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Em, 12 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 001/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV
• JUVTECH
Justificativa: Vislumbra-se tal Abertura de Crédito Especial com intuito de dar continuidade ao Processo de seleção de organizações da sociedade civil, com a finalidade de prestar serviço de capacitação dos jovens residentes no município de Volta Redonda, que tenham entre 15 e 29 anos, através de cursos de inovação baseado na temática da indústria 4.0, com vistas à melhoria da formação e da qualificação, objetivando a preparação desses jovens para o mercado de trabalho, com os devidos códigos orçamentários corretos.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.075-00000004/2026
GEGOV/acsa
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV, a saber:
3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201.4 - ADMINISTRAÇÃO3201.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL2614 - JUVENTUDE INTEGRADA7060 - JUVTECH3.3.5.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1500 - TESOURO MUNICIPAL (686117)
R$ 400.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV, a saber:
3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE3201.4 - ADMINISTRAÇÃO3201.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL2614 - JUVENTUDE INTEGRADA7060 - JUVTECH3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1500 - TESOURO MUNICIPAL (685740)
R$ 400.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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