Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 11 de dezembro de 2025
MENSAGEM Nº 085/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre autorizar o Poder Executivo
Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a Fundação
Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 215, assegura que o Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional,
devendo apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
CONSIDERANDO que o Município de Volta Redonda busca fortalecer e ampliar seus
equipamentos culturais, promovendo políticas públicas que democratizem o acesso da
população às artes, memória e às expressões culturais;
CONSIDERANDO que a implantação do Museu do Videogame representa iniciativa
inovadora e de grande relevância sociocultural, ao unir tecnologia, educação, preservação
histórica e lazer, proporcionando à comunidade experiências culturais inclusivas e interativas;
CONSIDERANDO o notório reconhecimento da Fundação Anita Mantuano de Artes do
Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, pela sua expertise na administração de museus, centros
culturais e projetos de difusão artística em âmbito estadual;
CONSIDERANDO que a cessão de uso do imóvel possibilitará a realização de atividades
culturais, educativas e formativas, contribuindo para o desenvolvimento social, a promoção da
cidadania e o fortalecimento da identidade cultural local;
CONSIDERANDO que a parceria proposta não gera ônus financeiro para o Município, ao
mesmo tempo que promove investimentos indiretos na cultura, no turismo e na economia,
estimulando o desenvolvimento regional;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da cessão encontra-se apto para receber o referido
equipamento cultural, sendo o seu aproveitamento compatível com o interesse público e com
as diretrizes de políticas culturais municipais, e
CONSIDERANDO que a celebração de termo de cessão de uso com a FUNARJ constitui
medida administrativa necessária para viabilizar a implantação do projeto, garantindo
segurança jurídica e transparência na gestão do patrimônio público.
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.062-00000671/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 085/2025
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.02
Justificativa: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a firmar termo de cessão de uso do imóvel localizado na Rua 318, nº 100, no bairro Monte
Castelo, com a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ,
para implantação, gestão e desenvolvimento do Museu do Videogame.
Trata-se de equipamento cultural inovador, alinhado às tendências de educação tecnológica,
preservação da memória digital e democratização do acesso à cultura. O Museu integrará ações
educativas, exposições, oficinas e atividades, fortalecendo o circuito cultural da cidade.
A proposta não implica custos diretos ao Município para a disponibilização do imóvel,
assegurando eficiência na gestão do patrimônio público e promovendo o interesse coletivo,
especialmente no que se refere à oferta de espaços culturais, modernos, atrativos e acessíveis.
A parceria com a FUNARJ, instituição reconhecida por sua capacidade de gestão cultural em
âmbito estadual, assegura a qualidade técnica e a sustentabilidade do projeto, garantindo a
correta utilização do espaço e o cumprimento de sua função cultural.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de
Janeiro – FUNARJ, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito e em caráter precário, com a Fundação Anita
Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, inscrita no CNPJ so o nº
30.874.762/0001-88, referente à área correspondente ao imóvel localizado na Rua 318, nº 100,
no bairro Monte Castelo, no Município de Volta Redonda/RJ.
Parágrafo Único. O imóvel cedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para a
implantação, gestão e desenvolvimento das atividades do Museu Videogame, com finalidade
cultural, educativa e sócio formativa.
Art. 2º – A cessão de uso terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado por igual período ou períodos consecutivos, mediante celebração de termo aditivo
e comprovação de interesse da Administração Pública.
§ 1º – O uso do imóvel será disponibilizado gratuitamente à FUNARJ para as
finalidades culturais previstas nesta Lei, conforme pactuado no Termo de Cessão.
§ 2º – No caso de superveniência de interesse público relevante e devidamente
justificado, a FUNARJ deverá restituir o imóvel ao Município, mediante notificação formal.
§ 3º – Se o imóvel não for utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, ou se
houver desvio de finalidade, a cessão será revogada automaticamente, mediante aviso com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º – Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com
todas as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer indenização à cessionária.
Art. 3º – A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão de
Uso de Bem Imóvel, no qual serão estabelecidas as obrigações, responsabilidades, condições
de uso, critérios de fiscalização e demais requisitos necessários à ocupação e utilização da área
escrita no art. 1º.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,