br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 87/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.745
2025-12-22 Aguardando sanção
2025-12-22 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 11 de dezembro de 2025
MENSAGEM Nº 087/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP
. MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA.
Justificativa: Vislumbra-se tal Abertura de Crédito Adicional para prestação de serviço de
software do CIOSP.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
(Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref.:. 12.072-00000503/2025
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 51 3.000,00 (quinhentos e treze mil reais), visando atender a
seguinte despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEMOP, a saber:
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ORDEM PÚBLICA
3.3.9.0.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
1751 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP (686014)
R$ 513.000,00
Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, a saber:
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ORDEM PÚBLICA
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (676687)
R$ 513.000,00
Art. 3º — O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, o aa

open original →