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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaConcede Título de Cidadania Volta-redondense a Senhora Dra. Isis Rosemeri de Oliveira Lassarote.
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.791.
2025-10-23 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 161/2025
1
Concede Título de Cidadania Volta-redondense a 
Senhora Dra. Isis Rosemeri de Oliveira Lassarote.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense a Senhora Dra. Isis 
Rosemeri de Oliveira Lassarote.
Art. 2º A entrega do Título ocorrerá em sessão solene a ser marcada pela Mesa 
Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 22 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Vereador 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 161/2025
2
JUSTIFICATIVA: Nascida no Rio de Janeiro, Dra. Isis Lassarote formou-se em Medicina 
pela UFF em 1993. Em 1994, chegou a Volta Redonda para residência médica no Hospital 
da CSN. Pretendia retornar ao Rio, mas decidiu permanecer ao construir laços afetivos e 
profissionais na cidade. Ingressou por concurso no Hospital São João Batista em 1996, onde 
atuou por 22 anos, destacando-se como Coordenadora da Clínica Médica e Diretora Médica. 
Atualmente, ocupa com excelência o cargo de Diretora Médica do Hospital Unimed Volta 
Redonda, referência regional em saúde. Ao longo de 32 anos, trouxe também seus pais e 
irmãos para a cidade, fortalecendo seus vínculos com o município.
Com ética, dedicação e compromisso, construiu uma trajetória exemplar. Por sua 
contribuição à saúde e à comunidade, é justo reconhecer Dra. Isis como cidadã volta￾redondense.
Edson Carlos Quinto
Vereador
PROT. 2583/2025. DEX/JHA

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