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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito LM 6.762.
2026-02-03 Aguardando sanção
2026-02-02 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Em, 12 de janeiro de 2026.







MENSAGEM Nº 001/2026

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Senhor Presidente:









Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo: 





Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV	



•    JUVTECH





Justificativa: Vislumbra-se tal Abertura de Crédito Especial com intuito de dar continuidade ao Processo de seleção de organizações da sociedade civil, com a finalidade de prestar serviço de capacitação dos jovens residentes no município de Volta Redonda, que tenham entre 15 e 29 anos, através de cursos de inovação baseado na temática da indústria 4.0, com vistas à melhoria da formação e da qualificação, objetivando a preparação desses jovens para o mercado de trabalho, com os devidos códigos orçamentários corretos.



Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.











Antonio Francisco Neto

Prefeito Municipal







Exmo. Sr. 

Nilton Alves de Faria

DD. Presidente 

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

N E S T A

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Ref.  VR-12.075-00000004/2026

GEGOV/acsa









PROJETO DE LEI MUNICIPAL

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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV, a saber:

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201.4 - ADMINISTRAÇÃO3201.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL2614 - JUVENTUDE INTEGRADA7060 - JUVTECH3.3.5.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1500 - TESOURO MUNICIPAL (686117)

R$ 400.000,00



Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV, a saber:

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201.4 - ADMINISTRAÇÃO3201.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL2614 - JUVENTUDE INTEGRADA7060 - JUVTECH3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1500 - TESOURO MUNICIPAL (685740)

R$ 400.000,00

 

Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



Volta Redonda,

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