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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 249/2025
1
Reconhece a Renovação do Estado de
Calamidade Financeira na Saúde Pública do
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Renovação do Estado de Calamidade Financeira no
âmbito do Município de Volta Redonda, em razão do subfinanciamento crônico e
estrutural do Sistema Único de Saúde – SUS, agravado pelo déficit mensal de custeio
dos serviços e fatores, conforme declarado pelo Decreto 19.706 de 18 de novembro de
2025.
Parágrafo único. A presente Lei se respalda no art. 65 da Lei Complementar
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 04 de dezembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 249/2025
2
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Propositura Legislativa visando a regularização formal
e reconhecimento da Renovação do Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública
do Município de Volta Redonda, declarada pelo Executivo Municipal através do
Decreto nº 19.706 de 18 de novembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
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