reprodutivo e métodos
contraceptivos.
IV - informações claras às usuárias sobre eficácia, duração, contraindicações e
processo de retirada.
Art. 4º A implantação do Implanon será priorizada para:
I - mulheres em situação de vulnerabilidade social;
II - adolescentes e jovens acompanhadas pela rede de proteção;
III - mulheres que apresentem contraindicações para o uso de contraceptivos
hormonais orais;
IV - pacientes com doenças crônicas para as quais o métodos é recomendado.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 233/2025
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Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições
públicas, universidade e entidades filantrópicas para a execução das ações previstas
nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 24 de novembro de 2025
Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir às mulheres
de Volta Redonda o acesso ao implante contraceptivo subdérmico (Implanon), método
moderno, seguro, eficaz e amplamente recomentado pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial da Saúde.
O Implanon oferece proteção contraceptiva por até três anos, possui alta taxa de
eficácia, reduz riscos de falhas associadas ao uso incorreto e amplia a autônoma
reprodutiva da mulher. Sua implantação é rápida, minimamente invasiva e
especialmente recomendada para jovens, pacientes com doenças crônicas e mulheres em
situação de vulnerabilidade.
Ao disponibilizar este método, o município reduz índices de gravidez não planejada,
fortalece políticas públicas de saúde da mulher e amplia o planejamento familiar,
promovendo mais dignidade, liberdade e seguranças às usuárias do SUS.
Paulo César Lima da Silva
Vereador
Prot. 2842/2025 VSMS.
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