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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 11 de dezembro de 2025
MENSAGEM Nº 086/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a criação de cargo na Fundação
Educacional de Volta Redonda – FEVRE e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo adequar o quadro funcional da Fundação
Educacional de Volta Redonda – FEVRE, às necessidades atuais da gestão que vem tendo suas
atividades expandidas em razão da criação, inédita até então, do ensino integral para os Anos
Finais do Ensino Fundamental, do desenvolvimento de projetos como o Cidadão-VR em
parceira com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que vem oferecendo
qualificação profissional para pessoa em situação de rua, do projeto Mulheres Mão à Obra, que
igualmente capacita profissionalmente mulheres em situação de vulnerabilidade em parceria
com a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos – SMDH, a bem
sucedida expansão das atividades do Teatro Municipal Maestro Franklin de Carvalho Jr. Além
disso, o presente Projeto de Lei tem o condão de conferir paridade à estrutura municipal na qual
os demais órgãos contam com cargo equivalente.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 11.050-00001523/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Cria cargo na Fundação Educacional de Volta Redonda –
FEVRE, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Fundação Educacional de Volta Redonda –
FEVRE, o cargo em comissão de Diretor Vice-Presidente, com subsídio equivalente ao símbolo
CSS, alterando-se, para este fim, o Anexo II da Lei Municipal 5.367/2017.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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