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materia nº 242/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda o Evento Mega Sul Fluminense e dá outras providências.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.731 sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto.
2025-12-03 Aguardando sanção
2025-12-01 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
1
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Volta Redonda o Evento Mega 
Sul Fluminense e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta 
Redonda o Mega Sul Fluminense, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro, 
integrando as ações culturais, esportivas e turísticas do Município. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização do evento 
Mega Sul Fluminense, que poderá ocorrer, preferencialmente, na ilha São João.
§1º Para fins de apoio ao evento, o Poder Executivo poderá disponibilizar, conforme 
disponibilidade orçamentária, estrutura adequada para a realização de atividades 
relacionadas ao automobilismo, motociclismo, entretenimento, exposição e convivência 
social. 
 §2º O apoio municipal poderá incluir a disponibilização de espaços para apresentações 
veiculares, áreas voltadas a práticas e exibições sonoras, ambientes para exposições 
temáticas, setores reservados a entidades e grupos participantes, bem como locais 
destinados á alimentações, ao comércio e às ações institucionais.
§3º O evento participação do Município observará as normas de segurança, 
acessibilidade, garantindo ao público uma experiência ampla e integra. 
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com 
entidades privadas, associações, federações esportivas, clubes de automobilismo e 
motociclismo, bem como órgãos estaduais e federais, para a realização, organização e 
apoio ao evento. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, ficando permitida a 
captação de recursos por meio de patrocínios, apoios culturais e convênios. 
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
2
Art. 7º Revogam – se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 27 de novembro de 2025
Edson Carlos Quinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o Mega Sul 
Fluminense no calendário oficial de Eventos do município de Volta Redonda, 
reconhecendo sua importância cultural, esportiva e turística para a cidade e para toda a 
região.
A formalização do evento no calendário oficial representa o reconhecimento 
institucional de sua relevância, conferindo maior previsibilidade á sua organização, 
favorecendo o estabelecimento de parcerias e facilitando o planejamento administrativo, 
sempre observada a autonomia do Poder Executivo 
O Mega Sul Fluminense reúne atividades ligadas ao automobilismo, motociclismo, 
exposições temáticas e trações diversas, atraindo público amplo e diversificado. O 
evento movimenta a economia local, amplia as opções de lazer para moradores e 
visitantes e contribui para o fortalecimento do turismo e da economia criativa, além de 
promover maior integração social. 
A inclusão no calendário Oficial do município contribuíra para a continuidade, o 
aperfeiçoamento e a visibilidade do evento, consolidando-o como uma referência 
regional e garantindo melhores condições de planejamento e execução 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Edson Carlos Quinto
Vereador
Prot. 2895/2025 VSMS.

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