Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Volta Redonda o Evento Mega
Sul Fluminense e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta
Redonda o Mega Sul Fluminense, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro,
integrando as ações culturais, esportivas e turísticas do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a realização do evento
Mega Sul Fluminense, que poderá ocorrer, preferencialmente, na ilha São João.
§1º Para fins de apoio ao evento, o Poder Executivo poderá disponibilizar, conforme
disponibilidade orçamentária, estrutura adequada para a realização de atividades
relacionadas ao automobilismo, motociclismo, entretenimento, exposição e convivência
social.
§2º O apoio municipal poderá incluir a disponibilização de espaços para apresentações
veiculares, áreas voltadas a práticas e exibições sonoras, ambientes para exposições
temáticas, setores reservados a entidades e grupos participantes, bem como locais
destinados á alimentações, ao comércio e às ações institucionais.
§3º O evento participação do Município observará as normas de segurança,
acessibilidade, garantindo ao público uma experiência ampla e integra.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com
entidades privadas, associações, federações esportivas, clubes de automobilismo e
motociclismo, bem como órgãos estaduais e federais, para a realização, organização e
apoio ao evento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, ficando permitida a
captação de recursos por meio de patrocínios, apoios culturais e convênios.
Art. 6º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 242/2025
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Art. 7º Revogam – se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 27 de novembro de 2025
Edson Carlos Quinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir o Mega Sul
Fluminense no calendário oficial de Eventos do município de Volta Redonda,
reconhecendo sua importância cultural, esportiva e turística para a cidade e para toda a
região.
A formalização do evento no calendário oficial representa o reconhecimento
institucional de sua relevância, conferindo maior previsibilidade á sua organização,
favorecendo o estabelecimento de parcerias e facilitando o planejamento administrativo,
sempre observada a autonomia do Poder Executivo
O Mega Sul Fluminense reúne atividades ligadas ao automobilismo, motociclismo,
exposições temáticas e trações diversas, atraindo público amplo e diversificado. O
evento movimenta a economia local, amplia as opções de lazer para moradores e
visitantes e contribui para o fortalecimento do turismo e da economia criativa, além de
promover maior integração social.
A inclusão no calendário Oficial do município contribuíra para a continuidade, o
aperfeiçoamento e a visibilidade do evento, consolidando-o como uma referência
regional e garantindo melhores condições de planejamento e execução
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Edson Carlos Quinto
Vereador
Prot. 2895/2025 VSMS.