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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaConcede Título de Cidadania Volta-redondense a Paulo Rogério Di Biase.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.790.
2025-10-23 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 160/2025
1
Concede Título de Cidadania Volta-redondense a
Paulo Rogério Di Biase.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense ao Sr. Paulo 
Rogério Di Biase, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação e ao 
desenvolvimento social do Município de Volta Redonda.
Art. 2º A entrega do Título será realizada em sessão solene comemorativa a
Proclamação da República, no dia 18 de novembro de 2025, no Plenário da Câmara 
Municipal de Volta Redonda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 21 de outubro de 2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 160/2025
2
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade conferir o Título de Cidadão
Volta-redondense ao Sr. Paulo Rogério Di Biase, nascido em Barra do Pirai, em justo e 
merecido reconhecimento aos inestimáveis serviços que tem prestado à educação superior, à 
gestão universitária e, consequentemente, ao desenvolvimento social e econômico do 
Município de Volta Redonda.
Desde sua atuação no Centro Universitário Geraldo Di Biase (UGB – FERP), uma das mais 
tradicionais e importantes instituições de ensino da região, o Sr. Di Biase tem desempenhado 
um papel crucial na administração e expansão de serviços que impactam diretamente a 
qualificação profissional e a vida da população local.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
PROT. 2572/2025. DEX/JHA

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